CRP-MG participa de reunião no norte de Minas com vistas à implementação da Lei n° 13.935

O encontro ocorreu recentemente e visava somar esforços na elaboração do projeto de contratação de psicólogas(os) e assistentes sociais para o município de São Francisco

O Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG) deu mais um passo nas articulações para implementação da Lei Federal nº 13.935, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica. Desta vez o foco foi o município de São Francisco a partir de reunião do conselheiro de referência da Comissão de Orientação em Psicologia Escolar e Educacional do CRP-MG, Luis Henrique de Souza Cunha com o secretário Municipal de Educação, Nei Ricardo e representantes do jurídico e setor pedagógico da Secretaria de Educação.

Segundo o conselheiro, a administração municipal já caminhava no sentido de regulamentar a Lei e o objetivo da reunião era fechar questões do projeto que será enviado à câmara. “O secretário informou que contratou assessoria e enviaria para a Câmara uma lei com as funções, estrutura do cargo e carreira. No entanto, como apontei que não estavam em conformidade com nossas referências técnicas seria necessária uma adequação. Ele prontamente acatou”, explicou. Luis Henrique disse ainda que a comissão trabalha em parceria com o Conselho Regional de Serviço Social de Minas Gerais (Cress-MG) e entidades da Psicologia e do Serviço Social, para orientar Estado e Municípios na Regulamentação e implementação da lei, considerando a necessidade das trinta horas e do concurso público.

Para o secretário Nei Ricardo, a reunião foi importante para elucidar os aspectos técnicos necessários para a construção do projeto. “Conseguimos colocar no PL aquilo que realmente se espera da atuação da(o) psicóloga(o) na educação do município”, pontua. Ele também acredita que a implementação da lei trará melhorias para o ensino de São Francisco. “A educação da cidade vai ganhar em qualidade e esperamos o aumento nos índices de aprendizagem”, finalizou.

Sobre a Lei – A Lei nº 13.935/2019 dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e de Serviço Social nas redes públicas de educação básica. Resultado da intensa mobilização e luta de diversas entidades da Psicologia e do Serviço Social ao longo de mais de 19 anos. A promulgação aconteceu em 11 de dezembro de 2019 e desde então o CRP-MG, CREES-MG e outras organizações trabalham pelo cumprimento da legislação no estado.



– CRP PELO INTERIOR –