Registrar é preciso

Tarefa fundamental para qualificação do trabalho, a documentação  do atendimento garante segurança à(ao) profissional

Registrar em Psicologia é fazer um escrito manual ou informatizado de forma objetiva, clara e técnica sobre a assistência prestada, criando uma memória que possa ser resgatada para avaliação, reflexão e condução do trabalho, bem como para fins de pesquisa e constituição de provas documentais, devendo estar à disposição do Conselho de Psicologia.

Trata-se portanto de uma tarefa fundamental para qualificação do trabalho, mas que tem se configurado como um desafio para as(os) psicólogas(os) frente a complexidade do seu objeto, de uma história de frequente não sistematização das atividades, somadas a ausência do ensino na graduação e a escassez de reflexões/produções acadêmicas sobre esse registrar.

Considerando esse cenário, mas sem a pretensão de esgotar a complexidade desta tarefa, em 2009 o Conselho Federal de Psicologia expediu resolução (RES CFP01/2009) tornando obrigatório este procedimento em todas áreas de atuação da(o) psicóloga(o) e trazendo orientações sobre esse registrar, quais tipos e em que condições este deve ocorrer.

Quanto aos tipos, cabe explanar que o registro em Prontuário Único deve ser realizado quando há um trabalho em equipe multiprofissional configurando um instrumento de comunicação da equipe. O registro em Prontuário Psicológico quando o trabalho ocorrer isoladamente, ou quando se considerar a necessidade de fazer um registro que não deva ser compartilhado com outros profissionais.

Cabe ressaltar que tanto o Prontuário Único, quanto o Prontuário Psicológico devem estar em local que garanta sigilo e privacidade das informações, sendo de acesso exclusivo dos profissionais e dos usuários do serviço, e no caso de menores de idade, também dos respectivos responsáveis legais. Observando que esse direito inclui também o de realização de cópia dos registros.

Por outro lado, o Registro Documental – registro que fica em pasta de acesso exclusivo da(o) psicóloga(o) – somente irá ocorrer quando há razões para o usuário/beneficiário do serviço não ter acesso a este conteúdo, como por exemplo, no caso de material decorrente da utilização de instrumentos privativos/testes psicológicos ou outros que contenham informações mais específicas e detalhadas sobre o serviço.

A guarda destes registros e também dos documentos psicológicos (contemplados e normatizados pela RES CFP06/2019) caso não haja normativa ampliando, deverá ocorrer por um período mínimo de 5 anos, e a responsabilidade por esta é do psicólogo, e no caso de instituições, é uma responsabilidade compartilhada deste com o responsável técnico e/ou outros representantes da instituição.

Quanto ao conteúdo dos registros, especialmente nos prontuários psicológico e multiprofissional, deverão conter: a identificação do usuário e/ou instituição, a avaliação da demanda e definição dos objetivos do serviço, os procedimentos técnico-científicos adotados, e os registros evolutivos que permitam o acompanhamento do trabalho.
Lembrando que materiais privativos devem ser guardados na pasta de acesso exclusivo do psicólogo, motivo da expedição da RES CFP05/2010.

Evidente que, tais orientações são essenciais, mas não esgotam todas dúvidas dos profissionais sobre esse registrar, especialmente quanto ao conteúdo, sendo importante destacar a necessidade do constante processo de reflexão considerando o objetivo do trabalho e do registro, as pessoas que podem ter acesso a este material, bem como as possíveis repercussões inclusive judiciais. Neste sentido, salienta-se que o Código de Ética Profissional do Psicólogo (RES CFP10/2005) é um instrumento balizador para essas reflexões, destacando-se neste caso: o dever de sigilo profissional e a possibilidade de quebra em vista do menor prejuízo, o de compartilhar com outros profissionais apenas informações relevantes para qualificar o trabalho, e o de informar ao usuário desde o princípio os meios de registro e observação do serviço.

Texto publicado na Coluna Orientação, na edição nº 2 da Revista CRP Minas Gerais.
Elaborado por Liziane Karla de Paula (psicóloga fiscal), com colaboração da equipe do setor de Orientação e Fiscalização/CRPMG



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