05 fev CRP-MG estimula debate sobre regulamentação da psicoterapia
Autarquia lança campanha para sensibilizar população sobre a importância da prática com psicólogas(os)
Jornalismo CRP-MG
Em um cenário de crescente adoecimento psíquico, a busca por psicoterapia tem aumentado no Brasil de maneira expressiva. Para se ter uma ideia, entre 2019 e 2023, a procura por sessões via planos de saúde aumentou mais de 208%, segundo dados da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) divulgados pelo Conselho Federal de Psicologia (CFP). O avanço da demanda, porém, traz à tona uma questão central: quais profissionais estão autorizadas(os) a oferecer esse tipo de atendimento?

Para o Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG), o atendimento de psicoterapia deve ser realizado por psicólogas(os) com registro ativo junto à instituição. Caso contrário, a população estará exposta a riscos, como práticas sem base científica e falta de fiscalização ética, podendo acarretar o agravamento de sofrimentos psíquicos.
“A graduação em Psicologia traz uma percepção completa do ser humano. O currículo é composto por disciplinas como filosofia, desenvolvimento humano e avaliação psicológica. Isso permite a condução da psicoterapia de acordo com uma compreensão mais ampla de cada caso”, ressalta a conselheira Isabelle Pereira, vice-presidenta do CRP-MG.
Pensando nisso, em janeiro deste ano, o Conselho iniciou uma campanha institucional com o objetivo de conscientizar a população sobre a importância de realizar psicoterapia com psicólogas(os) com registro ativo no CRP. A ação, de caráter permanente, teve início no instagram da autarquia e se estenderá a rádios de todo o estado ao longo do mês de fevereiro. Confira as postagens.
Psicoterapia não é sinônimo de “terapia”
De acordo com o CFP, o termo “terapia” é amplo e utilizado para designar intervenções diversas em áreas da saúde, como fisioterapia e terapia ocupacional, não se restringindo ao cuidado do bem-estar mental.
A psicoterapia, por sua vez, é definida como uma prática específica da Psicologia, voltada ao cuidado da saúde mental. Conforme a Resolução CFP nº 13/2022 e o Caderno de Reflexões e Orientações sobre a Prática de Psicoterapia, trata-se de um procedimento fundamentado em evidências científicas e que exige capacitação qualificada para lidar com processos psíquicos, sofrimento emocional e transtornos mentais.
“Existem várias práticas que apresentam um resultado terapêutico, porém não são pautadas necessariamente na ciência psicológica. Isso quer dizer que não são baseadas em estudos que guiem a prática para os melhores interesses do paciente. Além disso, não seguem o código de ética do psicólogo, portanto não são passíveis de fiscalização em caso de más práticas e isso é um risco”, alerta Isabelle.
Regulamentação como medida de proteção à sociedade
O assunto está em discussão no Senado Federal por meio da Sugestão Legislativa (SUG) nº 1/2024, em tramitação na Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH), sob relatoria da senadora Mara Gabrilli (PSD/SP). A proposta trata da regulamentação do exercício psicoterapêutico no Brasil e defende que esse acompanhamento seja exercido exclusivamente por psicólogas(os) e médicas(os) psiquiatras. A autora argumenta que, sem uma normatização específica, qualquer pessoa pode se apresentar como psicoterapeuta no país independentemente de formação, o que expõe a população a riscos, já que esses profissionais não necessariamente possuem formação em saúde mental nem estão submetidos à supervisão ética de conselhos de classe.
“Isso quer dizer que não há responsabilização em casos de quebra de sigilo, piora de um quadro clínico em decorrência de intervenção inadequada, ou a exposição indevida em redes sociais”, exemplifica a conselheira do CRP-MG.
Audiência Pública
Para ampliar o debate, em agosto do ano passado, a senadora convocou uma audiência pública que reuniu representantes de conselhos profissionais, entidades científicas e órgãos do campo da saúde mental, entre eles o CFP, a Associação Brasileira de Ensino em Psicologia (Abep), a Associação Brasileira de Psicoterapia (Abrap), o Conselho Nacional de Saúde (CNS) e a Federação Nacional de Psicólogas e Psicólogos (Fenapsi).
De acordo com a Agência Senado, especialistas presentes defenderam preparação sólida e critérios éticos e técnicos para o exercício da psicoterapia, mas representantes da psicanálise criticaram as propostas de exclusividade previstas nas sugestões legislativas, apontando riscos de exclusão de profissionais e apagamento de saberes historicamente consolidados.

Para a vice-presidenta do CRP-MG, não se trata de exclusão de saberes. “Estudar apenas uma escola da Psicologia, no caso a psicanálise, não é suficiente para tratar a saúde mental em sua completude, que é o objetivo central da psicoterapia. Por isso, é importante que esses profissionais busquem a graduação completa em Psicologia. Lembrando que a Psicanálise é contemplada na grade dos cursos de Psicologia e continua sendo um caminho possível de atuação para os psicólogos que optarem por essa abordagem”, pontua a conselheira.
Apesar das divergências, participantes do debate concordaram que o tratamento psicoterapêutico envolve riscos quando exercido sem qualificação adequada, e que a proteção da população deve orientar qualquer proposta de regulamentação.
Caso seja aprovada, a SUG nº 1/2024 poderá ser convertida em Projeto de Lei e passar a tramitar oficialmente no Congresso Nacional. A sugestão legislativa segue disponível para apoio e comentários no Portal e-Cidadania do Senado Federal, mecanismo de participação social que subsidia a tramitação no Congresso.
“A regulamentação da psicoterapia é um desejo importante da categoria e está mais perto de se concretizar do que jamais esteve, mas, para isso, o CRP-MG não pode trabalhar sozinho. Precisamos que cada psicólogo cobre o poder legislativo para que esse projeto de fato mude os rumos da nossa categoria”, convoca a conselheira.






