Perguntas Frequentes

EXERCÍCIO PROFISSIONAL

PERGUNTAS E RESPOSTAS MAIS FREQUENTES

REGISTRO PROFISSIONAL

No Brasil, para o exercício profissional legal de Psicologia se faz obrigatório o título de graduação em Formação em Psicologia e o registro profissional no Conselho Regional de Psicologia (Leis Federais 4.119/62 e 5.766/71).

 

Atividades de Psicologia sem o registro no CRP caracteriza exercício ilegal da profissão, cabendo representação junto ao Ministério Público.

 

Saiba como solicitar o seu Registro Profissional.

INSCRIÇÃO DE PESSOA JURÍDICA

– CLINICA E/OU EMPRESA –

Após a abertura da empresa, o psicólogo devidamente inscrito no CRP, deverá entrar em contato com o CRP-MG que lhe fornecerá formulário a ser preenchido e relação da documentação necessária. Posteriormente, esse material deverá ser enviado ao CRP-MG. A documentação será analisada juridicamente e sendo aprovada, um(a) Psicóloga(o) Fiscal, seguindo os padrões exigidos e regulamentados pelo Conselho Federal de Psicologia por meio da Política de Orientação e Fiscalização (Resolução CFP nº 10/2017) e respectivas Resoluções, realizará visita de inscrição no local. Sendo aprovado tecnicamente, o processo é concluído e o certificado é emitido.

 

Acesse mais informações sobre registro de Pessoa Jurídica.

EXERCÍCIO COMO PROFISSIONAL AUTÔNOMO

– ABERTURA DE CONSULTÓRIO, PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A TERCEIROS, ENTRE OUTROS –

Para abertura de consultório, prestação de serviços a terceiros, entre outros, o psicólogo legalmente inscrito no CRP deve procurar o Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) para fazer sua inscrição e a Prefeitura local para inscrever-se como prestador de serviços de Psicologia. A regulamentação de funcionamento de consultórios insere-se na legislação de cada município que define as exigências básicas como Alvará de Localização e Funcionamento, Alvará de Autorização Sanitária, Inscrição do Profissional como Autônomo para recolhimento de ISSQN (Imposto Sobre Serviço de Qualquer Natureza), etc. De posse destes documentos, o psicólogo pode emitir recibos de consultas para efeitos de Declaração de Imposto de Renda.

CLÍNICAS DE AVALIAÇÃO MÉDICA E PSICOLÓGICA CREDENCIADAS AO DETRAN

Para abertura de Clínica Médica e Psicológica credenciada pelo DETRAN, o psicólogo deve estar inscrito no CRP como Pessoa Jurídica.

 

As informações sobre o credenciamento junto ao DETRAN, bem como, Portarias e Resoluções deverão ser obtidas no próprio órgão.

 

As Resoluções do CFP 07/09 e 016/02 fornecem informações sobre Avaliação Psicológica para obtenção de CNH (www.pol.org.br).

AVALIAÇÃO PSICOLÓGICA PARA PORTE DE ARMA DE FOGO

A Resolução do CFP nº 018/2008 dispõe acerca do trabalho do psicólogo na avaliação psicológica para concessão de registro e/ou porte de arma de fogo.

ESTÁGIO

Somente os estudantes do curso de graduação de psicólogo, regularmente matriculados e sob supervisão, poderão exercer atividades em estágio de psicologia devendo o curso estar com situação regular junto ao MEC (Resolução CFP nº 03/2007).

 

Importante ressaltar que a legislação não prevê a partir de quando o estudante será considerado apto a realizar o estágio, estabelece apenas que deverá estar em condições de realizá-lo, o que será avaliado pela própria Instituição de Ensino. O vínculo deve ser legalizado por um termo de compromisso efetivado entre estagiário, Instituição concedente e com a interveniência obrigatória da Instituição de Ensino.

 

O estágio deverá ter acompanhamento efetivo pelo professor orientador da instituição de ensino e por supervisor da parte concedente. A duração do estágio na mesma parte concedente, não poderá exceder dois anos, exceto estagiário portador de deficiência (Lei nº 11.788 de 25/09/08).

PISO SALARIAL

Não há, atualmente, piso salarial estipulado em lei para a profissão de psicólogo.

 

Ressalta-se, porém, que a Fenapsi, em reunião do dia 18 de maio de 2007 chegou a um valor referencial para o piso da categoria referente à quatro salários mínimos para vinte horas semanais trabalhadas e seis salários mínimos para trinta horas semanais.

 

Para mais informações consulte o Sindicato dos Psicólogos de Minas Gerais – ou pelo tel: 031-32614909 / 32615776

CONTRIBUIÇÃO SINDICAL E CONTRIBUIÇÃO CONFEDERATIVA

Contribuição Sindical: consulte o Sindicato dos Psicólogos de Minas Gerais – ou pelo tel: (031) 32614909 / 32615776.

 

Contribuição Confederativa: consulte a Federação Nacional dos Psicólogos.

EMISSÃO DE RECIBOS

É obrigatória a emissão de recibo pelos psicólogos que prestam serviço como profissional liberal.

 

No recibo deve constar o Nome Completo do Psicólogo, o nº de Inscrição Profissional e o nº do CPF, além da assinatura do profissional e a descrição do serviço prestado.

ELABORAÇÃO E EMISSÃO DE DOCUMENTOS PSICOLÓGICOS

A elaboração de documentos produzidos pela(o) psicóloga(o) como uma modalidade de “comunicação escrita” recebe orientações específicas de ordem ética, técnica e científica, por meio da Resolução CFP nº 06/2019. O intuito é qualificar cada vez mais essas produções, atendendo ao direito do(s) usuário(s) (artigo 1o alínea “h” CEPP) e na promoção dos direitos humanos.

No entanto, cabe à(ao) profissional sempre avaliar a demanda recebida e verificar a pertinência de emissão do documento solicitado, sua responsabilidade frente às informações contidas no documento elaborado, bem como em relação às consequências que este documento pode acarretar para a(o) usuária(o) do serviço e a terceiras(as) envolvidas(os) na situação.

Além do Laudo e do Relatório (Psicológico e Multiprofissional), a Res. CFP 06/19 apresenta orientações específicas quanto a estrutura e finalidade da Declaração, do Atestado e também do Parecer psicológico.

As alterações realizadas a partir da normativa anterior e explicações detalhadas sobre as diferenças entre cada tipo de documento podem ser conferidas na versão comentada da Resolução CFP 06/2019.

TESTES PSICOLÓGICOS

A Resolução CFP Nº 009/2018 estabelece diretrizes para a realização de Avaliação Psicológica no exercício profissional da(o) psicóloga(o) e regulamenta o Sistema de Avaliação de Testes Psicológicos – SATEPSI, bem como estabelece quais requisitos mínimos os instrumentos devem apresentar para serem reconhecidos como testes psicológicos.

O SATEPSI foi desenvolvido pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP) com o objetivo de avaliar a qualidade técnico-científica de instrumentos psicológicos para uso profissional, a partir da verificação objetiva de um conjunto de requisitos técnicos e divulgar informações sobre os testes psicológicos à comunidade e às(aos) psicólogas(os).

No site do SATEPSI são apresentados os instrumentos que podem ser usados pelas(os) psicólogas(os) na prática profissional (testes psicológicos favoráveis e instrumentos não privativos do psicólogo) e aqueles que não podem ser utilizados na prática profissional (testes psicológicos desfavoráveis e testes psicológicos não avaliados). Ressaltando que os testes psicológicos são de uso privativo do psicólogo.

Acesse: satepsi.cfp.org.br

REGISTROS EM PSICOLOGIA

O Art. 1°, § 1°, da Resolução CFP n° 01/2009, alterada pela Resolução CFP n° 05/2010, estabelece que:
§ 1°. O registro documental em papel ou informatizado tem caráter sigiloso e constitui-se de um conjunto de informações que tem por objetivo contemplar de forma sucinta o trabalho prestado, a descrição e a evolução da atividade e os procedimentos técnico-científicos adotados.
Caso o psicólogo preste um serviço em conjunto com outros profissionais (multiprofissional), o registro de trabalho deverá ser feito em forma de prontuário único, no qual deve ser registrado somente as informações estritamente necessárias ao trabalho realizado e em consonância com a ética profissional.
A Secretaria Estadual de Saúde tem seguido as orientações do Conselho Federal de Medicina em relação ao prontuário (Resolução CFM nº 1638/02), e que essas poderão ser utilizadas como uma referência para a prática do Psicólogo. Entre outras informações constam nas resoluções do CFM e no Código de Ética do Médico:

 

  • O prontuário pertence ao paciente, é de guarda da instituição, de responsabilidade do médico assistente e dos demais profissionais que compartilham do atendimento.
  • O paciente tem direito de acesso aos dados do seu prontuário e de obter explicações necessárias à sua compreensão, podendo, inclusive, requerer cópia do mesmo.
  • O prontuário é documento sujeito ao sigilo profissional respaldado em lei.
    Vale ressaltar que é importante que o paciente faça a solicitação de vistas e cópia do prontuário por escrito.
  • Os dados psicológicos a serem relatados dever-se-á restringir a uma anotação sucinta do caso para que possa ser mantido o caráter sigiloso decorrente do exercício profissional, a fim de se garantir o que está previsto no art.6º, alínea “b”, e art. 9º do Código de Ética:

“Art. 6º – O psicólogo, no relacionamento com profissionais não psicólogos: b) Compartilhará somente informações relevantes para qualificar o serviço prestado, resguardando o caráter confidencial das comunicações, assinalando a responsabilidade, de quem as receber, de preservar o sigilo.”

“Art. 9º – É dever do psicólogo respeitar o sigilo profissional a fim de proteger, por meio da confidencialidade, a intimidade das pessoas, grupos ou organizações, a que tenha acesso no exercício profissional”

– CRP PELO INTERIOR –