03 jan Violação de direitos pela mídia
O Relator Especial da Organização das Nações Unidas (ONU), Sr. Frank de La Rue, esteve em visita não oficial ao Brasil esta semana, promovida por entidades participantes do Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação (FNDC), entre elas o Conselho Federal de Psicologia (CFP).
A conversa entre o relator e as entidades da sociedade civil sobre as violações de direitos relacionados à liberdade de expressão ocorreu na última quinta-feira (13). Nessa ocasião, o Sistema Conselhos de Psicologia, representado pelo CRP-SP e pelo CFP, apresentaram ao Sr. de La Rue alguns pontos considerados relevantes na violação de direitos pela mídia:
1- Diversidade sexual – espaços na mídia não apresentam o direito ao contraditório e reproduzem alegações não científicas de alguns setores da sociedade que buscam derrubar no parlamento a Resolução CFP 001/99, que orienta o psicólogo a não tratar a homossexualidade como doença. Denota-se a violação à liberdade de expressão pela não aceitação da diversidade relacionada com as questões de gênero e orientação sexual, conforme preconizado pela Organização Mundial da Saúde (OMS). Se a orientação sexual necessita de “cura” para esses setores, isso reforça o preconceito e a opressão, gerando um discurso de ódio que pode resultar em manifestações mais agressivas, atingindo toda a sociedade.
2 – Publicidade dirigida à criança – tramita há 12 anos no Congresso Nacional o Projeto de Lei 5.921/2001, que veta a publicidade dirigida diretamente às crianças. A propaganda de produtos deve se dirigir ao público adulto e atender às regras constitucionais já estabelecidas.
3 – Classificação indicativa – com a convergência dos sinais para o padrão digital e com o sistema de televisão globalizado, os horários de exposição a programas não recomendados tornam crianças e adolescentes um público vulnerável a excessos de violência, às cenas de sexo explícito e ao uso de álcool e drogas de forma abusiva e descontextualizada. Essa questão também se encontra atualmente em trâmite no Supremo Tribunal Federal (STF).
4 – Violência social aos usuários de álcool e outras drogas – como a mídia atinge 98% dos lares brasileiros, ela pode produzir consensos e induzir padrões de comportamento sobre determinados temas pela forma como são veiculados. Isso favorece a intolerância, o preconceito, a violação de direitos, estimulando o ódio e a opressão contra pessoas em situação de vulnerabilidade social.
Um documento com a síntese das ações que o CFP e o Sistema Conselhos de Psicologia vêm realizando no enfrentamento das violações à liberdade de expressão foi entregue ao relator especial da ONU, Sr. Frank de La Rue (veja o documento na íntegra). Na audiência, o CFP foi representado pela conselheira e secretaria – geral do FNDC, Roseli Goffman, e o CRP SP, por Sueli Schiavo, e o FNDC, por Sandra Sposito.
Fonte: Site do CFP