23 abr Conselhos de Psicologia e de Serviço Social acionam Justiça contra exigência de tarefas administrativas a profissionais da educação em BH
Regionais questionam determinação da Secretaria Municipal de Educação, que não respondeu às solicitações de revisão da medida
Jornalismo CRP-MG
O Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG) impetrou, na quinta-feira (23), um mandado de segurança para proteger psicólogas e psicólogos da Rede Municipal de Ensino de Belo Horizonte. A ação contesta a obrigatoriedade de preenchimento de dados de frequência no Sistema Presença, conforme estabelece o Ofício nº 003/2026 da Secretaria Municipal de Educação (SMED-BH).
A medida judicial foi adotada em articulação com o Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (Cress-MG), após a ausência de resposta da SMED-BH aos questionamentos encaminhados pelas entidades. A iniciativa é da Comissão de Orientação em Psicologia Escolar e Educacional e o objetivo é suspender as obrigações impostas às categorias.
Entenda o caso
A controvérsia teve início em março, quando profissionais da Rede Municipal de Ensino da capital mineira acionaram o CRP-MG, após a publicação do ofício da Secretaria de Educação. O documento altera o fluxo de monitoramento da frequência escolar de estudantes beneficiárias(os) do Programa Bolsa Família e determina que o preenchimento das informações seja realizado por assistente social da unidade escolar ou, na ausência desta(e), por psicólogas e psicólogos escolares.
Além disso, a norma exige o uso de conta pessoal ativa no portal Gov.br para a execução da tarefa.
Em resposta, o CRP-MG solicitou à Secretaria a revogação imediata da medida, argumentando que a atividade não integra as atribuições da Psicologia no contexto educacional. O Conselho entende que a exigência caracteriza desvio de função ao atribuir tarefas administrativas sem relação direta com o exercício psi.
A entidade fundamenta seu posicionamento na Lei nº 13.935/2019, que orienta a atuação de psicólogas(os) e assistentes sociais na educação básica, priorizando ações voltadas ao processo de ensino-aprendizagem, ao fortalecimento das relações escolares, à prevenção de situações de violência e exclusão e à promoção do desenvolvimento integral das(os) estudantes.
Normativas técnicas da área, como a Resolução CFP nº 23/2022 e as Referências Técnicas para atuação de psicólogas(os) na Educação Básica, também reforçam que a prática profissional deve estar alinhada às competências da Psicologia, evitando a descaracterização da função por meio da imposição de atividades administrativas que não guardem relação direta com o exercício da Psicologia.
O CRP-MG solicitou ainda uma audiência com a Secretaria para discutir o tema e assegurar condições adequadas de atuação profissional. Até o momento, não houve retorno.
Confira a linha do tempo das ações
- 9/03/2026 – Publicação do Ofício SMED/EXTER/SUIECE/ESCOLAS MUNICIPAIS nº 003/2026 pela SMED-BH
- 10/03/2026 – Profissionais acionam o CRP-MG
- 13/03/2026 – Conselho envia ofício à Secretaria, solicitando revogação da medida
- 17/03/2026 – CRP-MG se reúne com profissionais que atuam na Rede Municipal de Educação do município
- 24/03/2026 – Comissão de Orientação em Psicologia Escolar e Educacional discute internamente medidas jurídicas e institucionais cabíveis
- 25/03/2026 – Reenvio do ofício à SMED e à Secretaria de Administração da Prefeitura de Belo Horizonte
- 27/03/2026 – Tentativas de contato telefônico com a Assessoria Jurídica da Secretaria de Educação
- 31/03/2026 – Formalização do ofício, por e-mail, à Assessoria Jurídica da SMED-BH
- 14/04/2026 – Relatos de suspensão temporária da exigência
- 16/04/2026 – CRP-MG estabelece contato com o Cress-MG
- 17/04/2026 – Nova imposição da atribuição, com prazo até 23 de abril
- 22/04/2026 – Reunião entre os Conselhos Regionais de Psicologia e de Serviço Social, para atuação conjunta
- 23/04/2026 – Impetração do mandado de segurança
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