Eleições Sistema Conselhos de Psicologia 2025: solução de dúvidas frequentes

Questões sobre a votação, inscrição de chapas e calendário eleitoral estão resolvidas neste documento

 

A VOTAÇÃO

Quando serão realizadas as eleições?
Entre os dias 23 e 27 de agosto de 2025.

Onde posso votar?
A votação será realizada unicamente pelo sistema de votação on-line, das 8h do dia 23 de agosto de 2025 às 17h do dia 27 de agosto de 2025, e nos Pontos de Apoio à Votação, no mesmo período, das 8h às 17 h, respeitados os fusos horários das diversas regiões do país.

Posso votar nas(os) psicólogas(os), independente da chapa que estão?
Não. O voto – que é secreto, pessoal, intransferível e obrigatório – será dado à chapa completa, entre as(os) inscritas(os) e habilitadas(os) ao pleito.

Quem está isenta(o) de votar?
Somente psicólogas(os) com idade a partir de 65 anos.

Quem pode votar?
Psicólogas(os) que estejam adimplentes em relação aos exercícios anteriores, no ato da votação, bem como em pleno gozo de seus direitos. Para fins eleitorais, a(o) psicóloga(o) deverá providenciar o pagamento da anuidade em atraso até o dia 26 de agosto de 2025, de modo a viabilizar os procedimentos de liberação de senha necessários para o exercício do voto. Antes do início do período de votação, para fins de direito ao voto, considera-se inadimplência toda parcela vencida cujo pagamento não tenha sido efetuado até o ato de votação, incluindo-se as provenientes de negociação de dívida mediante parcelamento. Iniciado o período de votação, caso seja formalizada negociação de débito junto ao Conselho Regional sob a forma de parcelamento, a convalidação da adimplência para fins eleitorais será condicionada à apresentação de comprovante de pagamento, impresso ou digital, da primeira parcela, independentemente da data do seu vencimento. Em qualquer situação, não serão aceitos comprovantes de agendamento de pagamento como forma de comprovar adimplência.

E se eu quitar meus débitos dentro do prazo de votação?
As(os) psicólogas(os) que não estiverem adimplentes até o dia 16 de agosto de 2025 e que após essa data se tornem adimplentes, no limite do disposto no artigo 5º, § 3º, deverão procurar os pontos de apoio à votação, indicados pelos Conselhos Regionais, entre os dias 23 e 27 de agosto de 2025, a fim de regularizar a situação perante o Sistema Eleitoral para realizarem o voto.

O que acontece se eu não votar?
Deverá apresentar justificativa, entre os dias 28 de agosto de 2025 e 26 de outubro de 2025, no site oficial das eleições, sob pena de aplicação de multa no valor R$3,51, conforme Resolução 002, de 11 de fevereiro de 2019, definida pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças – APAF.

Sou obrigada a votar se me registrar no Conselho poucos dias antes das eleições?
As novas inscrições de psicólogas(os) homologadas no âmbito dos Conselhos Regionais, dentro do prazo de cinco dias úteis antes da data de início da votação ficarão dispensadas de justificar o voto e não estarão sujeitas à multa eleitoral.

A INSCRIÇÃO DE CHAPAS

Quando será feita a inscrição de chapas nacionais e regionais?
A inscrição de chapas ocorre entre os dias 18 e 22 de março de 2025, às 23h59, durante o Congresso Regional de Psicologia (COREPSI).

Como são montadas as chapas nacionais que concorrem às eleições?
Para o Conselho Federal de Psicologia – chapa nacional – deverão constar 11 membros efetivos e 11 suplentes, sendo nove candidatas(os) aos cargos de conselheiras(os) efetivas(os) e nove candidatas(os) aos cargos de conselheiras(os) suplentes; e duas(dois) candidatas(os) aos cargos de conselheiras(os) convidadas(os) efetivas(os) e duas(dois) candidatas(os) aos cargos de conselheiras convidadas(os) suplentes. As chapas devem indicar o cargo pleiteado por cada membro, como disposto no Regimento Interno do CFP (Resolução CFP no 17/2000), e as(os) candidatas(os) devem ter inscrição em qualquer Conselho Regional de Psicologia, exceto as(os) candidatas(os) aos cargos de secretárias(os) regionais, que devem ter inscrição em CRP da respectiva região geográfica. Não podem concorrer simultaneamente a um cargo para o Conselho Regional de Psicologia e a um cargo para o Conselho Federal de Psicologia, nem figurar em chapa regional como candidata(o) ao Conselho Federal de Psicologia.

Como é o sistema de cotas para as chapas?
Serão reservados, no mínimo, 20% (vinte por cento) das vagas para pessoas negras ou pessoas indígenas, além de, necessariamente, no mínimo, 20% (vinte por cento) de reserva de vagas para pessoas trans, pessoas com deficiência, pessoas pertencentes a comunidades quilombolas ou povos e comunidades de terreiro/povos e comunidade de matriz africana.

E como são montadas as chapas para os conselhos regionais?
Para o provimento de cargos de conselheira(o) efetiva(o) e suplente, sempre na forma de chapas, com número de candidatas(o) igual à quantidade de vagas disponíveis, para efetivas(os) e suplentes. No caso do Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG), o número de vagas a serem providas é de 15 efetivas(os) e 15 suplentes, conforme Art. 5o da Resolução CFP n° 003/2007.

Como se faz a inscrição de chapas?
Para realizar a inscrição, as(os) encabeçadoras(es) de chapa deverão inscrever suas integrantes por meio do Sistema e-Chapas . Em caso de dúvidas, devem ser procuradas as Comissões Regionais Eleitorais (CREs), para pleito no âmbito dos CRPs; ou na Comissão Eleitoral Especial (CEE), para a consulta nacional referente à escolha da gestão do CFP.

Qual o papel da encabeçadora?
A encabeçadora da chapa eleitoral é a integrante responsável por preencher e acompanhar o cadastro da chapa no sistema e-Chapas, assim como, quando aplicável, efetuar ajuste cadastral ou interpor recurso contra decisão das Comissões Eleitorais. Também cabe a ela representar a chapa nas comunicações oficiais com as Comissões Eleitorais.

Onde se encontra o “Termo de concordância da candidatura e elegibilidade”? No Regimento Eleitoral 2025, Seção II:
Art. 29. Na primeira etapa de inscrição, que acontecerá de 18 de fevereiro a 22 de março de 2025, as chapas concorrentes procederão com a inscrição dos nomes das candidatas, nos termos dos requisitos deste Regimento, via Sistema E-chapas.
§ 1º Procedida a primeira etapa da inscrição descrita no caput, o cadastro da chapa será realizado pela encabeçadora, seja na instância regional ou federal, nos termos a seguir.
§ 2º No período de 23 de março a 31 de março de 2025, será disponibilizado acesso no Sistema E-chapas, para o preenchimento dos dados dos candidatos e, obrigatoriamente, o envio dos documentos e comprovantes a seguir relacionados:
I – termo de concordância da candidatura e de elegibilidade;
II – cópia colorida, nítida e válida da Carteira de Identidade Profissional, da Carteira Nacional de Identidade, do Passaporte brasileiro ou da Carteira Nacional de Habilitação;
III – cópia colorida e nítida do CPF ou comprovante de situação cadastral, caso ele não conste da Carteira Nacional de Identidade;
IV – Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral;
V – comprovação de cumprimento com as obrigações militares, como certificado de dispensa de incorporação ou carta patente, para homens cis e homens trans menores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
VI – certidão de nada consta de antecedentes criminais, no âmbito estadual, emitida pela Justiça estadual;
VII – certidão de nada consta de antecedentes criminais, no âmbito federal, emitida pela Justiça Federal;
VIII – documentos requeridos no artigo 7º, § 4º, IV, para participantes da Consulta Nacional;
IX – documentos requeridos no artigo 9º, § 4º, para participantes de eleição regional.
Parágrafo único. Os documentos comprobatórios, para candidatas que compõem as reservas de vagas, serão estipulados por Instrução Normativa do Conselho Federal de Psicologia, e aferidos pela Comissão de Ações Afirmativas e Heteroidentificação.
Ressaltamos ainda que os documentos são individuais e reforçamos que serão disponibilizados pelo sistema E-chapas.

Todos os integrantes precisam preencher o “termo de concordância da canditadura e elegibilidade”ou somente a(o) encabeçadadora(or) da chapa? Sim. É necessário que todas as pessoas integrantes preencham o Termo de Concordância da Candidatura e Elegibilidade, bem como todos os demais documentos requeridos para inscrição das(os) membras(os) no sistema e-chapas. São eles:
I – termo de concordância da candidatura e de elegibilidade;
II – cópia colorida, nítida e válida da Carteira de Identidade Profissional, da Carteira Nacional de Identidade, do Passaporte brasileiro ou da Carteira Nacional de Habilitação;
III – cópia colorida e nítida do CPF ou comprovante de situação cadastral, caso ele não conste da Carteira Nacional de Identidade;
IV – Certidão de Quitação da Justiça Eleitoral;
V – comprovação de cumprimento com as obrigações militares, como certificado de dispensa de incorporação ou carta patente, para homens cis e homens trans menores de 45 (quarenta e cinco) anos de idade;
VI – certidão de nada consta de antecedentes criminais, no âmbito estadual, emitida pela Justiça estadual;
VII – certidão de nada consta de antecedentes criminais, no âmbito federal, emitida pela Justiça Federal;
VIII – documentos requeridos no artigo 7º, § 4º, IV, para participantes da Consulta Nacional;
IX – documentos requeridos no artigo 9º, § 4º, para participantes de eleição regional.

 

COMISSÕES ELEITORAIS

Quais são os contatos das comissões eleitorais?
O contato da CRE-MG, responsável pelo processo eleitoral do CRP-MG é cre@crp04.org.br e o contato da CEE, responsável por coordenar o processo de Consulta Nacional é cee@cfp.org.br.

Como é montada a comissão eleitoral para a eleição regional?
Na assembleia que deflagra o processo eleitoral serão escolhidas(os) psicólogas(os) não conselheiras(os) regionais, em número mínimo de três efetivas e três suplentes, nomeadas por Portaria dos respectivos órgãos, sendo uma(um) das(os) integrantes a(o) presidente. São impedidas também de integrar nas Comissões Eleitorais cônjuges, parentes consanguíneas(os) e afins das(os) candidatas(os) ao respectivo pleito, até o segundo grau.

 

CALENDÁRIO ELEITORAL

18/2 a 22/3 – Inscrição de chapas – Sistema e-Chapas
1º/4 a 22/4 – Avaliação das chapas inscritas
24/4 a 5/5 – Ajuste cadastral
6/5 a 19/5 – Apreciação final das chapas
21/5 – Prazo final para deferimento ou indeferimento dos registros de chapas
22/5 a 27/5 – Apresentação de recursos junto à Comissão Eleitoral em caso de impugnação de candidata(o) ou indeferimento de chapa
9/7 – Homologação das chapas
23 a 27/8 – Eleições – Sistema de votação on-line



– CRP PELO INTERIOR –