CRP-MG consegue aprovação unânime de ponto de pauta defendendo a educação inclusiva

Deliberação ocorreu durante APAF, realizada pelo Sistema Conselhos de Psicologia, nestes 24 e 25 de maio, em Brasília

Delegação do CRP-MG presente na APAF: da esq. para a dir, a partir do alto, conselheiro Daniel Mello, conselheira Lorena Rodrigues, conselheira vice-presidenta Liliane Martins, conselheira presidenta Suellen Fraga e conselheiro Ted Evangelista. Foto: CFP

Defender todas as formas de existência e seus direitos, com foco nos espaços de ensino. Esse foi o objetivo central do Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG), por meio da Comissão de Orientação em Psicologia e Inclusão de Pessoas com Deficiência, ao apresentar ponto de pauta na Assembleia de Políticas, da Administração e das Finanças (APAF), realizada pelo Sistema Conselhos de Psicologia, nestes 24 e 25 de maio, em Brasília. O conselheiro Ted Evangelista, referência da Comissão citada, conseguiu aprovação da proposta de elaboração de posicionamento contrário ao PL nº 3.035/2020 , que “institui a Política para Educação Especial e Inclusiva, para atendimento às pessoas com Transtorno Mental, Transtorno do Espectro Autista (TEA), deficiência Intelectual e Deficiências Múltiplas” e ao Parecer CNE/CP nº 50/2023, que promove “orientações específicas para o público da Educação Especial: Atendimento de estudantes com Transtorno do Espectro Autista (TEA)”.

“A partir dessa aprovação na APAF, vamos elaborar o texto do posicionamento e incluir as contribuições dadas durante a Assembleia pelo Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul, de acrescentar a defesa ao PL nº 1584/2025 e ao PL nº 868/2025, ambos pautando a educação universal, sem lógicas normativas, segregadoras e coloniais”, relata Ted Evangelista. O conselheiro foi enfático durante a apresentação do ponto de pauta que se a Psicologia não permanecer vigilante, outras iniciativas poderão ter sucesso nos municípios e estados, colocando em risco a perspectiva da educação inclusiva: “temos visto movimentos excludentes pelo país afora, inclusive nos chegaram denúncias de escolas que continuam seguindo o Decreto nº 10.502, de 30 de setembro de 2020, que institui a Política Nacional de Educação Especial: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, e que foi revogado pelo Decreto nº 11.370, de 1º de janeiro de 2023, tamanho absurdo que era”.

O posicionamento que será elaborado será extensivo a todos os projetos de lei ou outras iniciativas que tenham uma perspectiva terapêutica para a atenção às(aos) estudantes com necessidades educacionais especiais, especialmente aquelas(es) com Transtorno do Espectro do Autismo (TEA). “Não toleraremos nenhuma direção excludente do direito dessas pessoas ao convívio e aprendizagem em escolas comuns, como apregoa a Política Nacional de Educação Especial na Perspectiva da Educação Inclusiva (PNEEPEI)”, finalizou o conselheiro do CRP-MG.

Marcos legais da educação inclusiva – A partir da década de 1990, foi observado um movimento em direção à inclusão, defendendo a educação de crianças e adolescentes com deficiência na sala de aula do ensino regular, conduzido pela Organização das Nações Unidas para a Educação, a Ciência e a Cultura (Unesco). Quatro anos depois foi firmado um compromisso internacional com a educação inclusiva a partir da Declaração de Salamanca, que é considerada como o ponto de partida em relação aos caminhos da educação inclusiva.

No Brasil a defesa da educação inclusiva ganha corpo na Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), Lei nº 9.394/1996, que no artigo 59º afirma que os sistemas de ensino devem assegurar aos estudantes currículos, métodos, recursos e organização específicos para atender suas necessidades. Posteriormente, em 2011, foi implementada a Educação Especial e Atendimento Educacional Especializado (AEE), por meio do Decreto nº 6.711/11, que afirma que é dever do Estado a educação das pessoas da educação especial, garantindo um sistema educacional inclusivo em todos os níveis, sem discriminação. Já em 2015, foi decretada a Lei nº 13.146/15 – Lei Brasileira de Inclusão e da Pessoa com Deficiência (LBI), promovendo condições de igualdade, o exercício dos direitos e das liberdades fundamentais por pessoa com deficiência, objetivando sua inclusão social e cidadania. Na sequência, em 2018, foi instituído o Plano Nacional de Educação Especial (PNEE) na Perspectiva da Educação Inclusiva (Comissão de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência (CPD), que busca favorecer o acesso do aluno, a participação e a aprendizagem das(os) estudantes com deficiência, transtornos globais do desenvolvimento e altas habilidades/superdotação nas escolas regulares.

Na contramão, em 2020, foi promulgado o Decreto n. 10.502, que instituiu a PNEE: Equitativa, Inclusiva e com Aprendizado ao Longo da Vida, que voltava a estimular a separação das pessoas com deficiência. O governo seguinte revogou a normativa por meio do Decreto nº 11.370, em 2023.



– CRP PELO INTERIOR –