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Fazer uma Denúncia

ORIENTAÇÃO E FISCALIZAÇÃO
COMO FAZER UMA DENÚNCIA SOBRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL IRREGULAR / ANTIÉTICO

Em cumprimento à sua função legal de fiscalizar e disciplinar o exercício profissional das(os) psicólogas(os), e visando que a sociedade receba serviços psicológicos éticos e de qualidade, o CRP04 recebe questionamentos e denúncias relacionadas a condutas possivelmente inadequadas de psicólogas(os) que atuam em Minas Gerais, no contexto do exercício ou publicidade profissional.

 

Para verificar se a(o) profissional é psicóloga(o) registrada(o) neste CRP, favor acessar o Cadastro Nacional de Profissionais de Psicologia.

 

Caso a pessoa a ser denunciada não possua registro em nenhum CRP e esteja divulgando/prestando serviços psicológicos, intitulando-se como psicóloga(o) e/ou utilizando testes psicológicos, poderá estar em exercício ilegal da profissão, o que cabe denúncia diretamente ao Ministério Público. Nestes casos, a denúncia também poderá ser encaminhada para a COF, por meio do mesmo formulário.

 

Estando a(o) psicóloga(o) registrada(o) no CRP04 (Minas Gerais), há dois direcionamentos possíveis da denúncia: à Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) ou à Comissão de Ética (COE)

 

Informa-se que o CRP04 não possui competência para receber denúncias, apurar condutas, orientar, fiscalizar, processar fatos ou aplicar penalidades relativas a atos que tenham se dado fora do exercício, publicidade ou comunicação profissional da Psicologia e que digam respeito estritamente à vida civil de profissionais. Neste sentido, verifique se a sua denúncia se enquadra nestes requisitos antes de enviá-la. Eventuais condutas inadequadas praticadas por psicólogos que não tenham se dado no exercício profissional devem ser apuradas pelas autoridades competentes.

Fazer uma Denúncia

Denúncia à Comissão de Orientação e Fiscalização

 

Caso você queira fazer uma denúncia sobre irregularidade ou questionamento sobre o exercício profissional para averiguação por parte do CRP04-MG,  este deve ser encaminhado ao Setor de Orientação e Fiscalização por meio deste formulário. Esta opção também é a mais adequada para aquelas(es) que não querem ser parte denunciante/representante no processo ou manter seu anonimato. As denúncias feitas à COF serão avaliadas e conduzidas pelo setor responsável conforme a Política de Orientação e Fiscalização do Sistema Conselhos de Psicologia, visando a averiguação da situação e, quando for o caso, a adequação da conduta da(o) profissional, sendo realizadas as orientações pertinentes. As denúncias podem se desdobrar em encaminhamentos a outros órgãos ou em abertura de processo ético de ofício, geralmente no caso de psicólogas(os) que não atendam às orientações e determinações da COF.

 

Importante elucidar que condutas pessoais de psicólogas(os), ou seja, condutas que dizem respeito à vida pessoal e vínculos pessoais da(o) psicóloga(o), que ocorrem fora de um contexto de atuação profissional, não são objeto de denúncia no Conselho de Psicologia.

 

Objetivo/resultados: Fiscalizar para apurar infração e/ou orientar para regularizar conduta de uma(um) profissional psicóloga(o). Ainda, pode ser aberta representação ética de ofício.

 

Identificação do denunciante: dados serão preservados em sigilo (observa-se a importância da identificação do denunciante e o compromisso deste Conselho quanto à preservação destes dados, mas alerta-se que podem ocorrer requisições judiciais ou inferências por parte do denunciado que levem à identificação do denunciante).

 

Acesso do denunciante ao processo e ao seu andamento: Não há, pois o CRP assume e conduz ações conforme Política de Orientação e Fiscalização (RES CFP 10/2017).

 

Procedimentos possíveis: Fiscalização, Orientação, Notificação, aplicação de TAC, abertura de representação ética de ofício etc.

 

O envio de denúncias ao SOF/COF deverá ser realizado exclusivamente por meio de formulário, acessível a partir do botão abaixo.

Solicitação de abertura de representação ética (Comissão de Ética)

 

Caso você queira solicitar a abertura de um processo ético contra profissional da Psicologia registrada(o) no CRP04, figurando enquanto parte acusatória, enviando provas documentais para provar suas alegações, acompanhando os trâmites do processo investigativo e/ou ético e enviando manifestações por escrito para contradizer eventuais informações prestadas por profissional, deve ser preenchido o formulário abaixo. Por este motivo, não é possível manter o anonimato quando da solicitação de abertura de representação ética, sendo necessário que a pessoa se identifique. Para entender melhor sobre o funcionamento de representações éticas, recomenda-se o conhecimento do Código de Processamento Disciplinar (CPD)

 

Ressalta-se, ainda, que as denúncias tratadas pela Comissão de Ética geralmente são de maior potencial ofensivo, em que há expectativa de aplicação de penalidade. No entanto, cabe à Comissão de Ética as deliberações acerca de instauração de eventual processo investigativo, condução da apuração e proposição de instauração de processo ético, havendo também a possibilidade de arquivamento da representação, conforme previsão do CPD.

 

É prevista também a possibilidade de solução consensual de conflitos, por meio de procedimento de mediação, quando cabível e de comum acordo das partes, visando chegar a resoluções de caráter restaurativo por meio da responsabilização, retificação de eventual conduta e restauração de eventuais danos.

 

Objetivo/resultados: Apurar se houve infração ética ou não e, caso seja instaurado processo ético, poderá resultar em aplicação de penalidade; também há possibilidade de mediação.

 

Identificação do denunciante: Obrigatória, até porque o denunciante (representante) será parte no processo.

 

Acesso ao processo e ao seu andamento: Sim, acesso integral aos representantes (denunciantes) e representados (denunciados) e seus procuradores.

 

Procedimentos possíveis: Manifestação por escrito, audiências, diligências, mediação etc.

 

Segue o rito previsto no Código de Processamento Disciplinar CPD (RES CFP 11/2019). O envio de Representação à COE deverá ser realizado exclusivamente por meio de formulário, acessível a partir do botão abaixo.

Em caso de dúvidas sobre as orientações acima, faça contato com o Setor de Orientação e Fiscalização.

– CRP PELO INTERIOR –