Em cumprimento à sua função legal de fiscalizar e disciplinar o exercício profissional das(os) psicólogas(os), e visando que a sociedade receba serviços psicológicos éticos e de qualidade, o CRP04 recebe questionamentos e denúncias relacionadas a condutas possivelmente inadequadas de psicólogas(os) que atuam em Minas Gerais, no contexto do exercício ou publicidade profissional.
Para verificar se a(o) profissional é psicóloga(o) registrada(o) neste CRP, favor acessar o Cadastro Nacional de Profissionais de Psicologia.
Caso a pessoa a ser denunciada não possua registro em nenhum CRP e esteja divulgando/prestando serviços psicológicos, intitulando-se como psicóloga(o) e/ou utilizando testes psicológicos, poderá estar em exercício ilegal da profissão, o que cabe denúncia diretamente ao Ministério Público. Nestes casos, a denúncia também poderá ser encaminhada para a COF, por meio do mesmo formulário.
Estando a(o) psicóloga(o) registrada(o) no CRP04 (Minas Gerais), há dois direcionamentos possíveis da denúncia: à Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) ou à Comissão de Ética (COE).
Informa-se que o CRP04 não possui competência para receber denúncias, apurar condutas, orientar, fiscalizar, processar fatos ou aplicar penalidades relativas a atos que tenham se dado fora do exercício, publicidade ou comunicação profissional da Psicologia e que digam respeito estritamente à vida civil de profissionais. Neste sentido, verifique se a sua denúncia se enquadra nestes requisitos antes de enviá-la. Eventuais condutas inadequadas praticadas por psicólogos que não tenham se dado no exercício profissional devem ser apuradas pelas autoridades competentes.

Caso você queira fazer uma denúncia sobre irregularidade ou questionamento sobre o exercício profissional para averiguação por parte do CRP04-MG, este deve ser encaminhado ao Setor de Orientação e Fiscalização por meio deste formulário. Esta opção também é a mais adequada para aquelas(es) que não querem ser parte denunciante/representante no processo ou manter seu anonimato. As denúncias feitas à COF serão avaliadas e conduzidas pelo setor responsável conforme a Política de Orientação e Fiscalização do Sistema Conselhos de Psicologia, visando a averiguação da situação e, quando for o caso, a adequação da conduta da(o) profissional, sendo realizadas as orientações pertinentes. As denúncias podem se desdobrar em encaminhamentos a outros órgãos ou em abertura de processo ético de ofício, geralmente no caso de psicólogas(os) que não atendam às orientações e determinações da COF.
Importante elucidar que condutas pessoais de psicólogas(os), ou seja, condutas que dizem respeito à vida pessoal e vínculos pessoais da(o) psicóloga(o), que ocorrem fora de um contexto de atuação profissional, não são objeto de denúncia no Conselho de Psicologia.
Objetivo/resultados: Fiscalizar para apurar infração e/ou orientar para regularizar conduta de uma(um) profissional psicóloga(o). Ainda, pode ser aberta representação ética de ofício.
Identificação do denunciante: dados serão preservados em sigilo (observa-se a importância da identificação do denunciante e o compromisso deste Conselho quanto à preservação destes dados, mas alerta-se que podem ocorrer requisições judiciais ou inferências por parte do denunciado que levem à identificação do denunciante).
Acesso do denunciante ao processo e ao seu andamento: Não há, pois o CRP assume e conduz ações conforme Política de Orientação e Fiscalização (RES CFP 10/2017).
Procedimentos possíveis: Fiscalização, Orientação, Notificação, aplicação de TAC, abertura de representação ética de ofício etc.
O envio de denúncias ao SOF/COF deverá ser realizado exclusivamente por meio de formulário, acessível a partir do botão abaixo.
Caso você queira solicitar a abertura de um processo ético contra profissional da Psicologia registrada(o) no CRP04, figurando enquanto parte acusatória, enviando provas documentais para provar suas alegações, acompanhando os trâmites do processo investigativo e/ou ético e enviando manifestações por escrito para contradizer eventuais informações prestadas por profissional, deve ser preenchido o formulário abaixo. Por este motivo, não é possível manter o anonimato quando da solicitação de abertura de representação ética, sendo necessário que a pessoa se identifique. Para entender melhor sobre o funcionamento de representações éticas, recomenda-se o conhecimento do Código de Processamento Disciplinar (CPD).
Ressalta-se, ainda, que as denúncias tratadas pela Comissão de Ética geralmente são de maior potencial ofensivo, em que há expectativa de aplicação de penalidade. No entanto, cabe à Comissão de Ética as deliberações acerca de instauração de eventual processo investigativo, condução da apuração e proposição de instauração de processo ético, havendo também a possibilidade de arquivamento da representação, conforme previsão do CPD.
É prevista também a possibilidade de solução consensual de conflitos, por meio de procedimento de mediação, quando cabível e de comum acordo das partes, visando chegar a resoluções de caráter restaurativo por meio da responsabilização, retificação de eventual conduta e restauração de eventuais danos.
Objetivo/resultados: Apurar se houve infração ética ou não e, caso seja instaurado processo ético, poderá resultar em aplicação de penalidade; também há possibilidade de mediação.
Identificação do denunciante: Obrigatória, até porque o denunciante (representante) será parte no processo.
Acesso ao processo e ao seu andamento: Sim, acesso integral aos representantes (denunciantes) e representados (denunciados) e seus procuradores.
Procedimentos possíveis: Manifestação por escrito, audiências, diligências, mediação etc.
Segue o rito previsto no Código de Processamento Disciplinar CPD (RES CFP 11/2019). O envio de Representação à COE deverá ser realizado exclusivamente por meio de formulário, acessível a partir do botão abaixo.
Em caso de dúvidas sobre as orientações acima, faça contato com o Setor de Orientação e Fiscalização.