Confira as informações que o CRP-MG preparou sobre o acesso à e-CIP

O Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG) compartilha com a categoria informações sobre a versão digital da Carteira de Identidade Profissional da(o) psicóloga(o), a e-CIP. O objetivo é deixar nítidas as funcionalidades e as etapas de acesso ao documento.

“Estamos nos primeiros momentos de utilização dessa tecnologia e vamos construindo alternativas de melhorias a partir da usabilidade. Mas já é possível dizer que a categoria de psicólogas(os) poderá desfrutar de maior mobilidade, facilidade e conforto em suas atividades por meio do celular”, afirma a presidenta da autarquia, Suellen Fraga. Ela explica que a e-CIP se assemelha a outros documentos digitais, como e-Título e e-CNH, possui recursos de acessibilidade e inclui etapas antifraude.

“Embora não seja obrigatória a apresentação da e-CIP para o exercício da profissão, convidamos as psicólogas e os psicólogos, que emitiram a nova CIP, a baixarem o aplicativo digital (e-CIP) e aproveitarem as vantagens dessa tecnologia”, finaliza.

Para facilitar o entendimento, as informações foram organizadas no formato de perguntas e respostas. Confira:

1- O que é a e-CIP?
É a versão digital da Carteira de Identidade Profissional da(o) psicóloga(o).
Ela tem a mesma legalidade jurídica da carteira em versão impressa e fica disponível por meio de um aplicativo instalado no smartphone. O download pode ser feito gratuitamente para os sistemas Android e iOS.

O aplicativo possui várias camadas de segurança, como a liberação somente para profissionais que tenham realizado cadastramento biométrico prévio, o reconhecimento facial e um QR Code criptografado. Esses recursos garantem maior proteção contra profissionais não autorizadas(os) para o exercício da Psicologia e amplia as possibilidades de fiscalização por impedir o uso de documentação falsa ou adulterada.

2- O uso da e-CIP é obrigatório?
Não. A instalação do aplicativo e utilização da versão digital é opcional.

3- Quais são os passos para obter a e-CIP?
Para ter acesso à e-CIP, as(os) profissionais devem ter o novo modelo físico da Carteira de Identidade Profissional (CIP), pois somente com os dados coletados no novo modelo da Carteira o aplicativo irá funcionar.

Para requerer o novo modelo físico da carteira profissional no CRP-MG, é necessário que a(o) psicóloga(o) efetue os seguintes procedimentos:

PASSO 1 – ENTRAR EM CONTATO
Envie um e-mail para o Setor de Registros. O endereço é: atendimento@crp04.org.br. No campo assunto, informe: “Novo modelo físico da Carteira de Identidade Profissional”

Na mensagem, informe seu número de CRP ou do CPF para que possamos orientá-la(o) de forma individualizada quanto aos documentos necessários.

PASSO 2 – AGUARDAR RETORNO DO CRP-MG E PREPARAR OS DOCUMENTOS
Aguarde retorno, por e-mail, do CRP-MG com as orientações sobre o procedimento. Em seguida, prepare os documentos lembrando que somente serão aceitas as digitalizações dos documentos no formato PDF em arquivo único. Se possível, organize os arquivos na horizontal. Esteja atenta(o) à qualidade das imagens e possíveis reflexos que prejudiquem a visualização das informações.

PASSO 3 – ENVIAR DOCUMENTOS E AGUARDAR O BOLETO
Faça o envio da documentação solicitada e aguarde o recebimento do boleto da taxa de serviços. Consulte aqui o valor praticado no ano vigente.”

PASSO 4 – PAGAR A TAXA E AGENDAR ATENDIMENTO
Pague a taxa utilizando o boleto que receber por e-mail do CRP-MG. Em seguida, proceda o agendamento de atendimento presencial para a coleta dos dados biométricos, por meio do link que será enviado por e-mail.

PASSO 5 – COMPARECER AO CRP-MG CONFORME AGENDAMENTO
Compareça ao CRP-MG na data e horário agendados levando:
– documentos originais;
– 1 (uma) foto em formato 3×4, recente, em fundo branco, com semblante natural, colorida e sem retoques para ser anexada a ficha de 2ª via. Durante o atendimento será realizada a captura de uma foto digital para a CIP.
– carteira antiga ou Boletim de Ocorrência Policial (BO), nos casos de furto, roubo ou extravio. (O BO deve especificar o documento – carteira de identidade profissional CRP-MG)
– caso tenha interesse em informar na CIP tipo sanguíneo e fator RH, a(o) profissional deve apresentar resultado de exame laboratorial que ateste a informação. A inserção dessa informação é opcional, mas se optar por disponibilizá-la, é obrigatória a apresentação do exame laboratorial.

O CRP-MG fará o envio da nova CIP pelos correios.

PASSO 6 – BAIXAR A E-CIP
Após receber a carteira no endereço indicado, faça o download gratuito do aplicativo e-CIP nas lojas de aplicativos dos sistemas Android e iOS. A(o) profissional pode baixar a carteira digital no aplicativo de duas maneiras: pelo número do CPF ou escaneando o QR Code contido na nova CIP impressa. Em seguida, é necessário realizar o procedimento de validação facial e baixar o documento digital.

4- Onde me informo sobre os valores dos serviços que envolvem a emissão da nova CIP?
O valor da taxa de inscrição em 2024 é de R$ 167,71. Os valores são variáveis de acordo com o serviço a ser realizado pelo CRP-MG. Todas as informações sobre a emissão do novo modelo da CIP pelo CRP-MG estão disponíveis na Portaria nº 2, de 29 de janeiro de 2024. Vale ressaltar que a troca de CIP provisória por permanente é isenta de taxa.

5- Minha carteira de identidade profissional não possui QR Code. Consigo utilizar a e-CIP?
Não. Ainda que seja possível baixar o aplicativo utilizando o CPF, ele só irá funcionar a partir de dados que são coletados no novo modelo da CIP.

6- Minha carteira de identidade profissional não possui QR Code. Ela continua válida? A troca pelo novo modelo é obrigatória?
O novo modelo da CIP não invalida a versão antiga do documento. Portanto, a(o) profissional não está obrigada(o) a proceder à emissão do documento.

7- Ainda tenho dúvida sobre o assunto. Como posso proceder?
Dúvidas que não forem possíveis de elucidar pelo site do CRP-MG deverão ser direcionadas para o e-mail atendimento@crp04.org.br



– CRP PELO INTERIOR –