12 fev CRP-MG convoca psicólogas(os) a participarem da consulta pública sobre a atuação da Psicologia na educação básica
A regulamentação da Lei nº 13.935/2019 não pode acontecer sem a participação qualificada da Psicologia. O parecer em construção define o que será ou não permitido na nossa atuação e isso precisa de posicionamento coletivo
Assessoria de Comunicação CRP-MG
Está em curso um debate importante para o futuro da Psicologia nas políticas públicas de educação no Brasil. O Conselho Nacional de Educação (CNE) abriu, até 11 de março de 2026, consulta pública para receber contribuições à proposta de Parecer Orientativo que regulamentará a implementação da Lei nº 13.935/2019, legislação que determina a presença de psicólogas(os) e assistentes sociais nas redes públicas de educação básica de todo o país, em articulação com a Política Nacional de Atenção Psicossocial nas Comunidades Escolares. O documento em discussão estabelece diretrizes fundamentais: as atribuições específicas das(os) profissionais de Psicologia no âmbito das redes de ensino e das escolas, as atribuições comuns à equipe multiprofissional, a necessária articulação com as políticas de saúde e assistência social, as condições de trabalho e formas de ingresso na carreira, além de parâmetros para a formação continuada.
O Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG) acompanha atentamente esse processo e convoca a categoria a participar ativamente desta consulta pública, visto que estas orientações impactarão diretamente o trabalho de psicólogas(os) nas redes de educação básica. O parecer em construção não é um documento técnico neutro: ele materializa concepções sobre o papel da Psicologia na escola, sobre o que se espera de nossas práticas e sobre os limites éticos e técnicos implicados no exercício profissional da Psicologia Escolar e Educacional. A ausência da categoria neste debate pode significar a consolidação de diretrizes que não dialoguem com os avanços teóricos e ético-políticos que a Psicologia brasileira tem construído nas últimas décadas.
Ressalta-se, primeiramente, que o Ministério de Educação, com a contribuição do Conselho Federal de Psicologia (CFP), o Conselho Federal de Serviço Social (CFESS) e outras entidades ligadas às profissões, já estabeleceram um Documento de Subsídios para a Implementação da Lei n° 13.935/2019 (2025). Além deste, há materiais publicados pelas entidades nacionais representativas da Psicologia e do Serviço Social com o intuito de auxiliar na implementação da Lei, como o Manual Psicólogas(os) e Assistentes Sociais na rede pública de educação básica: orientações para regulamentação da Lei 13.935/2019 (2022), bem como Referências Técnicas produzidas para qualificar a atuação de psicólogas(os) na educação básica (CREPOP/CFP, 2019). Neste sentido, defendemos a importância da proposta de Parecer e outros esforços no sentido de implementar efetivamente a Lei n° 13.935/2019, mas apontamos que eles devem considerar as construções conjuntas já feitas até então.
É preciso que estejamos atentos, especialmente, a alguns pontos importantes do parecer. O documento afirma, de forma correta e necessária, que a atuação das(os) psicólogas(os) na educação deve “afastar-se da perspectiva de medicalização e patologização das(os) educandas(os), que transforma dificuldades de escolarização em problemas individuais”. Avança ao determinar que “não devem ser realizadas atividades de atendimento clínico individual, próprio dos serviços de saúde”, demarcando a especificidade do trabalho no contexto educacional. E reconhece que as queixas escolares são “multideterminadas”, exigindo análise das condições históricas, sociais e institucionais que atravessam os processos de ensino-aprendizagem.
Há, ainda, pontos que merecem aprofundamento e contribuição coletiva. O documento poderia avançar mais na afirmação de uma perspectiva antirracista e anticapacitista como eixo estruturante da atuação da Psicologia na educação básica. Embora mencione as Leis 10.639/2003 e 11.645/2008, o parecer não explicita como as equipes multiprofissionais devem, concretamente, contribuir para a implementação de uma educação para as relações étnico-raciais que efetivamente enfrente o racismo estrutural presente nas instituições de ensino. Tampouco aprofunda as diretrizes para uma atuação comprometida com a inclusão escolar de pessoas com deficiência que supere a lógica capacitista. Ainda, um ponto que cabe considerar criticamente são as exigências mínimas de qualificação que serão estabelecidas para a atuação de psicólogas(os) nas escolas e atribuições que sejam alheias às diretrizes técnicas do campo da psicologia escolar ou contradigam as funções da escola.
O CRP-MG entende que a construção de políticas públicas não pode prescindir da participação ativa daquelas e daqueles que serão diretamente afetados por elas. A consulta pública é o mecanismo, neste momento, para que psicólogas e psicólogos pesquisadores, profissionais que atuam na ponta das redes municipais e estaduais, docentes e estudantes possam incidir sobre o texto final do parecer.
A Lei nº 13.935/2019 é resultado de uma luta histórica da categoria e de movimentos sociais pelo reconhecimento da Psicologia como área de conhecimento e prática indispensável à garantia do direito à educação. Não podemos permitir que sua regulamentação ocorra sem a nossa participação qualificada e crítica.
Participe até 11 de março de 2026:
Acesse a íntegra da minuta do Parecer Orientativo no site do Ministério da Educação.
Envie suas contribuições exclusivamente pela Plataforma Brasil Participativo.
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