Eleições 2019 do Sistema Conselhos de Psicologia: saiba como justificar seu voto

Quem não votou para o Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG) e Conselho Federal de Psicologia (CFP) tem o prazo de 60 dias, contados a partir de 28 de agosto, para justificar o voto no site das eleições.

PARA JUSTIFICAR O VOTO, CLIQUE AQUI E PREENCHA O FORMULÁRIO ELETRÔNICO.

Como o voto é obrigatório, a justificativa se faz necessária e foi estipulada no Regimento Eleitoral, em seu artigo 4º e § 4º (Resolução CFP 16/2018): “As psicólogas e os psicólogos que não votarem devem apresentar justificativa no prazo de 60 (sessenta) dias do dia da votação, sob pena de aplicação de multa no valor definido pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças – APAF.”

Caso não justifique, será aplicada uma multa no valor de R$3,51, segundo o determinado no artigo 2º da Resolução CFP 02/2019.

Eleições 2019
A votação para escolher os novos plenários dos CRPs e do CFP ocorreu entre 23 a 27 de agosto de 2019, apenas na modalidade on-line. O total de psicólogas(os) votantes foi de 101.377 em todo o país.

Com informações do Conselho Federal de Psicologia



– CRP PELO INTERIOR –