Toda prestação de serviço de psicologia deve observar o disposto no Código de Ética Profissional da(o) Psicóloga(o) . Caso alguém tenha conhecimento ou se sinta prejudicado por um serviço psicológico prestado de forma irregular/anti-ética, poderá realizar uma denúncia contra a(o) psicóloga(o) responsável. Antes disto, é importante certificar se de fato a(o) profissional é inscrita(o), por meio de consulta no Cadastro Nacional das(os) Psicólogas(os). Em caso afirmativo, seguem orientações pertinentes sobre como denunciar (itens 1 e 2). Do contrário, ao final consta a orientação sobre denúncia de exercício ilegal da profissão (item 3).
1) Questionamentos ou notícia de irregularidade ao Setor/Comissão de Orientação e Fiscalização (SOF / COF):
Para que o Conselho possa realizar ações de fiscalização para melhor apuração de possíveis irregularidades, e dar orientações visando a regularização da conduta/exercício profissional, poderá ser encaminhado questionamento ou notícia de irregularidade a SOF/COF a partir do preenchimento do formulário. Observa-se a importância da identificação do denunciante e a premissa deste Conselho quanto à preservação destes dados, mas a impossibilidade de garantia já que podem ocorrer requisições judiciais ou inferências por parte do denunciado. O SOF/COF é responsável pelos encaminhamentos previstos na POF/RES CFP10/2017, tais como fiscalização, notificação, orientação, etc, e como o denunciante não se torna uma parte no processo, ele não tem acesso ao andamento na sua integralidade.
2) Representação à Comissão de Ética (COE):
Para que o Conselho possa averiguar se houve uma infração ética ou não, e se for o caso propor a instauração de processo ético e aplicação de penalidade correspondente, poderá ser realizada uma representação a partir do preenchimento do formulário e encaminhamento a COE pelo e-mail etica@crp04.org.br. Ressalta-se que a identificação do denunciante é obrigatória pois este, como parte do processo, irá participar e acompanhar o rito previsto no Código de Processamento Disciplinar CPD (RES CFP 11/2019) que envolve várias instâncias (presidência, COE, Plenário) e procedimentos (manifestação por escrito, audiências, diligências etc). Observa-se que, caso a COE avalie a pertinência, e seja de interesse das partes, o caso poderá ser direcionado para Comissão de Meios de Solução Consensual de Conflitos (CMSCC), que é responsável pelos encaminhamentos quanto ao processo de Mediação.
3) Denúncias sobre exercício ilegal da profissão da(o) psicóloga(o)
Caso alguém tenha conhecimento ou se sinta prejudicado por uma(um) profissional que possivelmente esteja exercendo ilegalmente a profissão de psicóloga(o) (ou seja, profissional divulgando serviços psicológicos, se intitulando como psicóloga(o) e utilizando testes psicológicos, mas sem possuir graduação em psicologia e/ou nem inscrição no Conselho de Psicologia conforme determina Lei 4119/62 e Decreto 3688/41) é possível fazer uma denúncia para o Ministério Público, e/ou, para que os fatos sejam melhor apurados e se realizem orientações, encaminhar denúncia para o SOF/COF conforme procedimentos previstos no item 1 acima. Sobre a psicoterapia por não psicólogas(os), sugere-se a leitura do texto na página 31 da Revista do CRP-MG/ 3ª Edição.
Em caso de dúvidas sobre as orientações acima, faça contato com o Setor de Orientação e Fiscalização.
REPRESENTAÇÃO | QUESTIONAMENTO / NOTÍCIA IRREGULARIDADE | |
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Como fazer | Preencher formulário e enviar para etica@crp04.org.br | Preencher formulário |
Comissão responsável pela análise e encaminhamentos | Comissão de Ética | Setor / Comissão de Orientação e Fiscalização |
Objetivo / resultados | Apurar se houve infração ou não e caso seja instaurado, ocorrerá a aplicação de penalidade | Fiscalizar para apurar infração e/ou orientar para regularizar conduta |
Identificação do denunciante | Obrigatória, até porque denunciante será parte no processo | Importante e dados serão preservados em sigilo |
Acesso ao processo e ao seu andamento | Sim, acesso integral aos representantes e representados e seus procuradores | Não, pois Comissão assume e é responsável |
Resolução CFP que regulamenta | CPD / RES CFP 01/2019 | RES CFP 10/2017 |
Procedimentos possíveis | Manifestação por escrito, audiências, diligências, etc. | Fiscalização, notificação, aplicação de TAC, orientação, etc. |