06 maio CRP-MG repudia promulgação da Lei de internação involuntária em Belo Horizonte
O Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais (CRP-MG) manifesta seu repúdio à promulgação da Lei nº12.003, que institui e regulamenta a internação voluntária e involuntária de usuários e dependentes de drogas em Belo Horizonte. Promulgada pela Câmara Municipal em 5 de maio de 2026, a lei representa um grave retrocesso na política de saúde mental da cidade, uma vez que abre precedentes para a substituição do cuidado humanizado e em liberdade por práticas coercitivas e higienistas.
A nova legislação abre margem para uma perigosa subjetividade jurídica e médica. O texto permite que a internação involuntária seja solicitada por familiares ou, na falta destes, por servidores da saúde, assistência social ou de órgãos do Sistema Nacional de Políticas sobre Drogas, a partir de uma avaliação médica sem critérios claros e objetivos. A Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-MG) já demonstrou preocupação com esse aspecto, ressaltando que a lei fere princípios constitucionais e o direito ao contraditório, pois o dependente químico não é ouvido em nenhuma etapa do processo que culmina em sua privação de liberdade.
Tal iniciativa fere a integralidade do Sistema Único de Saúde (SUS) e a própria dignidade da pessoa humana. O CRP-MG sempre se posicionou contrário a medidas que afastam as políticas públicas dos eixos de liberdade, autonomia e justiça social. Historicamente, o enfoque na internação involuntária já se mostrou ineficaz para lidar com as questões multifatoriais que envolvem o uso prejudicial de substâncias, servindo, em muitos casos, como instrumento de exclusão social e não de acolhimento e tratamento efetivo.
A promulgação da Lei nº12.003 é um sinal de alerta para toda a sociedade. O CRP-MG continuará vigilante e atuante na defesa intransigente dos Direitos Humanos e na promoção de políticas de cuidado pautadas pela liberdade e pela ciência, reafirmando que o fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) segue sendo o caminho mais ético e eficaz para a construção de uma saúde mental verdadeiramente humanizada e comprometida com a vida.
O CRP-MG está avaliando consistemente a possibilidade de medidas jurídicas cabíveis dentro do seu escopo legal. A tramitação desse projeto foi acompanhada pelo CRP atentamente, emitindo posicionamentos públicos e alertando para seus riscos em diferentes momentos. Para quem deseja conhecer a íntegra da nossa manifestação durante a votação e o alerta sobre as violações de direitos contidas no pacote de projetos de lei, disponibilizamos as notas completas em nosso site: Nota de posicionamento: alerta sobre violações de direitos em projetos de lei e Nota de Posicionamento – Votação em segundo turno do PL 174/2025 – Internação involuntária.
Belo Horizonte, 06 de maio de 2026.
XVIII Plenário
Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais







