Ir para o conteúdo [1] Ir para o menu [2] Ir para a busca [3]

CRP-MG aciona Conselho Federal sobre a regulamentação da Psicopedagogia

Ofício ao CFP pede informações sobre as ações diante do PL 1675/2023, que segue para sanção presidencial.

O Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais enviou, em 1º de setembro, ofício ao Conselho Federal de Psicologia solicitando informações sobre as ações do Sistema Conselhos diante do Projeto de Lei nº 1675/2023, que regulamenta o exercício da Psicopedagogia como profissão. O projeto foi aprovado pela Câmara dos Deputados em 31 de agosto e, por já ter passado pelo Senado, encerrou a tramitação no Congresso Nacional, seguindo para sanção presidencial.

O texto aprovado prevê que a Psicopedagogia possa ser exercida por profissionais com graduação específica na área, por especialistas oriundos da Psicologia, Pedagogia, licenciatura ou Fonoaudiologia, e por profissionais que comprovem atuação prévia.

Na avaliação técnica do CRP-MG, a Psicopedagogia constitui historicamente um campo de interseção entre a Psicologia e a Pedagogia, configurando-se como um saber transversal sobre o processo de ensino-aprendizagem, e não como uma profissão autônoma dotada de campo científico próprio. Regulamentá-la como nova categoria profissional, portanto, gera sobreposição de competências.

Há também fundamento legal. A Lei Federal nº 4.119, de 1962, que regulamenta a profissão de psicóloga e psicólogo, estabelece em seu artigo 13 que constitui função privativa das psicólogas e psicólogos o uso de métodos e técnicas psicológicas com o objetivo de orientação psicopedagogica. Além disso, o Conselho Federal de Psicologia reconhece a Psicopedagogia como especialidade da profissão, conforme a Resolução CFP nº 23/2022.

Para o CRP-MG, exigir especialização ou enquadramento em uma nova categoria para que profissionais cuja graduação já oferece sustentação teórica e prática exerçam essas atividades configura barreira indevida ao exercício profissional regulamentado.

O ofício enviado ao CFP registra situações já acompanhadas pelo CRP-MG. O Setor de Orientação e Fiscalização (SOF) tem recebido consultas de pessoas formadas em cursos de graduação em Psicopedagogia, hoje existentes e aprovados pelo MEC, que buscam inscrição no CRP acreditando poder atuar como psicólogas.

O SOF também recebe denúncias contra profissionais que se identificam como psicopedagogos, sem formação em Psicologia, e que estariam em exercício ilegal da profissão, geralmente pelo uso de testes psicológicos, pela realização de avaliações psicológicas ou pela realização de diagnósticos e intervenções em saúde mental.

O documento menciona ainda a atuação de psicopedagogos não psicólogos no atendimento a pessoas com transtornos do neurodesenvolvimento, especialmente com base na Análise do Comportamento Aplicada (ABA), tratamentos frequentemente cobertos por planos de saúde por regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). A situação acende alerta sobre o risco de inserção de profissionais não habilitados na prestação de tratamentos de saúde, ainda que parte deles seja multidisciplinar e envolva aspectos de educação e aprendizagem.

Diante do cenário, o CRP-MG solicitou informações sobre as ações recentes do Conselho Federal perante o projeto, incluindo se houve interlocução com a Câmara dos Deputados antes da aprovação, ocorrida em 31 de agosto, e se haverá tentativa de interlocução com a Presidência da República visando ao veto do projeto. O Conselho também questionou a existência de interlocuções junto ao MEC, diante dos cursos de graduação em Psicopedagogia já autorizados, e junto à ANS, no sentido de mitigar práticas que possam favorecer o exercício ilegal da Psicologia, e pediu esclarecimentos sobre quais serão as próximas ações do CFP para o resguardo da profissão.

O ofício aponta que o PL 1675/2023 consta na Plataforma de Mobilização Legislativa do CFP, o que indicaria acompanhamento, mas que não houve atualização quanto à tramitação em caráter de urgência. O CRP-MG observa que o projeto já contava com pareceres aprovados nas Comissões de Educação, de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania, o que constituía indicativo de viabilidade de aprovação.

O CRP-MG reafirma que a defesa das atribuições privativas da Psicologia busca garantir que atividades que envolvem avaliação psicológica, diagnóstico e cuidado em saúde mental sejam realizadas por profissionais com formação para tanto, proteção que se destina, em primeiro lugar, à população que busca atendimento.

O Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais seguirá acompanhando a tramitação e manterá a categoria informada sobre os desdobramentos, inclusive sobre a resposta do Conselho Federal.

Belo Horizonte, 1º de setembro de 2026.

XVIII Plenário
Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais



– CRP PELO INTERIOR –