06 fev Atenção ao prazo de renovação do cadastro e-psi
Postado em 6 de fevereiro de 2020
Para que toda(o) psicóloga(o) realize atendimento online é necessário possuir cadastro no e-Psi:
e-psi.cfp.org.br.
A atualização dos dados deve ocorrer após o período de um ano e é de responsabilidade da(o) própria(o) profissional. Ultrapassado esse prazo, o pedido de renovação fica impossibilitado.
Por isso, o CRP-MG orienta que você, psicóloga(o), verifique o procedimento necessário de renovação 90 dias antes do vencimento do seu cadastro.