01 mar Debate alerta para impactos da Lei do Risco Psíquico
Convidadas indicaram caminhos possíveis
Um alerta sobre as implicações da Lei 13.438/2017, a chamada Lei do Risco Psíquico, para a infância. Esse foi o objetivo do evento realizado na noite deste 28 de fevereiro, no Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais ICRP-MG). O tema foi discutido no ciclo de debates Psicologia em Foco, que acontece toda quarta-feira, às 19h, na sede do CRP-MG, em Belo Horizonte. (Confira a agenda em www.facebook.com/crpmg e clique aqui para assistir este debate).
O debate contou com a participação das convidadas: Amanda Ferraz Oliveira – psicóloga infantil, psicanalista, especialista em Docência do Ensino Superior, integrante do Fórum sobre Medicalização da Educação e da Sociedade (Núcleo BH) – e Bárbara Costa Andrada – psicóloga clínica, mestre e doutora em Saúde Coletiva e pesquisadora no Núcleo de Pesquisa em Políticas Públicas de Saúde Mental do Instituto de Psiquiatria da UFRJ.
As palestrantes apresentaram os principais problemas da Lei do Risco Psíquico, ressaltando que se tratam de protocolos de rastreamento de patologias que não levam em consideração as particularidades de cada criança; que a detecção precoce demais irá produzir falsos negativos e falsos positivos; e que ela não trata da capacitação de profissionais ou da criação de serviço de saúde específicos para a criança com patologia ou deficiência.
As psicólogas apontaram caminhos possíveis. Para Bárbara Andrada, o importante é realizar “a vigilância do desenvolvimento infantil, por meio do uso da caderneta de saúde da criança, que deve ser cobrada em todos os atendimentos e usada corretamente”.
Amanda Oliveira defendeu o “investimento em uma cultura de cuidados ampliados, dando ao bebê, visibilidade enquanto sujeito no espectro das políticas públicas”.
Ao encerrar o Psicologia em Foco o mediador, Marcus Macedo, psicólogo, pós-graduado em Saúde Mental e mestre em Educação e Inclusão Social, convocou a categoria a continuar a discussão e permanecer vigilante frente aos impactos que a Lei 13.438/2017 irá gerar.