Câmara aprova PL que coloca psicólogas(os) e assistentes sociais na rede pública de educação básica

Foi aprovado nesta quinta-feira, 12, na Câmara dos Deputados, o Projeto de Lei nº 3688/2000, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e Serviço Social nas redes públicas de Educação. A matéria segue agora para sanção presidencial.

“Para nós é uma vitória importantíssima. É a conclusão de uma fase dessa luta histórica, que contou com o trabalho de muitas entidades, como o Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais(CRP-MG),  e  também com a articulação de muitas(os) psicólogas(os), inclusive da Comissão de Psicologia Escolar e Educacional” do CRP-MG, comemora Stela Maris Bretas de Souza, conselheira presidenta do CRP-MG.

Segundo Celso Tondin, coordenador da Comissão de Psicologia Escolar e Educacional e professor do curso de Psicologia da UFSJ, a aprovação foi uma grande vitória para a categoria, no entanto, existe ainda uma etapa essencial. “Hoje foi um passo muito importante, um processo de conquista desse projeto de lei, mas que ainda tem uma etapa importante que é a sanção presidencial. A presidência da república tem 14 dias úteis para se manifestar e no decorrer deste período nós vamos continuar a mobilização, inclusive, solicitando que a categoria profissional de Minas Gerais converse com os deputados federais na base, para que os deputados possam fazer ações junto a presidência da república para a sanção presidencial”, destacou.

Celso pontuou ainda que essa articulação deve se dar junto as entidades do serviço social e com os profissionais do serviço social, sendo esse um trabalho multiprofissional.

Tramitação – O Projeto de Lei entrou na pauta de votação após articulação do Conselho Federal de Psicologia (CFP), juntamente com os Conselhos Regionais de Psicologia, com a Associação Brasileira de Psicologia Escolar e Educacional (Abrapee), a Federação Nacional dos Psicólogos (Fenapsi) e a Associação Brasileira de Ensino de Psicologia (Abep), que realizaram diversas audiências sobre a importância do Projeto com as(os) parlamentares.

O projeto contém quatro artigos, todos do Substitutivo do Senado Federal, tendo sido três aprovados. Os artigos 1°,3° e 4° tiveram aprovação do Plenário e o 2° artigo teve pareceres divergentes, que resultaram em sua rejeição. Veja abaixo o texto do PL:

Art. 1º As redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.

§ 1º As equipes multiprofissionais deverão desenvolver ações voltadas para a melhoria da qualidade do processo de ensino-aprendizagem, com a participação da comunidade escolar, atuando na mediação das relações sociais e institucionais.

§ 2º O trabalho da equipe multiprofissional deverá considerar o projeto político-pedagógico das redes públicas de educação básica e dos seus estabelecimentos de ensino.

Art. 2º Os sistemas de ensino disporão de 1 (um) ano, a partir da data de publicação desta Lei, para tomar as providências necessáriasao cumprimento de suas disposições.

Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

 



– CRP PELO INTERIOR –