CFP prorroga prazos processuais até 3 de janeiro de 2021

O Conselho Federal de Psicologia (CFP) prorrogou até o dia 3 de janeiro de 2021 os prazos processuais e prescricionais dos Processos Administrativos e Disciplinares no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia

A decisão, publicada no Diário Oficial da União (DOU) em 8 de setembro de 2020, leva em consideração a pandemia da Covid-19 e tem como objetivo evitar a circulação de pessoas, sendo o isolamento social a medida recomendada pela Organização Mundial da Saúde (OMS) como forma de evitar o contágio.

A Instrução Normativa Nº 6, de 4 de setembro de 2020, prorroga o prazo de suspensão dos prazos processuais e prescricionais no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia, nos termos da Instrução Normativa CFP nº 1, de 17 de março de 2020 e suas alterações posteriores.



– CRP PELO INTERIOR –