Evento responde dúvidas sobre decisão do STF acerca de testes psicológicos

Conversa também traçou caminhos e mostrou ações realizadas pelo Conselho Federal e os Conselhos Regionais em defesa da categoria

No dia 5 de março de 2021, o Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 3481 e declarou inconstitucionais os dispositivos da Resolução nº02/2003 do Conselho Federal de Psicologia (CFP) sobre a comercialização de testes psicológicos. Dessa forma, retirou-se a restrição que havia sobre esses testes, que agora podem ser adquiridos por qualquer cidadão.

Visando elucidar diferentes questões que surgiram e, também, mostrar os caminhos a serem tomados após a decisão do órgão federal, o Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG), promoveu a live “Testes psicológicos: o CRP-MG em defesa da Psicologia”.

O encontro contou com a presença da conselheira presidenta, Lourdes Machado, que fez uma fala de abertura. Lourdes ressaltou a atuação do CFP e de todos os Conselhos Regionais em buscar a melhor solução para o assunto e reforçou que a aplicação e avaliação dos testes é exclusiva da(o) profissional de Psicologia, pois a categoria está capacitada e preparada para conduzir algo que terá impacto na vida das pessoas. “É uma técnica que exige formação acadêmica, recursos éticos e técnicos e eles não podem ser aplicados e comercializados de forma incorreta”, explica.

O que muda? – A conselheira e coordenadora da Comissão de Orientação em Avaliação Psicológica do CRP-MG, Elza Lobosque, respondeu duas das principais dúvidas que surgiram com a ADI 3481. A primeira é que, mesmo com as modificações em relação à comercialização, a aplicação de técnicas e instrumentos de avaliação psicológica continua privativa às(aos) profissionais em Psicologia, uma vez que está assegurada pela Lei nº 4.119/62. A segunda é que as outras disposições da Resolução CFP nº 09/2018, que revogou a Resolução nº 02/2003, não foram modificadas. Dessa forma, os dispositivos que foram declarados inconstitucionais dizem respeito apenas à comercialização dos testes.

Elza também apontou a necessidade da categoria se unir a fim de caminhar em prol de uma Psicologia responsável, ética e científica. “Desse modo, ressaltamos que tal ação não foi realizada apenas pelo CFP, mas sim por todos os Conselhos Regionais que assinaram junto ao Conselho Federal, toda essa ação, além de entidades parceiras, editoras, que assinam todos os pronunciamentos, documentos e notas para a categoria”, completa.

Medidas após a decisão do STF – Quem também participou do evento foi a coordenadora da Comissão Consultiva em Avaliação Psicológica do Conselho Federal de Psicologia, Katya Oliveira. Katya relatou todo o histórico da ação julgada pelo Supremo Tribunal Federal, desde a resolução de 2003 até o atual momento, mostrando as ações tomadas pelo CFP, como a medida cautelar incidental para a modulação pro-futuro, realizada em 23 de março desse ano, que alega a drasticidade da decisão para a categoria e, por isso, a necessidade de estabelecer uma ordem de funcionamento. A psicóloga, durante a apresentação, aproveitou e explicou algumas nomenclaturas presentes no processo, como por exemplo a Ação Direta de Inconstitucionalidade, que acontece quando alguma coisa está em contrariedade a algum dispositivo da Constituição.

Outro momento importante aconteceu ao falar sobre os Embargos de Declaração protocolados pelo CFP. Mesmo que a decisão do STF não possa ser alterada, ela pode ser modificada. “Com o Embargo de Declaração, consegue-se elucidar alguma questão quando se tem uma possível contradição ou a omissão de algum contexto, citação, norma que não foi discutida”, afirma. Segundo ela, percebeu-se que o impacto social não foi problematizado pela medida.

Katya Oliveira atua diretamente na aplicação de testes. Dessa forma, ela fala da necessidade de resguardar essa prática profissional. “Se por um lado, a decisão foi para o acesso à informação de forma irrestrita, por outro, continua assegurado o uso privativo da categoria. Então, se você ver algum uso indevido, denuncie ao seu Conselho”, enfatiza.

A conversa teve a mediação do psicólogo e mestre em Psicologia Clínica, membro da Associação Brasileira de Ensino em Psicologia – núcleo Minas Gerais (Abep – Minas), Délcio Fernando. Délcio reforçou o objetivo da live em promover o debate e o diálogo com a categoria sobre os desdobramentos do julgamento do STF e comentou sobre a última ação do CFP, feita em 20 de abril, quando ingressou o Embargos de Declaração junto ao Supremo: “busca-se, então, ponderar as consequências da decisão judicial desta Suprema Corte”.

Assista a live na íntegra:

 



– CRP PELO INTERIOR –