A anuidade é um tributo federal obrigatório, devendo ser pago por todas(os) as(os) profissionais e entidades regularmente inscritas(os) no CRP-04.
Profissionais com 65 anos completados até 31/12/2025 estão isentas(os) de pagar anuidade, conforme Art. 4º da Resolução CFP nº 1/2012. A isenção é feita de forma automática dentro do sistema do CRP-MG. Mesmo com a isenção, o registro junto ao CRP-MG permanecerá ativo e regular e a(o) psicóloga(o) poderá seguir exercendo a profissão.
Em Assembleia Geral de Psicólogas(os) realizada no dia 20 de setembro de 2024, a categoria se manifestou e definiu por não realizar reajuste nas anuidades de pessoa física e jurídica referentes ao exercício de 2025.
Para conhecer os valores e emitir boletos, escolha uma das opções a seguir:
Inscrição Principal, 2ª Via e Reativação de Registro | R$ 167,71 |
Inscrição Secundária, 2ª Via e Renovação | R$ 162,11 |
Emissão do Certificado Digital | R$ 106,19 |
Inscrição de Pessoa Jurídica | R$ 188,85 |