Empréstimo de espaço

EMPRÉSTIMO
DE ESPAÇO

O Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais permite o uso de espaços em sua sede em Belo Horizonte/MG, gratuitamente, respeitadas as seguintes condições:

 

  • As reservas devem ser feitas exclusivamente por meio do formulário eletrônico e com antecedência mínima de 15 dias.
  • Os espaços estão disponíveis somente em dias úteis.
  • Os empréstimos se destinam a eventos que não tenham finalidade econômica e/ou eleitoral.
  • A reserva refere-se exclusivamente à utilização do espaço, não incluindo o acesso a equipamentos como microfones, computador, telão, projetor e caixas de som.
  • Não é permitido servir ou consumir gêneros alimentícios e/ou bebidas nas dependências do CRP-04, exceto água.
  • A capacidade máxima é de 40 pessoas por evento.
  • O evento deve ter início até as 19h.
  • O evento deve terminar até as 21h30.
  • O preenchimento e envio do formulário eletrônico não garante a reserva, ficando esta condicionada ao recebimento de um e-mail de confirmação.

 

Cabe exclusivamente ao solicitante:

 

  • comunicar às(aos) participantes da aprovação, reagendamento ou cancelamento do evento, bem como o fato de que o acesso às dependências do CRP-04 poderá exigir o registro de imagem de cada participante a ser realizado pelo Condomínio do Edifício onde o CRP-04 funciona;
  • recepcionar, pessoalmente, as(os) participantes na entrada da Sede/Subsede do CRP-04 e encaminhar-lhes à sala do evento de modo organizado, sem ocasionar impactos ao funcionamento do CRP-04, ou ao próprio Condomínio do edifício;
  • utilizar apenas o espaço objeto de empréstimo;
  • durante a recepção, realização do evento e até mesmo no percurso de saída do prédio, não perturbar ou deixar que sejam perturbados, por poluição sonora e outras formas de admoestação, as(os) empregadas(os) públicas do CRP-04, as(os) demais unidades do Condomínio do edifício onde o CRP-04 funciona, e/ou terceiras pessoas;
  • manter a organização do espaço emprestado, após o término do evento, recolhendo todos os materiais utilizados/descartados; caso necessário, restituindo, inclusive, o mobiliário ao seu devido local;
  • não operar ou deixar que participante alguma(m) tente operar equipamentos presentes no espaço, sem que tenha recebido prévia autorização e orientação da Gerência de Tecnologia da Informação do CRP-04 acerca da possibilidade e do manuseio;
  • demandar, previamente e em horário comercial, telefone 31 2138-6767, as orientações necessárias sobre o funcionamento do CRP-04, sobre os requisitos de acesso ao prédio/condomínio, e, ainda, sobre o funcionamento de iluminação e climatização dos espaços, se presentes, bem como sobre os pedidos de auxílio e de autorização para eventual uso de equipamentos;
  • não conectar ou deixar que conectem equipamentos ou dispositivos de participante(s) a outros já presentes no espaço do CRP-04;
  • quando demandado pelo CRP-04, encaminhar listas de participantes nas condições do art. 4º, inciso I, da LGPD;
  • não realizar ou deixar que se realize, nas dependências do CRP-04, qualquer atividade ilegal ou conflituosa com os princípios e interesses da administração pública.

– CRP PELO INTERIOR –