29 abr CRP-RS, CRP-SC e CRP-MG notificam extrajudicialmente o Conselho Federal de Enfermagem sobre Parecer que permite uso da Terapia Cognitivo-Comportamental por enfermeiras/os
Informações do Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul
O Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRP-RS), em conjunto com o Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG) e o Conselho Regional de Psicologia de Santa Catarina (CRP-SC), enviou Notificação Extrajudicial ao Conselho Federal de Enfermagem (COFEN), requerendo a suspensão do Parecer nº 6/2026, que autoriza a utilização da Terapia Cognitivo-Comportamental (TCC) por enfermeiras/os em suas práticas assistenciais, de ensino, pesquisa e extensão.
A notificação foi enviada nesta quarta-feira, 29/04 e, a partir desta data, o COFEN tem um prazo de 15 dias para
– Suspender imediatamente os efeitos do Parecer nº 6/2026 das Câmaras Técnicas do COFEN.
– Revogar ou retificar o Parecer nº 6/2026, excluindo de seu conteúdo o reconhecimento da “pertinência e legitimidade” da condução de TCC por enfermeiras/os.
– Promover orientação formal aos Conselhos Regionais de Enfermagem, esclarecendo os limites legais da atuação profissional em saúde mental.
O documento encaminhado pelos Conselhos Regionais de Psicologia marca violações ao exercício profissional da Psicologia; à Lei nº 7.498/1986 e ao Decreto nº 94.406/1987, que regulamentam o exercício da Enfermagem; e ao princípio da legalidade administrativa, já que a prática da TCC não está prevista na Lei que regulamenta a Enfermagem. Além disso, a Notificação demonstra que o próprio COFEN já reconheceu, anteriormente, os limites de sua competência regulatória ao excluir da Resolução 678/2021 a alínea que autorizava enfermeiros a “realizar práticas integrativas e complementares em saúde”.
Para os Conselhos de Psicologia, a psicoterapia, especialmente em abordagens estruturadas como a TCC, demanda formação técnica aprofundada, supervisão clínica especializada e habilitação profissional específica. Sua condução por profissional sem a formação correspondente pode causar dano psicológico real, especialmente em populações vulneráveis como portadores de transtornos mentais graves, pessoas em situação de crise, crianças e adolescentes – configurando risco concreto ao direito à saúde garantido pelo art. 196 da Constituição Federal. Com a Notificação, os Conselhos reafirmam, portanto, seu compromisso com a saúde da população.






