Pessoa Física

REGISTRO
PESSOA FÍSICA

O Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região – Minas Gerais (CRP-MG), por meio do Setor de Registro, tem uma série de procedimentos pertinentes às(os) psicólogas(os).

 

Clique abaixo para visualizar o procedimento e documentação necessários.

 

Atenção! O Conselho Federal de Psicologia publicou a Resolução nº 5/2020, que autoriza o requerimento de inscrição de forma on-line.

 

O pedido de novo registro deve ser enviado ao e-mail: atendimento@crp04.org.br

 

Pelo e-mail, serão enviadas as informações sobre como proceder para obter o registro. Fique atenta(o) a sua caixa de spam/lixo eletrônico, pois alguns servidores podem bloquear a nossa resposta.

INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA

PASSO 1 – ENVIAR DOCUMENTOS 

 

Envie os documentos abaixo para o endereço da sua região (Sede ou Subsede Centro-Oeste ou Subsede Leste ou Subsede Norte ou Subsede Sudeste ou Subsede Sul ou Subsede Triângulo)

 

Observações:

– somente serão aceitas as digitalizações, no formato PDF em arquivo único.
– se possível, organize os documentos na vertical.
– esteja atenta(o) à qualidade das imagens e possíveis reflexos que prejudiquem a visualização das informações.

 

Documentos a serem enviados por você:


Formulário de Declaração de Veracidade
– Cédula de identidade – Serão aceitas: Carteira de Identidade, CNH (Carteira de Habilitação) ou CTPS (Carteira de Trabalho) desde que contenham nome atualizado; (Em cumprimento ao § 1º do Art. 8º da Resolução Nº 001/2012, do Conselho Federal de Psicologia, o documento de identificação não será aceito em mau estado de conservação, com prazo de validade expirado, ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração) Em especial, o nome deve estar atualizado caso tenha sido alterado por: casamento, divórcio, reconhecimento de paternidade – demais situações de alteração de nome e sobrenome – Deve ser possível identificar o titular pela foto do documento;

A CTPS digital não será aceita como documento de identidade civil, conforme determina a normativa federal, Portaria n° 1.065, de 23 de setembro de 2019, artigo 2º.

– CPF (caso o documento de identidade já indique o número do CPF não é necessário apresentar o cartão);
– Comprovante de endereço (contas de água, luz ou telefone) recente (últimos 90 dias) em próprio nome, de pai, mãe ou cônjuge. Caso não possua nenhum destes comprovantes, o requerente deverá preencher uma declaração de residência, disponibilizada pelo CRP-MG no dia do seu comparecimento ou declaração de endereço;
– Certidão de casamento (se for o caso), se houver divórcio ou separação, a certidão deve conter a respectiva averbação (original e cópia, frente e verso);
– Título de eleitor com comprovantes de votação da última eleição, 1º e 2º turno (quando houver) ou certidão de quitação eleitoral (disponível no site do TSE). Não serão aceitos requerimentos de justificativa eleitoral;
– Diploma de formação em Psicologia: que confere grau de Psicólogo ou declaração da instituição de ensino superior informando a data em que foi conferido o título/grau de Psicólogo ao requerente (cópia frente e verso). A inscrição só é realizada após a colação de grau. O documento não deve ter prazo de validade. Caso o diploma seja de bacharel, deverá conter uma das seguintes informações no próprio diploma ou em uma declaração que o complemente: “o curso foi ministrado de acordo com as diretrizes curriculares de 2004 (Resolução CNE nº 8 de 7 de maio de 2004) ou de 2011 (Resolução CNE nº 5 de 15 de março de 2011) ” ou que o título conferido é de “psicólogo” ou “formação de psicólogo” ou “linha de formação: psicólogo”.Caso possua o Diploma, assine previamente no campo “Diplomada(o)”. Só serão aceitos diplomas assinados. Descreva adequadamente na Declaração de Veracidade o documento apresentado, principalmente a diferenciação entre Diploma e Certificado/Atestado de Conclusão de Curso.

 

 

PASSO 2 – AGUARDAR RETORNO DO CRP-MG

 

Aguarde o retorno do CRP-MG por e-mail contendo: boletos de taxa de inscrição e anuidade proporcional ao mês de efetivação.

Observações:

– verifique regularmente sua caixa de e-mail, inclusive spam.
– confira todas as informações antes de realizar o pagamento.
– descontos e as opções de parcelamento podem ser acessados clicando aqui

 

 

PASSO 3 – REALIZAR PAGAMENTOS E COMPROVÁ-LOS

 

Realize o pagamento dos boletos e envie os comprovantes para a(o) funcionária(o) que realizou o seu atendimento para efetivação do registro.

Observação:

– as solicitações são atendidas por ordem de chegada do pedido e o tempo médio para atendimento é de até três dias úteis. 

 

 

PASSO 4 – AGUARDAR ENVIO DE DOCUMENTOS

 

Aguarde o envio da Certidão Negativa de Pessoa Física que atesta regularidade e autoriza a prestação dos serviços de Psicologia a terceiros. O CRP-MG lhe retornará por e-mail após a baixa do pagamento dos títulos (aproximadamente 24h). 


Observação:

– nesta etapa é efetivado o procedimento de inscrição e informado o número do registro profissional.

 

A PARTIR DE AGORA VOCÊ JÁ PODE ATUAR COMO PSICÓLOGA(O), UTILIZANDO SEU NÚMERO DE REGISTRO PROFISSIONAL. 

 

 

PASSO 5 – AGENDAR PEDIDO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL 

 

Proceda o agendamento do seu atendimento presencial para emissão da Carteira de Identidade Profissional (CIP) clicando aqui: agendamento.crp04.org.br/

Observações:

– os atendimentos presenciais estão sendo realizados preferencialmente para emissão dos documentos daqueles profissionais que se registraram e/ou reativaram o registro profissional no período de 07/04/2020 a 20/09/2021.
– a emissão de novos registros continua sendo realizada de maneira remota, tendo em vista que a Resolução CFP 05/2020 permanece vigente. Assim, a capacidade operacional dos atendimentos presenciais está temporariamente reduzida. 

 

 

PASSO 6 – COMPARECER AO CRP-MG CONFORME AGENDAMENTO

 

Compareça na data e local agendado para apresentação dos documentos originais, assinatura do Requerimento de Inscrição, confecção da Carteira de Identidade Profissional. Neste dia leve 1 (uma) foto em formato 3×4, recente, em fundo branco, com semblante natural, colorida e sem retoques para ser anexada à ficha de cadastro. Durante o atendimento será realizada a captura de uma foto digital para a CIP.

 Observação:

– ao apresentar a certidão de colação de grau será emitida a Carteira de Identidade Profissional Provisória com validade de dois anos. Neste prazo deverá ser feita a troca da carteira provisória pela permanente por meio da apresentação do diploma de Formação de Psicólogo.

REQUERIMENTO DE 2ª VIA DE CARTEIRA PROFISSIONAL

Para requerer a 2ª via da Carteira de Identidade Profissional no CRP-MG, é necessário que a(o) própria(o) psicóloga(o) efetue os seguintes procedimentos:

 

PASSO 1 – ENTRAR EM CONTATO

 

Faça contato com a unidade do CRP-MG mais próxima.  Para isso, clique aqui e informe por e-mail ou telefone o motivo do requerimento (perda/roubo/extravio/furto; ou deterioração do documento; ou inclusão título de especialista; ou atualização de nome) para verificação dos documentos necessários. É importante informar seu número de CRP ou do CPF para que possamos orientá-la(o) de forma individualizada quanto aos documentos.

 

 

PASSO 2 – AGUARDAR RETORNO DO CRP-MG E PREPARAR OS DOCUMENTOS

 

Aguarde retorno por e-mail do CRP-MG com as orientações sobre o procedimento. Em seguida, prepare os documentos lembrando que somente serão aceitas as digitalizações dos documentos no formato PDF em arquivo único. Se possível, organize os arquivos na horizontal. Esteja atenta(o) à qualidade das imagens e possíveis reflexos que prejudiquem a visualização das informações.

 

 

PASSO 3 – ENVIAR DOCUMENTOS E AGUARDAR O BOLETO

 

Faça o envio da documentação solicitada e aguarde o recebimento do boleto da taxa de 2ª via da Carteira de Identidade Profissional. Consulte aqui previamente o valor praticado no ano vigente.

 

 

PASSO 4 – PAGAR A TAXA E AGENDAR ATENDIMENTO ON-LINE

 

Pague a taxa de 2ª via da Carteira de Identidade Profissional utilizando o boleto que receber por e-mail do CRP-MG. Em seguida,  proceda o agendamento de atendimento presencial clicando aqui.

 

 

PASSO 5 – COMPARECER AO CRP-MG CONFORME AGENDAMENTO ON-LINE

 

Compareça ao CRP-MG na data e horário agendados levando:

– documentos originais;
– ficha de requerimento e confecção da nova Carteira de Identidade Profissional assinada;
1 (uma) foto em formato 3×4, recente, em fundo branco, com semblante natural, colorida e sem retoques para ser anexada a ficha de 2ª via. Durante o atendimento será realizada a captura de uma foto digital para a CIP.

– carteira antiga ou Boletim de Ocorrência Policial (BO), nos casos de furto, roubo ou extravio. (O BO deve especificar o documento – carteira de identidade profissional CRP-MG).

TROCA DE CARTEIRA PROFISSIONAL PROVISÓRIA POR PERMANENTE

Para trocar a Carteira de Identidade Profissional Provisória pela Permanente é necessário que a(o) psicóloga(o) faça agendamento on-line para comparecer pessoalmente à sede ou a uma das subsedes e efetue os procedimentos:

 

 

 

APRESENTAR OS SEGUINTES DOCUMENTOS (ORIGINAL E UMA – 1 – CÓPIA SIMPLES): 

 

  • Diploma de Formação em Psicologia (original e cópia frente e verso), que confere o título/grau de Psicólogo;

 

Caso o grau conferido seja o de bacharel, é necessário verificar se no diploma, frente ou verso, consta uma das seguintes informações: “o curso foi ministrado de acordo com as diretrizes curriculares de 2004 (Resolução CNE nº 8 de 7 de maio de 2004) ou de 2011 (Resolução CNE nº 5 de 15 de março de 2011)” ou que o título conferido é de “psicólogo” ou  “formação de psicólogo” ou  “linha de formação: psicólogo.” Se não houver nenhuma dessas informações no Diploma, deverá ser elaborada pela Instituição de Ensino Superior uma declaração (apresentar original e cópia) informando que o curso foi ministrado de acordo com as diretrizes curriculares de 2004 (Resolução CNE nº 8 de 7 de maio de 2004) ou de 2011 (Resolução CNE nº 5 de 15 de março de 2011), de forma a complementar o diploma apresentado;

 

  • Durante o atendimento será realizada a captura de uma foto digital para a CIP.

 

  • Devolver a carteira provisória ou apresentar o Boletim de Ocorrência Policial (BO), nos casos de furto, roubo ou extravio. (O BO deve especificar o documento – carteira de identidade profissional CRP-MG);

 

CASO TENHA ALTERADO QUALQUER DADO DO RG OU ALTERADO O ESTADO CIVIL DEVERÁ APRESENTAR: 

 

  • Cédula de identidade – Serão aceitas: Carteira de Identidade, CNH (Carteira de Habilitação) ou CTPS (Carteira de Trabalho), desde que contenham número de RG, filiação e nome atualizado e estejam no prazo de validade;

 

(Em cumprimento ao § 1º do Art. 8º da Resolução Nº 001/2012, do Conselho Federal de Psicologia, o documento de identificação não será aceito em mau estado de conservação, com prazo de validade expirado, ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração) Em especial, o nome deve estar atualizado caso tenha sido alterado por: casamento, divórcio, reconhecimento de paternidade – demais situações de alteração de nome e sobrenome – Deve ser possível identificar o titular pela foto do documento;

A CTPS digital não será aceita como documento de identidade civil, conforme determina a normativa federal, Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, artigo 2º.

 

  • Certidão de casamento – em caso de divórcio ou separação, a certidão deve conter a respectiva averbação (original e cópia, frente e verso);

 

Observações: É necessário agendar o procedimento. A troca é feita sem custo.

CANCELAMENTO DE REGISTRO PROFISSIONAL

Para cancelar o registro profissional, por tempo indeterminado, é necessário que a(o) psicóloga(o), cumulativamente:

– não esteja exercendo a profissão de psicóloga(o) e
– não esteja respondendo a processo ético.

Enquanto vigorar o cancelamento não será devida anuidade – tributo federal obrigatório.

Lembramos que, enquanto estiver vigorando o cancelamento, fica a(o) psicóloga(o) impedida(o) de exercer a profissão (seja em consultório particular, em instituições, clínicas, escolas, empresas ou órgãos públicos, inclusive se o enquadramento funcional na organização não for psicólogo, mas exercer atividade deste), de acordo com legislação vigente. Caso contrário, caracteriza-se o exercício ilegal da profissão, podendo o Conselho acionar os mecanismos de fiscalização.

PASSO 1 – ENVIE DOCUMENTOS PELOS CORREIOS AO CRP-MG


Solicite o cancelamento por escrito, por meio do preenchimento de
formulário padrãoEnvie o formulário preenchido ao CRP-MG pelos Correios. Devolva a Carteira de Identidade Profissional ou envie o Boletim de Ocorrência Policial (BO) original – ou cópia que possua chave ou código de verificação da autenticidade – em caso de furto, roubo ou extravio. 

Envie a correspondência com Aviso de Recebimento (AR) para que tenha a comprovação de entrega no endereço do CRP-MG. A critério do profissional, direcione o pedido para o endereço da Sede ou qualquer outra Subsede do CRP-MG. Os endereços estão listados aqui.

Informação complementar:

Caso tenha realizado o procedimento de inscrição/reativação durante o período de pandemia COVID-19 com suspensão dos atendimentos presenciais, e, não possua a Carteira de Identidade Profissional, faça o envio APENAS do formulário original devidamente preenchido e assinado. O cancelamento/suspensão NÃO poderá ser realizado de forma “on-line”.

A data limite para que a(o) psicólogo(o) solicite o cancelamento sem que haja cobrança da anuidade é 31 de janeiro. Após essa data, a anuidade passa a ser proporcional ao mês do pedido de cancelamento. A data de cancelamento será a da postagem.

Para retomar o exercício da profissão de psicóloga(o) é necessário entrar em contato por meio do telefone ou pelo e-mail. É importante informar o número do seu CRP ou CPF para que possamos orientá-la(o) de forma individualizada quanto aos documentos. Para acesso aos contatos clique aqui.

TRANSFERÊNCIA

Para realizar a transferência de outro Regional para o Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais é necessário que a(o) própria(o) psicóloga(o) efetue os seguintes procedimentos:

 

PASSO 1 – PREENCHER E ENVIAR FORMULÁRIO  

Solicite a transferência por escrito por meio do FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIAEnvie o referido documento preenchido e também o Formulário de Declaração de Veracidade com a cópia da Carteira de Identidade Profissional  e os documentos descritos abaixo, todos em único arquivo no formato PDF, para: atendimento@crp04.org.br.

  • Cédula de identidade – Carteira de Identidade, CNH (Carteira de Habilitação) ou CTPS (Carteira de Trabalho) desde que contenham nome atualizado.
    Em cumprimento ao § 1º do Art. 8º da Resolução Nº 001/2012, do Conselho Federal de Psicologia, o documento de identificação não será aceito em mau estado de conservação, com prazo de validade expirado, ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração) Em especial, o nome deve estar atualizado caso tenha sido alterado por: casamento, divórcio, reconhecimento de paternidade – demais situações de alteração de nome e sobrenome – Deve ser possível identificar o titular pela foto do documento.
    A CTPS digital não será aceita como documento de identidade civil, conforme determina a normativa federal, Portaria n° 1.065, de 23 de setembro de 2019, artigo 2º.
  • CPF (caso o documento de identidade já indique o número do CPF não é necessário apresentar o cartão).
  • Comprovante de endereço (contas de água, luz ou telefone) recente (últimos 90 dias) em próprio nome, de pai, mãe ou cônjuge. Caso não possua nenhum destes comprovantes, o requerente deverá preencher uma declaração de residência, disponibilizada pelo CRP-MG no dia do seu comparecimento ou declaração de endereço.
  • Certidão de casamento (se for o caso), se houver divórcio ou separação, a certidão deve conter a respectiva averbação (original e cópia, frente e verso).
  • Título de eleitor com comprovantes de votação da última eleição, 1º e 2º turno (quando houver) ou certidão de quitação eleitoral (disponível no site do TSE). Não serão aceitos requerimentos de justificativa eleitoral.
  • Diploma de formação em Psicologia que confere grau de psicóloga(o) ou declaração da instituição de ensino superior informando a data em que foi conferido o título/grau de psicóloga(o) ao requerente (cópia frente e verso). A inscrição só é realizada após a colação de grau.
    O documento não deve ter prazo de validade. Caso o diploma seja de bacharel, deverá conter uma das seguintes informações no próprio diploma ou em uma declaração que o complemente: “o curso foi ministrado de acordo com as diretrizes curriculares de 2004 (Resolução CNE nº 8 de 7 de maio de 2004) ou de 2011 (Resolução CNE nº 5 de 15 de março de 2011) ” ou que o título conferido é de “psicólogo” ou “formação de psicólogo” ou “linha de formação: psicólogo”. Caso possua o Diploma, assine previamente no campo “Diplomada(o)”. Só serão aceitos diplomas assinados. Descreva adequadamente na Declaração de Veracidade o documento apresentado, principalmente a diferenciação entre Diploma e Certificado/Atestado de Conclusão de Curso.

Observação:

Responderemos, por e-mail, o pedido da(o) requerente com os boletos de taxa de inscrição ou de segunda segunda via (em casos de transferência com reativação), e anuidade, quando aplicável. 

 

PASSO 2 – SOLICITAR AGENDAMENTO

Após o pagamento, solicite agendamento (que será enviada por e-mail) para comparecer pessoalmente no CRP-MG com a documentação original solicitada no e-mail , para efetivar a transferência com confecção de nova carteira de identidade profissional. E ainda:

  • devolva a carteira de identidade do CRP de origem ou apresente o Boletim de Ocorrência Policial (BO), nos casos de furto, roubo ou extravio. (O BO deve especificar o documento – carteira de identidade profissional CRP-MG);
  • 1 (uma) foto em formato 3×4, recente, em fundo branco, com semblante natural, colorida e sem retoques para ser anexada a ficha de transferência. Durante o atendimento será realizada a captura de uma foto digital para a CIP.

INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA

A Inscrição Secundária é uma autorização para exercício na jurisdição de Minas Gerais por psicóloga(o) inscrito em outro Regional. Tem validade de dois anos e pode ser renovada. Para realizá-la no CRP-MG é necessário que a(o) própria(o) psicóloga(o) efetue os seguintes procedimentos:

 

PASSO 1 – PREENCHER FORMULÁRIO

Preencha o Formulário de solicitação de Inscrição Secundária e o Formulário de Declaração de Veracidade

Observação:
Para solicitar sua Inscrição Secundária em outro Regional (mantendo a inscrição principal no CRP-MG) é necessário entrar em contato com o CRP onde será efetivada a secundária.

 

PASSO 2 – ENVIAR FORMULÁRIO E DOCUMENTOS

Encaminhe o formulário preenchido junto com a cópia da Carteira de Identidade Profissional e os documentos descritos abaixo, para o e-mail atendimento@crp04.org.br. Todos os documentos devem ser enviados em formato PDF em um arquivo único. 

  • Cédula de identidade – Carteira de Identidade, CNH (Carteira de Habilitação) ou CTPS (Carteira de Trabalho) desde que contenham nome atualizado.
    Em cumprimento ao § 1º do Art. 8º da Resolução Nº 001/2012, do Conselho Federal de Psicologia, o documento de identificação não será aceito em mau estado de conservação, com prazo de validade expirado, ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração) Em especial, o nome deve estar atualizado caso tenha sido alterado por: casamento, divórcio, reconhecimento de paternidade – demais situações de alteração de nome e sobrenome – Deve ser possível identificar o titular pela foto do documento.
    A CTPS digital não será aceita como documento de identidade civil, conforme determina a normativa federal, Portaria n° 1.065, de 23 de setembro de 2019, artigo 2º.
  • CPF (caso o documento de identidade já indique o número do CPF não é necessário apresentar o cartão).
  • Comprovante de endereço (contas de água, luz ou telefone) recente (últimos 90 dias) em próprio nome, de pai, mãe ou cônjuge. Caso não possua nenhum destes comprovantes, o requerente deverá preencher uma declaração de residência, disponibilizada pelo CRP-MG no dia do seu comparecimento ou declaração de endereço.
  • Certidão de casamento (se for o caso), se houver divórcio ou separação, a certidão deve conter a respectiva averbação (original e cópia, frente e verso).
  • Título de eleitor com comprovantes de votação da última eleição, 1º e 2º turno (quando houver) ou certidão de quitação eleitoral (disponível no site do TSE).
    Não serão aceitos requerimentos de justificativa eleitoral;
  • Diploma de formação em Psicologia: que confere grau de psicóloga(o) ou declaração da instituição de ensino superior informando a data em que foi conferido o título/grau de psicóloga(o) ao requerente (cópia frente e verso).
    O documento não deve ter prazo de validade. Caso o diploma seja de bacharel, deverá conter uma das seguintes informações no próprio diploma ou em uma declaração que o complemente: “o curso foi ministrado de acordo com as diretrizes curriculares de 2004 (Resolução CNE nº 8 de 7 de maio de 2004) ou de 2011 (Resolução CNE nº 5 de 15 de março de 2011) ” ou que o título conferido é de “psicólogo” ou “formação de psicólogo” ou “linha de formação: psicólogo”. Caso possua o Diploma, assine previamente no campo “Diplomada(o)”. Só serão aceitos diplomas assinados. Descreva adequadamente na Declaração de Veracidade o documento apresentado, principalmente a diferenciação entre Diploma e Certificado/Atestado de Conclusão de Curso.

 

PASSO 3 – AGUARDAR RETORNO DO CRP-MG

Aguarde o retorno do CRP-MG por e-mail, contendo o boleto de taxa de emissão de inscrição secundária.

Observações:

Verifique regularmente sua caixa de e-mail, inclusive spam;

Confira todas as informações antes de realizar o pagamento;

Valores podem ser acessados clicando aqui.

 

PASSO 4 – REALIZAR PAGAMENTO E COMPROVÁ-LO

Realize o pagamento do boleto e envie o comprovante a(o) funcionária(o) que realizou o seu atendimento, para efetivação da inscrição.

Observação:

As solicitações são atendidas por ordem de chegada do pedido e o tempo médio para atendimento é de até três dias úteis.

 

PASSO 5 – AGENDAR PEDIDO DE CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA

Agende seu atendimento presencial para emissão do Certificado de Inscrição Secundária clicando aqui.

RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA

Para realizar a renovação da Inscrição Secundária no CRP-MG é necessário que a(o) própria(o) psicóloga(o) efetue os seguintes procedimentos:

 

PASSO 1 – PREENCHER E ENCAMINHAR FORMULÁRIO

Preencha o FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA. Encaminhe com a cópia da Carteira de Identidade Profissional, todos em formato PDF, para atendimento@crp04.org.br.

 

PASSO 2 – AGUARDAR RETORNO DO CRP-MG

Aguarde o retorno do CRP-MG por e-mail, contendo o boleto de taxa de renovação ou segunda via de inscrição secundária.

 

Observações:

Verifique regularmente sua caixa de e-mail, inclusive spam;

Confira todas as informações antes de realizar o pagamento;

Valores podem ser acessados clicando aqui.

 

PASSO 3 – REALIZAR O PAGAMENTO E COMPROVÁ-LO

Realize o pagamento do boleto e envie o comprovante a(o) funcionária(o) que realizou o seu atendimento.

 

Observação:

As solicitações são atendidas por ordem de chegada do pedido e o tempo médio para atendimento é de até três dias úteis.

 

PASSO 4 – AGENDAR PEDIDO DE CERTIFICADO DE INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA

Agende seu atendimento presencial para emissão do Certificado de Inscrição Secundária clicando aqui.

PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DA CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL PROVISÓRIA

A prorrogação da carteira de identidade profissional poderá ser feita quando a entrega do Diploma pela Instituição de Ensino ocorrer em tempo superior a 2 anos. 

 

PASSO 1 – ENCAMINHAR FORMULÁRIO  E PROTOCOLO DA INSTITUIÇÃO DE ENSINO 

Encaminhe FORMULÁRIO DE PRORROGAÇÃO DE VALIDADE CIP por e-mail, preenchido, em formato PDF, para a unidade do CRP-MG mais próxima (clique aqui). Anexe ao e-mail, protocolo (formato PDF) emitido pela Instituição de Ensino informando a previsão de entrega do Diploma do profissional.

 

PASSO 2 – AGUARDAR CONTATO DO CRP-MG

Aguarde convocação por e-mail do CRP-MG para comparecer pessoalmente.

 

PASSO 3 – COMPAREÇA AO CRP-MG

Compareça ao CRP-MG na data e horário informados levando toda a documentação original solicitada no-email. Durante o atendimento será realizada a captura de uma foto digital para a CIP. Devolva a Carteira de Identidade Profissional Provisória ou apresente o Boletim de Ocorrência Policial (BO) em caso de furto, roubo ou extravio. Deve-se enviar o Boletim original ou cópia que possua chave ou código de verificação da autenticidade. Leve também o Protocolo da Faculdade/Universidade informando a data prevista para disponibilização do Diploma.

REATIVAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL

Para retomar o exercício da profissão de psicóloga(o) é necessário solicitar reativação de registro seguindo os procedimentos descritos abaixo: 

 

PASSO 1 – FAZER CONTATO COM O CRP-MG

Faça contato com a unidade do CRP-MG mais próxima. Para isso, clique aqui e informe por e-mail a sua solicitação para verificação dos documentos necessários. É importante informar seu CRP ou CPF para que possamos orientá-la(o) de forma individualizada quanto aos documentos.

 

PASSO 2 – AGUARDAR E-MAIL DO CRP-MG COM ORIENTAÇÕES

Aguarde e-mail do CRP-MG com as orientações sobre o procedimento e envio de documentos. Somente serão aceitas as digitalizações no formato PDF em arquivo único. Se possível, organize os arquivos na horizontal. Esteja atenta(o) à qualidade das imagens e possíveis reflexos que prejudiquem a visualização das informações.

 

PASSO 3 – ENVIAR DOCUMENTOS PARA O CRP-MG E AGUARDAR RETORNO

Faça o envio da documentação solicitada e aguarde o recebimento do boleto da taxa de reativação e anuidade proporcional. Consulte aqui previamente o valor praticado no ano vigente.

 

PASSO 4 – REALIZAR AGENDAMENTO ON-LINE E ORGANIZAR DOCUMENTOS

Após o pagamento faça o agendamento on-line para comparecimento presencial clicando aqui para efetivação do processo. 

 

Observação:

O pagamento da anuidade ao Conselho Regional constitui condição de legitimidade do exercício da profissão pela(o) psicóloga(o), como prevê o art. 50 do Decreto nº 79.822, de 17 de junho de 1977.

 

PASSO 5 – COMPARECER NO CRP-MG NA DATA E HORÁRIO AGENDADOS

Compareça no CRP-MG na data e horário agendados levando os documentos originais, assinatura da ficha de reativação e confecção da nova Carteira de Identidade Profissional e também 1 (uma) foto em formato 3×4, recente, em fundo branco, com semblante natural, colorida e sem retoques para ser anexada à ficha de transferência. Durante o atendimento será realizada a captura de uma foto digital para a CIP.

NOVO MODELO DE CARTEIRA E E-CIP

1- O que é a e-CIP?
É a versão digital da Carteira de Identidade Profissional da(o) psicóloga(o).
Ela tem a mesma legalidade jurídica da carteira em versão impressa e fica disponível por meio de um aplicativo instalado no smartphone.

 

O aplicativo possui várias camadas de segurança, como a liberação somente para profissionais que tenham realizado cadastramento biométrico prévio, o reconhecimento facial e um QR Code criptografado. Esses recursos garantem maior proteção contra profissionais não autorizadas(os) para o exercício da Psicologia e amplia as possibilidades de fiscalização por impedir o uso de documentação falsa ou adulterada.

 

2- O uso da e-CIP é obrigatório?
Não. A instalação do aplicativo e utilização da versão digital é opcional.

 

3- Quais são os passos para obter a e-CIP?
Para ter acesso à e-CIP, as(os) profissionais devem ter o novo modelo físico da Carteira de Identidade Profissional (CIP), pois somente com os dados coletados no novo modelo da Carteira o aplicativo irá funcionar.

 

Para requerer o novo modelo físico da carteira profissional no CRP-MG, é necessário que a(o) psicóloga(o) efetue os seguintes procedimentos:

 

PASSO 1 – ENTRAR EM CONTATO
Envie um e-mail para o Setor de Registros. O endereço é: atendimento@crp04.org.br. No campo assunto, informe: “Novo modelo físico da Carteira de Identidade Profissional”

 

Na mensagem, informe seu número de CRP ou do CPF para que possamos orientá-la(o) de forma individualizada quanto aos documentos necessários.

 

PASSO 2 – AGUARDAR RETORNO DO CRP-MG E PREPARAR OS DOCUMENTOS
Aguarde retorno, por e-mail, do CRP-MG com as orientações sobre o procedimento. Em seguida, prepare os documentos lembrando que somente serão aceitas as digitalizações dos documentos no formato PDF em arquivo único. Se possível, organize os arquivos na horizontal. Esteja atenta(o) à qualidade das imagens e possíveis reflexos que prejudiquem a visualização das informações.

 

PASSO 3 – ENVIAR DOCUMENTOS E AGUARDAR O BOLETO
Faça o envio da documentação solicitada e aguarde o recebimento do boleto da taxa de serviços. Consulte aqui o valor praticado no ano vigente.”

 

PASSO 4 – PAGAR A TAXA E AGENDAR ATENDIMENTO
Pague a taxa utilizando o boleto que receber por e-mail do CRP-MG. Em seguida, proceda o agendamento de atendimento presencial para a coleta dos dados biométricos, por meio do link que será enviado por e-mail.

 

PASSO 5 – COMPARECER AO CRP-MG CONFORME AGENDAMENTO
Compareça ao CRP-MG na data e horário agendados levando:
– documentos originais;
– 1 (uma) foto em formato 3×4, recente, em fundo branco, com semblante natural, colorida e sem retoques para ser anexada a ficha de 2ª via. Durante o atendimento será realizada a captura de uma foto digital para a CIP.
– carteira antiga ou Boletim de Ocorrência Policial (BO), nos casos de furto, roubo ou extravio. (O BO deve especificar o documento – carteira de identidade profissional CRP-MG)
– caso tenha interesse em informar na CIP tipo sanguíneo e fator RH, a(o) profissional deve apresentar resultado de exame laboratorial que ateste a informação. A inserção dessa informação é opcional, mas se optar por disponibilizá-la, é obrigatória a apresentação do exame laboratorial.

 

O CRP-MG fará o envio da nova CIP pelos correios.

 

PASSO 6 – BAIXAR A E-CIP
Após receber a carteira no endereço indicado, faça o download gratuito do aplicativo e-CIP nas lojas de aplicativos dos sistemas Android e iOS. A(o) profissional pode baixar a carteira digital no aplicativo de duas maneiras: pelo número do CPF ou escaneando o QR Code contido na nova CIP impressa. Em seguida, é necessário realizar o procedimento de validação facial e baixar o documento digital.

 

4- Onde me informo sobre os valores dos serviços que envolvem a emissão da nova CIP?
O valor da taxa de inscrição em 2024 é de R$ 167,71. Os valores são variáveis de acordo com o serviço a ser realizado pelo CRP-MG. Todas as informações sobre a emissão do novo modelo da CIP pelo CRP-MG estão disponíveis na Portaria nº 2, de 29 de janeiro de 2024. Vale ressaltar que a troca de CIP provisória por permanente é isenta de taxa.

 

5- Minha carteira de identidade profissional não possui QR Code. Consigo utilizar a e-CIP?
Não. Ainda que seja possível baixar o aplicativo utilizando o CPF, ele só irá funcionar a partir de dados que são coletados no novo modelo da CIP.

 

6- Minha carteira de identidade profissional não possui QR Code. Ela continua válida? A troca pelo novo modelo é obrigatória?
O novo modelo da CIP não invalida a versão antiga do documento. Portanto, a(o) profissional não está obrigada(o) a proceder à emissão do documento.

 

7- Ainda tenho dúvida sobre o assunto. Como posso proceder?
Dúvidas que não forem possíveis de elucidar pelo site do CRP-MG deverão ser direcionadas para o e-mail atendimento@crp04.org.br

ATENDIMENTO
SETOR DE REGISTRO PESSOA FÍSICA

SEDE – BELO HORIZONTE

 

atendimento@crp04.org.br

Segunda a sexta, das 8h30 às 17h.
Rua Timbiras, 1532, 11º andar – Lourdes – Belo Horizonte – MG

Para falar sobre registro de pessoa física: (31) 2138-6767.

SUBSEDES

 

Centro-Oeste – Divinópolis

centrooeste@crp04.org.br
Segunda a sexta, de 8h às 11h e 13h às 17h.
Rua Fortaleza, 34, 2º andar, Bom Pastor
(37) 3213-8930

 

Leste – Governador Valadares

leste@crp04.org.br
Segunda a sexta, de 8h às 11h e 13h às 17h.
Rua Peçanha, 374, salas 401 a 403 – Centro
(33) 3225-0475

 

Norte – Montes Claros

norte@crp04.org.br
Segunda a sexta, de 8h às 12h e 13h às 17h.
Av. Dr. José Correa Machado,1858 sala 202 – Melo
(38) 3221-7720

 

Sudeste – Juiz de Fora

sudeste@crp04.org.br
Segunda a sexta, de 9h às 11h e 13h às 18h.
Av. Barão do Rio Branco, 2001/sls 1507-1508 – Centro
(32) 3215-9014

 

Sul – Pouso Alegre

sul@crp04.org.br
Segunda a sexta, de 9h às 11h e 13h às 18h.
Rua Jaci Laraia Viêira, 106, salas 101 e 102 – Jardim Guanabara
(35) 3423-8382

 

Triângulo – Uberlândia

uberlandia@crp04.org.br
Segunda a sexta, de 8h às 11h e 13h às 17h.
Av. Floriano Peixoto, 615/ sls 302 e 303 – Centro
(34) 3235-6765

– CRP PELO INTERIOR –