08 maio Nota de Posicionamento – Projeto de Lei nº 173/2025
O Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais lamenta a aprovação em definitivo do Projeto de Lei (PL) 173/2025, na Câmara Municipal de Belo Horizonte, ocorrida na quinta-feira, 7 de maio. A proposta, de autoria do vereador Braulio Lara (Novo), foi aprovada com 28 votos favoráveis, 8 contrários e 2 abstenções, e agora segue para sanção ou veto do prefeito Álvaro Damião.
O texto, que autoriza a retirada de objetos e estruturas que obstruam calçadas e vias públicas da capital mineira, é visto pelo CRP-MG como uma clara violação aos direitos humanos. A redação vaga, que possibilita a remoção de qualquer elemento, tem como alvo principal a população em situação de rua, quando associada a outras medidas higienistas, como a Lei nº12.003. Parlamentares contrários à medida denunciaram o caráter arbitrário do projeto, que interfere diretamente na garantia do direito à posse de bens pessoais e ao usufruto do espaço público.
O CRP-MG reforça que o direito à moradia, à posse de seus pertences, e à vida em liberdade não podem ser suprimidos por medidas autoritárias e punitivistas. A retirada forçada de pertences não é política pública, é violência. Apoiamos a luta por moradia, trabalho e cidadania para a população de rua, não por sua exclusão e invisibilidade social.
Diante deste retrocesso, o CRP-MG continuará atento e mobilizado, pela revogação de qualquer norma que ataque a dignidade da pessoa humana e pelo fortalecimento de políticas públicas efetivas e de amparo verdadeiro. Reiteramos nosso compromisso com a defesa intransigente dos direitos humanos e com a luta por uma Minas Gerais mais justa e acolhedora para todos e todas.
Belo Horizonte, 08 de maio de 2026.
XVIII Plenário
Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais







