Conselho Federal de Psicologia suspende Resolução nº 12/2011

O Conselho Federal de Psicologia, em cumprimento a determinação judicial, informa a suspensão/nulidade da Resolução CFP nº 12/2011 e determina aos Conselhos Regionais a suspensão de todo e qualquer procedimento ou processo administrativo destinado a apurar eventual descumprimento, por parte dos psicólogos, das disposições constantes da Resolução.

A sentença foi dada a partir de ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal (MPF).

Clique aqui para ler a sentença e aqui para ler a Resolução CFP nº 12/2011.



– CRP PELO INTERIOR –