Pessoa Física

REGISTRO
PESSOA FÍSICA

O Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região – Minas Gerais (CRP-MG), por meio do Setor de Registros, realiza vários procedimentos pertinentes às(os) psicólogas(os).

 

Cada seção abaixo informa sobre os procedimentos e documentos necessários.

 

O Conselho salienta que novos registros e outras solicitações devem seguir os passos listados.

 

Os requerimentos são feitos de forma on-line e ao finalizar o envio da documentação, a(o) profissional recebe um protocolo.

 

Se você fez a submissão dos documentos e recebeu esse protocolo, significa que ele foi inserido no sistema e é necessário aguardar retorno do Conselho.

 

O primeiro trimestre do ano é um período de alta demanda e os pedidos estão sendo processados no prazo de até 5 dias úteis. Orientamos que aguarde o retorno do pedido por e-mail, monitorando as caixas de entrada e de spam.

INSCRIÇÃO DE PESSOA FÍSICA

PASSO 1 – APRESENTAR REQUERIMENTO

 

Acesse o requerimento de Inscrição PF, no botão que fica localizado após as instruções e preencha a solicitação.

Os seguintes documentos devem ser digitalizados e anexados em formato PDF.

Formulário de Declaração de Veracidade
– Cédula de identidade – Serão aceitas: Carteira de Identidade, CNH (Carteira de Habilitação) ou CTPS (Carteira de Trabalho) desde que contenham nome atualizado; (Em cumprimento ao § 1º do Art. 8º da Resolução Nº 001/2012, do Conselho Federal de Psicologia, o documento de identificação não será aceito em mau estado de conservação, com prazo de validade expirado, ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração) Em especial, o nome deve estar atualizado caso tenha sido alterado por: casamento, divórcio, reconhecimento de paternidade – demais situações de alteração de nome e sobrenome – Deve ser possível identificar o titular pela foto do documento;

A CTPS digital não será aceita como documento de identidade civil, conforme determina a normativa federal, Portaria n° 1.065, de 23 de setembro de 2019, artigo 2º.

– CPF (caso o documento de identidade já indique o número do CPF não é necessário apresentar o cartão);
– Comprovante de endereço (contas de água, luz ou telefone) recente (últimos 90 dias) em próprio nome, de pai, mãe ou cônjuge. Caso não possua nenhum destes comprovantes, o requerente deverá preencher uma declaração de residência, disponibilizada pelo CRP-MG no dia do seu comparecimento ou declaração de endereço;
– Certidão de casamento (se for o caso), se houver divórcio ou separação, a certidão deve conter a respectiva averbação (original e cópia, frente e verso);
Certidão de quitação eleitoral (disponível no site do TSE). Não serão aceitos requerimentos de justificativa eleitoral.
– Diploma de formação em Psicologia: que confere grau de Psicólogo ou declaração da instituição de ensino superior informando a data em que foi conferido o título/grau de Psicólogo ao requerente (cópia frente e verso). A inscrição só é realizada após a colação de grau. O documento não deve ter prazo de validade. Caso o diploma seja de bacharel, deverá conter uma das seguintes informações no próprio diploma ou em uma declaração que o complemente: “o curso foi ministrado de acordo com as diretrizes curriculares de 2004 (Resolução CNE nº 8 de 7 de maio de 2004) ou de 2011 (Resolução CNE nº 5 de 15 de março de 2011) ” ou que o título conferido é de “psicólogo” ou “formação de psicólogo” ou “linha de formação: psicólogo”.Caso possua o Diploma, assine previamente no campo “Diplomada(o)”. Só serão aceitos diplomas assinados. Descreva adequadamente na Declaração de Veracidade o documento apresentado, principalmente a diferenciação entre Diploma e Certificado/Atestado de Conclusão de Curso.

 

Após o recebimento da solicitação, o setor de Registros confirmará a documentação e fará contato por e-mail para o envio do boleto da taxa de inscrição e anuidade.

 

A taxa de inscrição é de R$ 167,71.

 

O valor da anuidade será proporcional à época do ano em que a inscrição está sendo solicitada. Saiba mais.

 

 

PASSO 2 – REALIZAR PAGAMENTOS E COMPROVÁ-LOS

 

Realize o pagamento dos boletos e envie os comprovantes para a(o) funcionária(o) que realizou o seu atendimento para efetivação do registro.

Observação: as solicitações são atendidas por ordem de chegada do pedido. O tempo médio para atendimento é de até 5 dias úteis.

 

 

PASSO 3 – AGUARDAR ENVIO DE DOCUMENTOS

 

Aguarde o envio da Certidão Negativa de Pessoa Física que atesta regularidade e autoriza a prestação dos serviços de Psicologia a terceiros. O CRP-MG lhe retornará por e-mail após a baixa do pagamento dos títulos (aproximadamente 24h).

 

Observação: nesta etapa é efetivado o procedimento de inscrição e informado o número do registro profissional.

 

PASSO 4 – AGENDAR PEDIDO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL

 

Proceda o agendamento do seu atendimento presencial para coleta de dados biométricos para a emissão da Carteira de Identidade Profissional (CIP) no endereço: agendamento.crp04.org.br/

Compareça na data e local agendado para apresentação dos documentos originais, assinatura do Requerimento de Inscrição e coleta de dados biométricos para a confecção da Carteira de Identidade Profissional. Neste dia leve 1 foto em formato 3×4, recente, em fundo branco, com semblante natural, colorida e sem retoques, para ser anexada à ficha de cadastro. Durante o atendimento será realizada a captura de uma foto digital para a CIP.

Observação: ao apresentar a certidão de colação de grau será emitida a Carteira de Identidade Profissional Provisória, com validade de dois anos. Neste prazo deverá ser feita a troca da carteira provisória pela permanente por meio da apresentação do diploma de Formação de Psicóloga(o).

REQUERIMENTO DE 2ª VIA DE CARTEIRA PROFISSIONAL

Para requerer a 2ª via da Carteira de Identidade Profissional no CRP-MG, é necessário que a(o) própria(o) psicóloga(o) efetue os seguintes procedimentos:

 

PASSO 1 – ENTRAR EM CONTATO

 

Acesse o requerimento de 2ª via da CIP, no botão que fica localizado após as instruções, e preencha a solicitação.

 

Os seguintes documentos devem ser digitalizados e anexados em formato PDF:

  • Cédula de identidade (CNH, Passaporte, RG) com nome atualizado;
  • CPF (caso o documento de identidade já indique o número do CPF não é necessário apresentar o cartão).
  • Comprovante de endereço;
  • Certidão de casamento (se for o caso), se houver divórcio ou separação, a certidão deve conter a respectiva averbação (original e cópia, frente e verso);
  • Declaração de veracidade assinada e preenchida à mão.

 

A via anterior da carteira deverá ser devolvida ou apresentado Boletim de Ocorrência (furto, roubo ou perda) no momento do atendimento presencial.

 

PASSO 2 – AGUARDAR RETORNO DO CRP-MG 

 

Após o recebimento da solicitação, o setor de registros confirmará a documentação e fará contato por e-mail para o envio do boleto da segunda via de carteira.

 

A taxa de emissão de segunda via da carteira é de R$ 167,71.

 

PASSO 3 – PAGAR A TAXA E ENVIAR COMPROVANTES

 

Pague a taxa de 2ª via da Carteira de Identidade Profissional utilizando o boleto que receber por e-mail do CRP-MG e envie os comprovantes para a(o) funcionária(o) que realizou o seu atendimento. Em seguida, aguarde o contato do setor de registros.

 

PASSO 4 – AGUARDAR ORIENTAÇÕES

 

Após a confirmação do pagamento com a efetivação do seu pedido de 2ª via, será encaminhado e-mail com as orientações para finalização do processo.

TROCA DE CARTEIRA PROFISSIONAL PROVISÓRIA POR PERMANENTE

Para trocar a Carteira de Identidade Profissional Provisória pela Permanente, entre em contato com o Setor de Registros pelo e-mail atendimento@crp04.org.br, identificando-se com o nome completo e número do registro profissional ou CPF.

 

Observações:

 

  • A troca é feita sem custo. O setor de registros fará contato.
  • A necessidade de seu atendimento presencial/ou não e coleta biométrica de dados será informada por e-mail após a análise dos documentos anexados ao requerimento.
  • Acompanhe sua caixa de e-mail e spam.

CANCELAMENTO DE REGISTRO PROFISSIONAL

Para cancelar o registro profissional, por tempo indeterminado, é necessário que a(o) psicóloga(o), cumulativamente:

– não esteja exercendo a profissão de psicóloga(o) e
– não esteja respondendo a processo ético.

Enquanto vigorar o cancelamento não será devida anuidade – tributo federal obrigatório.

Lembramos que, enquanto estiver vigorando o cancelamento, fica a(o) psicóloga(o) impedida(o) de exercer a profissão (seja em consultório particular, em instituições, clínicas, escolas, empresas ou órgãos públicos, inclusive se o enquadramento funcional na organização não for psicólogo, mas exercer atividade deste), de acordo com legislação vigente. Caso contrário, caracteriza-se o exercício ilegal da profissão, podendo o Conselho acionar os mecanismos de fiscalização.

PASSO 1 – ENVIE DOCUMENTOS PELOS CORREIOS AO CRP-MG


Solicite o cancelamento por escrito, por meio do preenchimento de
formulário padrãoEnvie o formulário preenchido ao CRP-MG pelos Correios. Devolva a Carteira de Identidade Profissional ou envie o Boletim de Ocorrência Policial (BO) original – ou cópia que possua chave ou código de verificação da autenticidade – em caso de furto, roubo ou extravio. 

Envie a correspondência com Aviso de Recebimento (AR) para que tenha a comprovação de entrega no endereço do CRP-MG. A critério do profissional, direcione o pedido para o endereço da Sede ou qualquer outra Subsede do CRP-MG. Os endereços estão listados aqui.

Informação complementar:

Caso tenha realizado o procedimento de inscrição/reativação durante o período de pandemia COVID-19 com suspensão dos atendimentos presenciais, e, não possua a Carteira de Identidade Profissional, faça o envio APENAS do formulário original devidamente preenchido e assinado. O cancelamento/suspensão NÃO poderá ser realizado de forma “on-line”.

A data limite para que a(o) psicólogo(o) solicite o cancelamento sem que haja cobrança da anuidade é 31 de janeiro. Após essa data, a anuidade passa a ser proporcional ao mês do pedido de cancelamento. A data de cancelamento será a da postagem.

Para retomar o exercício da profissão de psicóloga(o) é necessário entrar em contato por meio do telefone ou pelo e-mail. É importante informar o número do seu CRP ou CPF para que possamos orientá-la(o) de forma individualizada quanto aos documentos. Para acesso aos contatos clique aqui.

TRANSFERÊNCIA

Para realizar a transferência de outro Regional para o Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais é necessário que a(o) própria(o) psicóloga(o) efetue os seguintes procedimentos:

 

PASSO 1 – PREENCHER REQUERIMENTO E ENVIAR DOCUMENTOS  

Acesse o requerimento de transferência, no botão que fica localizado após as instruções, e preencha a solicitação.

Os seguintes documentos devem ser digitalizados e anexados em formato PDF.

  • Cédula de identidade – Carteira de Identidade, CNH (Carteira de Habilitação) ou CTPS (Carteira de Trabalho) desde que contenham nome atualizado.
    Em cumprimento ao § 1º do Art. 8º da Resolução Nº 001/2012, do Conselho Federal de Psicologia, o documento de identificação não será aceito em mau estado de conservação, com prazo de validade expirado, ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração) Em especial, o nome deve estar atualizado caso tenha sido alterado por: casamento, divórcio, reconhecimento de paternidade – demais situações de alteração de nome e sobrenome – Deve ser possível identificar o titular pela foto do documento.
    A CTPS digital não será aceita como documento de identidade civil, conforme determina a normativa federal, Portaria n° 1.065, de 23 de setembro de 2019, artigo 2º.
  • CPF (caso o documento de identidade já indique o número do CPF não é necessário apresentar o cartão).
  • Comprovante de endereço (contas de água, luz ou telefone) recente (últimos 90 dias) em próprio nome, de pai, mãe ou cônjuge. Caso não possua nenhum destes comprovantes, o requerente deverá preencher uma declaração de residência, disponibilizada pelo CRP-MG no dia do seu comparecimento ou declaração de endereço.
  • Certidão de casamento (se for o caso), se houver divórcio ou separação, a certidão deve conter a respectiva averbação (original e cópia, frente e verso).
  • Título de eleitor com comprovantes de votação da última eleição, 1º e 2º turno (quando houver) ou certidão de quitação eleitoral (disponível no site do TSE). Não serão aceitos requerimentos de justificativa eleitoral.
  • Diploma de formação em Psicologia que confere grau de psicóloga(o) ou declaração da instituição de ensino superior informando a data em que foi conferido o título/grau de psicóloga(o) ao requerente (cópia frente e verso). A inscrição só é realizada após a colação de grau.
    O documento não deve ter prazo de validade. Caso o diploma seja de bacharel, deverá conter uma das seguintes informações no próprio diploma ou em uma declaração que o complemente: “o curso foi ministrado de acordo com as diretrizes curriculares de 2004 (Resolução CNE nº 8 de 7 de maio de 2004) ou de 2011 (Resolução CNE nº 5 de 15 de março de 2011) ” ou que o título conferido é de “psicólogo” ou “formação de psicólogo” ou “linha de formação: psicólogo”. Caso possua o Diploma, assine previamente no campo “Diplomada(o)”. Só serão aceitos diplomas assinados. Descreva adequadamente na Declaração de Veracidade o documento apresentado, principalmente a diferenciação entre Diploma e Certificado/Atestado de Conclusão de Curso.

 

Após o recebimento da solicitação, o setor de registros confirmará a documentação e fará contato com o CRP de origem para liberação do processo de transferência. 

 

PASSO 2 – PAGAR TAXAS

Realize o pagamento dos boletos e envie os comprovantes para a(o) funcionária(o) que realizou o seu atendimento para efetivação do registro.

Aguarde o envio da Certidão Negativa de Pessoa Física que atesta regularidade e autoriza a prestação dos serviços de Psicologia a terceiros. O CRP-MG lhe retornará por e-mail após a baixa do pagamento dos títulos (aproximadamente 24h).

Observação:
– as solicitações são atendidas por ordem de chegada do pedido e o tempo médio para atendimento é de até 5 dias úteis

 

PASSO 3 – AGENDAR PEDIDO DE CARTEIRA DE IDENTIDADE PROFISSIONAL

Faça o agendamento do horário e compareça com a documentação solicitada no e-mail de confirmação.

  • devolva a carteira de identidade do CRP de origem ou apresente o Boletim de Ocorrência Policial (BO), nos casos de furto, roubo ou extravio. (O BO deve especificar o documento – carteira de identidade profissional CRP de origem);
  • 1 (uma) foto em formato 3×4, recente, em fundo branco, com semblante natural, colorida e sem retoques para ser anexada àa ficha de transferência. Durante o atendimento, será realizada a captura de uma foto digital para a CIP.

INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA

A Inscrição Secundária é uma autorização para exercício na jurisdição de Minas Gerais por psicóloga(o) inscrita(o) em outro Regional. Tem validade de dois anos e pode ser renovada. Para realizá-la, efetue os seguintes procedimentos:

 

PASSO 1 – ENTRAR EM CONTATO

 

Acesse o requerimento de Inscrição Secundária no botão que fica localizado após as instruções e preencha a solicitação.

 

Os seguintes documentos devem ser digitalizados e anexados em formato PDF:

  • Cédula de identidade – Carteira de Identidade, CNH (Carteira de Habilitação) ou CTPS (Carteira de Trabalho) desde que contenham nome atualizado.
    Em cumprimento ao § 1º do Art. 8º da Resolução Nº 001/2012, do Conselho Federal de Psicologia, o documento de identificação não será aceito em mau estado de conservação, com prazo de validade expirado, ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração) – Em especial, o nome deve estar atualizado caso tenha sido alterado por: casamento, divórcio, reconhecimento de paternidade – demais situações de alteração de nome e sobrenome – Deve ser possível identificar o titular pela foto do documento.
    A CTPS digital não será aceita como documento de identidade civil, conforme determina a normativa federal, Portaria n° 1.065, de 23 de setembro de 2019, artigo 2º.
  • CPF (caso o documento de identidade já indique o número do CPF não é necessário apresentar o cartão).
  • Comprovante de endereço (contas de água, luz ou telefone) recente (últimos 90 dias) em próprio nome, de pai, mãe ou cônjuge. Caso não possua nenhum destes comprovantes, o requerente deverá preencher uma declaração de residência.
  • Certidão de casamento (se for o caso), se houver divórcio ou separação, a certidão deve conter a respectiva averbação (original e cópia, frente e verso).
  • Certidão de quitação eleitoral (disponível no site do TSE).
    Não serão aceitos requerimentos de justificativa eleitoral;
  • Diploma de formação em Psicologia: que confere grau de psicóloga(o) ou declaração da instituição de ensino superior informando a data em que foi conferido o título/grau de psicóloga(o) ao requerente (cópia frente e verso).
    O documento não deve ter prazo de validade. Caso o diploma seja de bacharel, deverá conter uma das seguintes informações no próprio diploma ou em uma declaração que o complemente: “o curso foi ministrado de acordo com as diretrizes curriculares de 2004 (Resolução CNE nº 8 de 7 de maio de 2004) ou de 2011 (Resolução CNE nº 5 de 15 de março de 2011) ” ou que o título conferido é de “psicólogo” ou “formação de psicólogo” ou “linha de formação: psicólogo”. Caso possua o Diploma, assine previamente no campo “Diplomada(o)”. Só serão aceitos diplomas assinados. Descreva adequadamente na Declaração de Veracidade o documento apresentado, principalmente a diferenciação entre Diploma e Certificado/Atestado de Conclusão de Curso.

 

PASSO 2 – AGUARDAR RETORNO DO CRP-MG

Aguarde o retorno do CRP-MG por e-mail, contendo o boleto de taxa de emissão de inscrição secundária.

 

Observações:
– Verifique regularmente sua caixa de e-mail, inclusive spam.
– Confira todas as informações antes de realizar o pagamento.
– O valor da taxa de inscrição secundária é de R$ 162,11.

 

PASSO 3 – REALIZAR PAGAMENTO E COMPROVÁ-LO

Realize o pagamento do boleto e envie o comprovante a(o) funcionária(o) que realizou o seu atendimento, para efetivação da inscrição.

 

Observação: as solicitações são atendidas por ordem de chegada do pedido e o tempo médio para atendimento é de até cinco dias úteis.

 

PASSO 4 – AGUARDAR ORIENTAÇÕES

Aguarde o envio da declaração de Inscrição Secundária que atesta regularidade e autoriza a prestação dos serviços de Psicologia a terceiros. O CRP-MG lhe retornará por e-mail após a baixa do pagamento dos títulos (aproximadamente 24h).

 

Observação: nesta etapa é efetuado o procedimento de Inscrição Secundária e informado o número do registro profissional e serão enviadas instruções para agendar o seu comparecimento presencial para a coleta dos dados biométricos para emissão da carteira profissional.

RENOVAÇÃO DE INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA

Para realizar a renovação da Inscrição Secundária no CRP-MG é necessário que a(o) própria(o) psicóloga(o) efetue os seguintes procedimentos:

 

PASSO 1 – ENTRAR EM CONTATO

Acesse o requerimento de Inscrição Secundária no botão que fica localizado após as instruções e preencha a solicitação.

Os seguintes documentos devem ser digitalizados e anexados em formato PDF:

 

PASSO 2 – AGUARDAR RETORNO DO CRP-MG

Aguarde o retorno do CRP-MG por e-mail, contendo o boleto de taxa de renovação de inscrição secundária.

 

Observações:

  • Verifique regularmente sua caixa de e-mail, inclusive spam.
  • Confira todas as informações antes de realizar o pagamento.
  • O valor da taxa de renovação de inscrição secundária é de R$ 162,11.

 

PASSO 3 – REALIZAR O PAGAMENTO E COMPROVÁ-LO

Realize o pagamento do boleto e envie o comprovante a(o) funcionária(o) que realizou o seu atendimento.

Observação:
As solicitações são atendidas por ordem de chegada do pedido e o tempo médio para atendimento é de até 5 dias úteis.

 

PASSO 4 – AGUARDAR DECLARAÇÃO

Aguarde o envio da declaração de Inscrição Secundária que atesta regularidade e autoriza a prestação dos serviços de Psicologia a terceiros. O CRP-MG lhe retornará por e-mail após a baixa do pagamento dos títulos (aproximadamente 24h).

PRORROGAÇÃO DE VALIDADE DO REGISTRO PROFISSIONAL PROVISÓRIO

A prorrogação da carteira de identidade profissional poderá ser feita quando a entrega do Diploma pela Instituição de Ensino ocorrer em tempo superior a 2 anos.

 

PASSO 1 – ENTRAR EM CONTATO

Acesse o requerimento de prorrogação de validade no botão que fica localizado após as instruções e preencha a solicitação.

Os seguintes documentos devem ser digitalizados e anexados em formato PDF:

 

PASSO 2 – AGUARDAR CONTATO DO CRP-MG

Aguarde convocação por e-mail do CRP-MG para realizar o seu agendamento para comparecer pessoalmente.

REATIVAÇÃO DE REGISTRO PROFISSIONAL

Para retomar o exercício da profissão de psicóloga(o) é necessário solicitar reativação de registro seguindo os procedimentos descritos abaixo:

 

PASSO 1 – FAZER CONTATO COM O CRP-MG

Acesse o requerimento de reativação profissional no botão que fica localizado após as instruções e preencha a solicitação.

 

Os seguintes documentos devem ser digitalizados e anexados em formato PDF:

1) Declaração de veracidade das informações prestadas
2) Cédula de identidade – Serão aceitas: Carteira de Identidade, CNH ou Carteira de Trabalho desde que contenham nome atualizado
3) Comprovante de endereço
4) Certidão de casamento (se for o caso), se houver divórcio ou separação a certidão deve conter a respectiva averbação
5) Certidão de Quitação Eleitoral (disponível no site do TSE);
6) Diploma de formação em Psicologia (frente e verso) que confere grau de Psicólogo.

 

PASSO 2 – AGUARDAR E-MAIL DO CRP-MG COM ORIENTAÇÕES

Aguarde o retorno do CRP-MG por e-mail, contendo o boleto de taxa de emissão de reativação e anuidade proporcional.

 

A taxa de reativação é de R$ 167,71.

 

O valor da anuidade será proporcional à época do ano em que a inscrição está sendo solicitada. Saiba mais.

 

Observações:

  • Verifique regularmente sua caixa de e-mail, inclusive spam;
  • Confira todas as informações antes de realizar o pagamento;
  • Valores podem ser acessados clicando aqui.

 

PASSO 3 – REALIZAR O PAGAMENTO E COMPROVÁ-LO

Realize o pagamento do boleto e envie o comprovante a(o) funcionária(o) que realizou o seu atendimento.

Observação:
As solicitações são atendidas por ordem de chegada do pedido e o tempo médio para atendimento é de até 5 dias úteis.

 

PASSO 4 – AGUARDAR ENVIO DA CERTIDÃO

Aguarde o envio da certidão que atesta regularidade e autoriza a prestação dos serviços de Psicologia a terceiros. O CRP-MG lhe retornará por e-mail após a baixa do pagamento dos títulos.

 

PASSO 5 – COMPARECER AO CRP-MG NA DATA E HORÁRIO AGENDADOS

Compareça Ao CRP-MG na data e horário agendados levando os documentos originais, assinatura da ficha de reativação e confecção da nova Carteira de Identidade Profissional e também 1 (uma) foto em formato 3×4, recente, em fundo branco, com semblante natural, colorida e sem retoques para ser anexada à ficha de transferência. Durante o atendimento será realizada a captura de uma foto digital para a CIP.

NOVO MODELO DE CARTEIRA E E-CIP

1- O que é a e-CIP?
É a versão digital da Carteira de Identidade Profissional da(o) psicóloga(o).
Ela tem a mesma legalidade jurídica da carteira em versão impressa e fica disponível por meio de um aplicativo instalado no smartphone.

 

O aplicativo possui várias camadas de segurança, como a liberação somente para profissionais que tenham realizado cadastramento biométrico prévio, o reconhecimento facial e um QR Code criptografado. Esses recursos garantem maior proteção contra profissionais não autorizadas(os) para o exercício da Psicologia e amplia as possibilidades de fiscalização por impedir o uso de documentação falsa ou adulterada.

 

2- O uso da e-CIP é obrigatório?
Não. A instalação do aplicativo e utilização da versão digital é opcional.

 

3- Quais são os passos para obter a e-CIP?
Para ter acesso à e-CIP, as(os) profissionais devem ter o novo modelo físico da Carteira de Identidade Profissional (CIP), pois somente com os dados coletados no novo modelo da Carteira o aplicativo irá funcionar.

 

Para requerer o novo modelo físico da carteira profissional no CRP-MG, é necessário que a(o) psicóloga(o) efetue os seguintes procedimentos:

 

PASSO 1 – ENTRAR EM CONTATO
Envie um e-mail para o Setor de Registros. O endereço é: atendimento@crp04.org.br. No campo assunto, informe: “Novo modelo físico da Carteira de Identidade Profissional”

 

Na mensagem, informe seu número de CRP ou do CPF para que possamos orientá-la(o) de forma individualizada quanto aos documentos necessários.

 

PASSO 2 – AGUARDAR RETORNO DO CRP-MG E PREPARAR OS DOCUMENTOS
Aguarde retorno, por e-mail, do CRP-MG com as orientações sobre o procedimento. Em seguida, prepare os documentos lembrando que somente serão aceitas as digitalizações dos documentos no formato PDF em arquivo único. Se possível, organize os arquivos na horizontal. Esteja atenta(o) à qualidade das imagens e possíveis reflexos que prejudiquem a visualização das informações.

 

PASSO 3 – ENVIAR DOCUMENTOS E AGUARDAR O BOLETO
Faça o envio da documentação solicitada e aguarde o recebimento do boleto da taxa de serviços. Consulte aqui o valor praticado no ano vigente.”

 

PASSO 4 – PAGAR A TAXA E AGENDAR ATENDIMENTO
Pague a taxa utilizando o boleto que receber por e-mail do CRP-MG. Em seguida, proceda o agendamento de atendimento presencial para a coleta dos dados biométricos, por meio do link que será enviado por e-mail.

 

PASSO 5 – COMPARECER AO CRP-MG CONFORME AGENDAMENTO
Compareça ao CRP-MG na data e horário agendados levando:
– documentos originais;
– 1 (uma) foto em formato 3×4, recente, em fundo branco, com semblante natural, colorida e sem retoques para ser anexada a ficha de 2ª via. Durante o atendimento será realizada a captura de uma foto digital para a CIP.
– carteira antiga ou Boletim de Ocorrência Policial (BO), nos casos de furto, roubo ou extravio. (O BO deve especificar o documento – carteira de identidade profissional CRP-MG)
– caso tenha interesse em informar na CIP tipo sanguíneo e fator RH, a(o) profissional deve apresentar resultado de exame laboratorial que ateste a informação. A inserção dessa informação é opcional, mas se optar por disponibilizá-la, é obrigatória a apresentação do exame laboratorial.

 

O CRP-MG fará o envio da nova CIP pelos correios.

 

PASSO 6 – BAIXAR A E-CIP
Após receber a carteira no endereço indicado, faça o download gratuito do aplicativo e-CIP nas lojas de aplicativos dos sistemas Android e iOS. A(o) profissional pode baixar a carteira digital no aplicativo de duas maneiras: pelo número do CPF ou escaneando o QR Code contido na nova CIP impressa. Em seguida, é necessário realizar o procedimento de validação facial e baixar o documento digital.

 

4- Onde me informo sobre os valores dos serviços que envolvem a emissão da nova CIP?
O valor da taxa de inscrição em 2024 é de R$ 167,71. Os valores são variáveis de acordo com o serviço a ser realizado pelo CRP-MG. Todas as informações sobre a emissão do novo modelo da CIP pelo CRP-MG estão disponíveis na Portaria nº 2, de 29 de janeiro de 2024. Vale ressaltar que a troca de CIP provisória por permanente é isenta de taxa.

 

5- Minha carteira de identidade profissional não possui QR Code. Consigo utilizar a e-CIP?
Não. Ainda que seja possível baixar o aplicativo utilizando o CPF, ele só irá funcionar a partir de dados que são coletados no novo modelo da CIP.

 

6- Minha carteira de identidade profissional não possui QR Code. Ela continua válida? A troca pelo novo modelo é obrigatória?
O novo modelo da CIP não invalida a versão antiga do documento. Portanto, a(o) profissional não está obrigada(o) a proceder à emissão do documento.

 

7- Ainda tenho dúvida sobre o assunto. Como posso proceder?
Dúvidas que não forem possíveis de elucidar pelo site do CRP-MG deverão ser direcionadas para o e-mail atendimento@crp04.org.br

ATENDIMENTO
SETOR DE REGISTRO PESSOA FÍSICA

SEDE – BELO HORIZONTE

 

atendimento@crp04.org.br

Segunda a sexta, das 8h30 às 17h.
Rua Timbiras, 1532, 11º andar – Lourdes – Belo Horizonte – MG

Para falar sobre registro de pessoa física: (31) 2138-6767.

SUBSEDES

 

Centro-Oeste – Divinópolis

centrooeste@crp04.org.br
Segunda a sexta, das 8h às 11h e 13h às 17h.
Rua Fortaleza, 34, 2º andar, Bom Pastor
(37) 3213-8930

 

Leste – Governador Valadares

leste@crp04.org.br
Segunda a sexta, das 8h às 11h e 13h às 17h.
Rua Peçanha, 374, salas 401 a 403 – Centro
(33) 3225-0475

 

Norte – Montes Claros

norte@crp04.org.br
Segunda a sexta, das 8h às 12h e 13h às 17h.
Av. Dr. José Correa Machado, 1858 – sala 202 – Melo
(38) 3221-7720

 

Sudeste – Juiz de Fora

sudeste@crp04.org.br
Segunda a sexta, das 9h às 11h e 13h às 18h.
Av. Barão do Rio Branco, 2001/sls 1507-1508 – Centro
(32) 3215-9014

 

Sul – Pouso Alegre

sul@crp04.org.br
Segunda a sexta, das 9h às 11h e 13h às 18h.
Rua Jaci Laraia Viêira, 106, salas 101 e 102 – Jardim Guanabara
(35) 3423-8382

 

Triângulo – Uberlândia

uberlandia@crp04.org.br
Segunda a sexta, das 8h às 11h e 13h às 17h.
Av. Floriano Peixoto, 615/ sls 302 e 303 – Centro
(34) 3235-6765

– CRP PELO INTERIOR –