Penalidades Éticas

EXERCÍCIO PROFISSIONAL
PENALIDADES ÉTICAS 

O Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG), cumprindo a sua função de orientar, fiscalizar e garantir a qualidade dos serviços prestados à sociedade, tem também a responsabilidade de investigar as denúncias recebidas e, por conseguinte, garantir uma apuração imparcial e transparente.

 

As infrações decorrentes de Processos Administrativos Disciplinares estão dispostas na Resolução CFP nº 11/ 2019, que institui o Código de Processamento Disciplinar (CPD), sobretudo no artigo 139. A aplicação da penalidade correspondente pode variar de acordo com a gravidade da conduta profissional dissonante.

 

São penalidades previstas no CPD:

a) advertência;
b) multa;
c) censura pública;
d) suspensão do exercício profissional por até 30 (trinta) dias;
e) cassação do registro para o exercício profissional.

 

Nesse contexto, cumprindo o artigo 148 do CPD, que determina que:

 

As penalidades de multa, de censura pública, de suspensão, de cassação e de cancelamento de registro ou cadastramento serão publicadas no sítio eletrônico do Conselho Regional de Psicologia que a aplicou e em revista/jornal do Conselho Regional, quando houver, bem como afixadas nas suas respectivas sedes.

 

Maria Helena Nogueira Veloso da Silva - CRP/04 614

Número do Processo: 015/2006

Data do Julgamento CFP/ Data da Condenação: 19/09/2014

Fundamento: Condenada culpada por infração ao artigo 1º, alínea “c”; artigo 2º, alínea “d”; artigo 3º, alínea “c”; artigo 9º; e artigo 47; todos do Código de Ética Profissional (Resolução CFP nº 002/1987).

Penalidade: Cassação

Andréa Rodrigues Brunelli Donnart - CRP/04 7364

Número do Processo: 010/2015

Data do Julgamento CFP/ Data da Condenação: 22/02/2019

Fundamento: Condenada culpada por infração ao Princípio Fundamental VII; artigo 1º, alínea “e” e artigo 2º, alíneas “j” e “o”, do Código de Ética Profissional da Psicologia

Penalidade: Cassação

Lucas Sousa Ferreira - CRP/04 49010

Número do Processo: 576600020.000260/2020-70

Data do Julgamento CFP/ Data da Condenação: 22/07/2022

Fundamento: Condenado culpado por infração aos Princípios Fundamentais I, II, III; artigo 1º, alíneas “a”, “e”, “f” e “k”; artigo 2º, alíneas “a”, “b” e “c”; artigo 9º, todos do Código de Ética Profissional da Psicologia

Penalidade: Cassação

– CRP PELO INTERIOR –