A anuidade é um tributo federal obrigatório, devendo ser pago por todos os profissionais e entidades regularmente inscritos(as) no CRP-04.
A Assembleia Geral dos Psicólogos, realizada no dia 18 de setembro de 2020, votou pelo reajuste zero nas anuidades de Pessoa Física e Pessoa Jurídica, para o Exercício de 2021, em conformidade com §1º artigo 6º da Lei nº 12.541.
Inscrição Pessoa Física - 10% da anuidade de PF | R$48,06 |
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2º Via de Carteira Pessoa Física - 12% da anuidade de PF | R$57,67 |
Inscrição Pessoa Jurídica - 25% da anuidade de PJ | R$164,23 |
Multa sobre Débitos = 2% | |
Juros de Mora Mês = 1% | |
Percentuais estabelecidos na Resolução CFP Nº 003/2007 |