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Psicólogas(os) que prestam serviço como pessoa física passam a ter obrigação de emitir recibo digital.

Desde 1º de janeiro de 2025, toda(o) psicóloga que faz atendimento como pessoa física deve obrigatoriamente utilizar o Receita Saúde – funcionalidade do aplicativo da Receita Federal do Brasil disponível para dispositivos móveis. Nele a(o) profissional emitirá os recibos de prestação de serviços de saúde que estarão automaticamente relacionados à declaração de Imposto de Renda. Para apoiar na solução de dúvidas a instituição criou o e-mail receitasaude.cofis@rfb.gov.br, desenvolveu um Manual de Orientação Tributária e também realizou uma live que agora está em formato de vídeo disponível clicando aqui. Confira abaixo algumas explicações sobre o assunto dadas pela Receita:

 

Toda(o) psicóloga(o) é obrigada(o) a utilizar o Receita Saúde?

Não. Somente profissionais que fazem atendimentos psicológicos como pessoa física para outra pessoa física e estão com registro ativo no CRP. Não utiliza o Receita Saúde a(o) psicóloga(o) que faz atendimento como funcionária(o)/prestadora(or) de serviços em uma clínica (o serviço é prestado pela clínica/Pessoa Jurídica, a qual emite nota fiscal para o paciente); e a(o) psicóloga(o) que atua como Pessoa Jurídica (emite Nota Fiscal).

É preciso ter algum outro cadastro além do registro no Conselho Profissional?

Sim. Para emitir o recibo no Receita Saúde também é obrigatório ter uma conta gov.br nível prata ou ouro e estar cadastrada(o) no carnê-leão. Importante lembrar que o cadastro no carnê-leão deve ser atualizado anualmente, preferencialmente no início de janeiro.

Como alterar a conta gov.br para nível prata ou ouro?

Acessar a conta gov.br e incluir um dos seguintes documentos: Carteira Nacional de Habilitação digital ou Título de eleitor digital ou conta bancária digital. Caso não tenha nenhum destes, a Receita Federal recomenda procurar um cartório eleitoral para fazer.

Como fazer o cadastro no carnê-leão?

Entrar na página da Receita Federal, escolher o ícone e-CAC, informar a conta gov.br nível prata ou ouro, ir na opção “Declarações e Demonstrativos”, “Acessar Carnê-Leão”, clicar em Configuração e fazer o cadastro:

  • marcar “sim” para a opção “Trabalhador Autônomo”
  • no campo “Identificação” inserir os dados e selecionar “Psicólogo” como ocupação
  • informar o número do registro profissional no CRP


Como começar a usar o Receita Saúde?

Com o registro ativo e regular no conselho profissional, conta prata ou ouro criada no gov.br e cadastro feito no carnê-leão, a(o) psicóloga(o) deve baixar o aplicativo da Receita Federal em seu dispositivo móvel. Já dentro do aplicativo a(o) psicóloga(o):

  • clica no campo “Receita Saúde”
  • seleciona o “Perfil Profissional”
  • clica no botão “+” para emitir novo recibo


O que fazer se ao tentar emitir o recibo aparece a mensagem “não foi possível encontrar registros profissionais cadastrados para sua atividade. procure o conselho regional da sua categoria”?

Se a(o) psicóloga(o) está com registro ativo no Conselho há mais de 30 dias, tem cadastro no carnê-leão atualizado (esse cadastro é feito anualmente) e conta ouro ou prata no gov.br, e mesmo assim ainda aparece essa mensagem, será necessário entrar em contato com a Receita Federal pelo e-mail receitasaude.cofis@rfb.gov.br relatando o problema e, preferencialmente, incluindo na mensagem prints da tela do aplicativo.

Quando se deve emitir recibo pelo Receita Saúde?

No ato do recebimento do pagamento pelo serviço prestado. Caso o pagamento seja parcelado, a cada parcela a(o) psicóloga(o) deve emitir um recibo. Mesmo que a(o) profissional receba mais de uma vez de um mesmo pagador dentro de um mesmo mês deve emitir um recibo para cada pagamento. Mas se receber mais de um pagamento no mesmo dia de um mesmo pagador, emite somente um recibo.

Quem são os perfis “pagador” e “beneficiário” que aparecem no Receita Saúde?

O pagador é quem vai ter o recibo emitido em seu nome. O beneficiário é o cliente que foi atendido pela(o) psicóloga(o). Se quem paga é também o cliente do serviço basta repetir seu CPF nos dois campos.

Os dados ficam salvos no app para as próximas emissões de recibos?

Sim.

Que perfil é esse chamado “representante do profissional”? 

Pode ser o contador, um funcionário, ou qualquer outra pessoa que a (o) psicóloga(o) confiará a emissão do recibo. Há procedimentos específicos neste caso que são explicados nos materiais da Receita ou pode consultar diretamente com o próprio contador.

O que deve ser inserido no campo “livre informação”?

A Receita Federal recomenda informar o serviço que foi prestado (exemplo: sessões de psicoterapia; sessões de avaliação psicológica; etc.)

O que fazer se o cliente for pessoa estrangeira e não possuir CPF? 

A Receita Federal ainda irá atualizar o aplicativo para comportar o campo de um documento diferente do CPF. Importante manter contato com a instituição pelo e-mail receitasaude.cofis@rfb.gov.br.

Quando é possível cancelar um recibo?

Até dez dias após sua emissão no aplicativo.

O que fazer se a(o) profissional errar algo na emissão do recibo? 

Deve cancelar em até dez dias da sua emissão e emitir um novo.

É necessário imprimir cada recibo depois de emiti-lo digitalmente? 

Não. Todo recibo permanece salvo tanto para o cliente como para a(o) profissional.

É necessário enviar o recibo para o contador? 

Não. Ao emitir o recibo este alimentará automaticamente o carnê-leão.

Se o pagamento for feito por cartão de crédito como emitir o recibo?

A Receita Federal vai divulgar em breve a normatização para este formato de pagamento. Importante manter contato com a instituição pelo e-mail receitasaude.cofis@rfb.gov.br.

O que fazer se o atendimento foi feito em 2024 mas o cliente pagou em 2025? 

O recibo deve ser emitido no aplicativo na data do recebimento e o cliente deve ser informado.

Se a(o) profissional não utilizou o aplicativo para atendimento feito em 2025 ainda pode emitir recibo retroativo?

Sim.

O que fazer se uma mesma pessoa pagar os serviços para duas pessoas diferentes? 

É obrigatório emitir um recibo para cada paciente mesmo sendo um mesmo pagador.

O cliente pode utilizar o recibo emitido no receita saúde para pedir ressarcimento no seu plano de saúde? 

Sim.

O pagador pode ser uma pessoa menor de idade? 

Sim, desde que possua CPF.


SERVIÇO:

E-mail para solução de dúvidas: receitasaude.cofis@rfb.gov.br
Manual de Orientação Tributária
Live da Receita Federal sobre o tema disponível clicando aqui.



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