O Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região – Minas Gerais (CRP-MG), por meio do Setor de Registro, tem uma série de procedimentos pertinentes às(os) psicólogas(os).
Clique abaixo para visualizar o procedimento e documentação necessários:
Atenção! Devido à pandemia de Covid-19, o CRP-MG está atendendo de forma remota. O Conselho Federal de Psicologia publicou a Resolução nº 5/2020, que autoriza o requerimento de inscrição de forma on-line.
O pedido de novo registro deve ser enviado ao e-mail: atendimento@crp04.org.br
Pelo e-mail, serão enviadas as informações sobre como proceder para obter o registro. Fique atenta(o) a sua caixa de spam/lixo eletrônico, pois alguns servidores podem bloquear a nossa resposta.
Atenção! Devido à pandemia de Covid-19, o CRP-MG está atendendo de forma remota. O Conselho Federal de Psicologia publicou a Resolução nº 5/2020, que autoriza o requerimento de inscrição de forma on-line.
O pedido de novo registro deve ser enviado ao e-mail: atendimento@crp04.org.br
Pelo e-mail, serão enviadas as informações sobre como proceder para obter o registro. Fique atenta(o) a sua caixa de spam/lixo eletrônico, pois alguns servidores podem bloquear a nossa resposta.
Para se inscrever no CRP-MG é necessário que a(o) psicóloga(o) compareça pessoalmente à sede ou à uma das subsedes e efetue os procedimentos:
(Em cumprimento ao § 1º do Art. 8º da Resolução Nº 001/2012, do Conselho Federal de Psicologia, o documento de identificação não será aceito em mau estado de conservação, com prazo de validade expirado, ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração) – Em especial, o nome deve estar atualizado caso tenha sido alterado por: casamento, divórcio, reconhecimento de paternidade – demais situações de alteração de nome e sobrenome – Deve ser possível identificar o titular pela foto do documento;
Não serão aceitos requerimentos de justificativa eleitoral;
O documento não deve ter prazo de validade. Caso o diploma seja de bacharel, deverá conter uma das seguintes informações no próprio diploma ou em uma declaração que o complemente: “o curso foi ministrado de acordo com as diretrizes curriculares de 2004 (Resolução CNE nº 8 de 7 de maio de 2004) ou de 2011 (Resolução CNE nº 5 de 15 de março de 2011) ” ou que o título conferido é de “psicólogo” ou “formação de psicólogo” ou “linha de formação: psicólogo”.
Observações:
– Ao apresentar a certidão de colação de grau será emitida a Carteira de Identidade Profissional Provisória com validade de dois anos. Neste prazo deverá ser feita a troca da carteira provisória pela permanente.
– Ao apresentar o diploma de Formação de Psicólogo, será emitida a Carteira de Identidade Profissional Permanente.
– Não é necessário agendar o procedimento.
Para requerer a 2ª via da Carteira de Identidade Profissional no CRP-MG, é necessário que a(o) própria(o) psicóloga(o) efetue os seguintes procedimentos:
(Em cumprimento ao § 1º do Art. 8º da Resolução Nº 001/2012, do Conselho Federal de Psicologia, o documento de identificação não será aceito em mau estado de conservação, com prazo de validade expirado, ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração) – Em especial, o nome deve estar atualizado caso tenha sido alterado por: casamento, divórcio, reconhecimento de paternidade – demais situações de alteração de nome e sobrenome – Deve ser possível identificar o titular pela foto do documento;
Observações: Não é necessário agendar o procedimento.
Para trocar a Carteira de Identidade Profissional Provisória pela Permanente é necessário que a(o) psicóloga(o) compareça pessoalmente à sede ou à uma das subsedes e efetue os procedimentos:
Caso o grau conferido seja o de bacharel, é necessário verificar se no diploma, frente ou verso, consta uma das seguintes informações: “o curso foi ministrado de acordo com as diretrizes curriculares de 2004 (Resolução CNE nº 8 de 7 de maio de 2004) ou de 2011 (Resolução CNE nº 5 de 15 de março de 2011)” ou que o título conferido é de “psicólogo” ou “formação de psicólogo” ou “linha de formação: psicólogo.” Se não houver nenhuma dessas informações no Diploma, deverá ser elaborada pela Instituição de Ensino Superior uma declaração (apresentar original e cópia) informando que o curso foi ministrado de acordo com as diretrizes curriculares de 2004 (Resolução CNE nº 8 de 7 de maio de 2004) ou de 2011 (Resolução CNE nº 5 de 15 de março de 2011), de forma a complementar o diploma apresentado;
(Em cumprimento ao § 1º do Art. 8º da Resolução Nº 001/2012, do Conselho Federal de Psicologia, o documento de identificação não será aceito em mau estado de conservação, com prazo de validade expirado, ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração) – Em especial, o nome deve estar atualizado caso tenha sido alterado por: casamento, divórcio, reconhecimento de paternidade – demais situações de alteração de nome e sobrenome – Deve ser possível identificar o titular pela foto do documento;
Observações: Não é necessário agendar o procedimento. A troca é feita sem custo e a Carteira de Identidade Profissional Permanente é entregue na hora.
Para cancelar o registro profissional, por tempo indeterminado, é necessário que a(o) psicóloga(o), cumulativamente:
– não esteja exercendo a profissão de psicóloga(o) e
– não esteja respondendo a processo ético.
Enquanto vigorar este cancelamento não será devida anuidade – tributo federal obrigatório.
Lembramos que, enquanto estiver vigorando o cancelamento, fica o psicólogo impedido de exercer a profissão (seja em consultório particular, em instituições, clínicas, escolas, empresas ou órgãos públicos, inclusive se o enquadramento funcional na organização não for psicólogo, mas exercer atividade deste), de acordo com legislação vigente. Caso contrário, caracteriza-se o exercício ilegal da profissão, podendo o Conselho acionar os mecanismos de fiscalização.
A data limite para que a(o) psicólogo(o) solicite o cancelamento sem que haja cobrança da anuidade é 31 de janeiro. Após essa data, a anuidade passa a ser proporcional ao mês do pedido de cancelamento. No caso do envio pelo correio, a data de cancelamento será a da postagem.
Para retomar o exercício da profissão de Psicóloga(o) é necessário entrar em contato com o CRP-MG, por meio do telefone (31) 2138-6767 ou pelo e-mail: atendimento@crp04.org.br, para recebimento das orientações necessárias para a reativação do registro. É importante informar seu CRP ou CPF para que possamos orientá-la(o) de forma individualizada quanto aos documentos.
Para realizar a transferência de outro Regional para o Conselho Regional de Psicologia da 4ª Região – Minas Gerais (CRP-MG) é necessário que a(o) própria(o) psicóloga(o), efetue os seguintes procedimentos:
FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA
Observações: – Para solicitar sua transferência do CRP-MG para outro regional, é necessário entrar em contato com o CRP de destino.
A Inscrição Secundária é uma autorização para exercício na jurisdição de Minas Gerais por psicóloga(o) inscrito em outro Regional. A Inscrição Secundária tem validade de 1 (um) ano e pode ser renovada.
Para realizar a Inscrição Secundária no CRP-MG é necessário que a(o) própria(o) psicóloga(o), efetue os seguintes procedimentos:
FORMULÁRIO DE INSCRIÇÃO SECUNDÁRIA
Observações: – Para solicitar sua Inscrição Secundária em outro Regional (mantendo a inscrição principal no CRP-MG), é necessário entrar em contato com o CRP onde será efetivada a secundária.
Para realizar a renovação da Inscrição Secundária no CRP-MG é necessário que a(o) própria(o) psicóloga(o) efetue os seguintes procedimentos:
SEDE – BELO HORIZONTE
Atenção! Em virtude da pandemia, os atendimentos estão sendo realizados exclusivamente pelo e-mail: atendimento@crp04.org.br
Segunda à Sexta de 8:30h às 17h.
Rua Timbiras, 1532, 6º andar – Lourdes – Belo Horizonte – MG
Para falar sobre registro de pessoa física: (31) 2138-6767.
SUBSEDES
Centro-Oeste – Divinópolis
Atenção! Em virtude da pandemia, os atendimentos estão sendo realizados exclusivamente pelo e-mail: centrooeste@crp04.org.br
Segunda à sexta de 8h às 11h e 13h às 17h.
Rua Fortaleza, 34, 2º andar, Bom Pastor
(37) 3213-8930
Leste – Governador Valadares
Atenção! Em virtude da pandemia, os atendimentos estão sendo realizados exclusivamente pelo e-mail: leste@crp04.org.br
Segunda à sexta de 8h às 11h e 13h às 17h.
Rua Peçanha, 374, salas 401 a 403 – Centro
(33) 3225-0475
Norte – Montes Claros
Atenção! Em virtude da pandemia, os atendimentos estão sendo realizados exclusivamente pelo e-mail: norte@crp04.org.br
Segunda à sexta de 8h às 12h e 13h às 17h.
Av. Dr. José Correa Machado,1858 sala 202 – Melo
(38) 3221-7720
Sudeste – Juiz de Fora
Atenção! Em virtude da pandemia, os atendimentos estão sendo realizados exclusivamente pelo e-mail: sudeste@crp04.org.br
Segunda à sexta de 9h às 11h e 13h às 18h.
Av. Barão do Rio Branco, 2001/sls 1507-1508 – Centro
(32) 3215-9014
Sul – Pouso Alegre
Atenção! Em virtude da pandemia, os atendimentos estão sendo realizados exclusivamente pelo e-mail: sul@crp04.org.br
Segunda à sexta de 9h às 11h e 13h às 18h.
Rua Jaci Laraia Viêira, 106, salas 101 e 102 – Jardim Guanabara
(35) 3423-8382
Triângulo – Uberlândia
Atenção! Em virtude da pandemia, os atendimentos estão sendo realizados exclusivamente pelo e-mail: uberlandia@crp04.org.br
Segunda à sexta de 8h às 11h e 13h às 17h.
Av. Floriano Peixoto, 615/ sls 302 e 303 – Centro
(34) 3235-6777