A anuidade é um tributo federal obrigatório, devendo ser pago por todos os profissionais e entidades regularmente inscritos(as) no CRP-04.
Em Assembleia Geral dos Psicólogos, realizada no dia 19 de agosto de 2022, a categoria se manifestou e definiu o reajuste para as anuidades de pessoa física e jurídica referentes ao exercício de 2023 e a manutenção de 15% de desconto na anuidade, para psicólogas(os) que colarem grau em 2022 e 2023, em conformidade com §1º artigo 6º da Lei nº 12.541 e noticiado em 25/8/2022, como pode ser conferido clicando aqui.
Siga as instruções a seguir para gerar boleto virtual da anuidade 2023:
PESSOA FÍSICA
1. clique aqui
2 informe o número de inscrição no Conselho sem o código 04
3. informe o número do seu CPF
4. clique em “impressão de anuidades”.
PESSOA JURÍDICA
1. clique aqui
2 informe o registro no Conselho
3. informe o número do CNPJ
4. informe os caracteres (captcha) que aparecem na imagem
5. clique em “identificar”
ATENÇÃO: Pagamento em cota única realizado até 31/1/2023 terá o valor de R$504,94 (PESSOA FÍSICA)
ou R$ 680,87 (PESSOA JURÍDICA).
Pagamento parcelado em 5 vezes terá como valor de cada parcela R$112,04 (PESSOA FÍSICA) ou R$151,14 (PESSOA JURÍDICA).
RECÉM-FORMADAS(OS): Profissionais já inscritas(os) no CRP-MG, que colaram grau em Instituição de Ensino Superior em 2022 têm valor do desconto diferenciado, conforme aprovado em Assembleia Geral de Psicólogas(os) realizada no dia 19 de agosto de 2022. Para pagamento em Cota Única (pagamento até 31/03/2023) o valor com desconto será R$ 477,31
PESSOAS ISENTAS: Profissionais com 65 anos completados até 31/12/2023 estão isentas(os) de pagar anuidade conforme Resolução CFP nº 001/90. A isenção é feita de forma automática dentro do sistema do CRP-MG. Mesmo com a isenção, o registro junto ao CRP-MG permanecerá ativo e regular e a(o) psicóloga(o) poderá seguir exercendo a profissão.
Taxa Inscrição Pessoa Física - 10% da anuidade de PF | R$55,26 |
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Taxa 2ª Via de Carteira Pessoa Física - 12% da anuidade de PF | R$66,31 |
Taxa Inscrição Pessoa Jurídica - 25% da anuidade de PJ | R$188,85 |
Multa sobre Débitos = 2% | |
Juros de Mora Mês = 1% | |
Percentuais estabelecidos na Resolução CFP Nº 003/2007 |