Inscrição de Pessoa Jurídica no CRP-MG: saiba como funciona

Empresas e instituições precisam estar regularizadas junto ao Conselho; confira a documentação necessária.

Empresas e instituições que prestam serviços de Psicologia precisam estar inscritas como Pessoa Jurídica junto ao Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG) para poderem atuar de forma regular. Para iniciar o processo de inscrição PJ, é necessário enviar um e-mail com pedido de novo registro para o seguinte endereço eletrônico: atendimento@crp04.org.br,  juntamente com os seguintes documentos, em arquivo PDF único:

– Formulários de Requerimento de Inscrição de Pessoa Jurídica, o Termo de Responsabilidade Técnica e a Declaração de Veracidade, disponíveis no site do Conselho, devidamente preenchidos e assinados.
– Cópia autenticada do instrumento de constituição da Pessoa Jurídica
– Cópia autenticada de documento que atribua poderes ao Representante Legal
– Ficha Cadastral de Pessoa Jurídica
– Termo de Responsabilidade Técnica (preenchido pela(o) psicóloga(o) e com firma autenticada)
– Certidão Negativa ou Certidão Positiva com Efeito de Negativa
– Cópia do comprovante de vínculo de trabalho
– Cópia dos termos de compromisso firmados com instituições de ensino (em caso de presença de estagiários de Psicologia)
– Cartão CNPJ ou outro comprovante de inscrição CNPJ
– Cópia autenticada de documento que comprove utilidade pública (em caso de entidade filantrópica)
– Documento que regularmente as normas de funcionamento da instituição
– Cópia do Certificado de Registro da Pessoa Jurídica em outro conselho de fiscalização (se houver)
– Certificado de filantropia emitido pelo CNAS (se houver)
– Cópia autenticada de todas as alterações contratuais da Pessoa Jurídica
– Cópia do Alvará de funcionamento
– Declaração Institucional para garantia do Amplo e Livre Exercício Profissional (em papel timbrado da instituição pública ou privada)

Análise
Após o recebimento dos documentos, o processo de inscrição de pessoa jurídica depende de análise administrativa e parecer jurídico favorável da documentação e formulários, parecer de adequação técnica do setor de Orientação e Fiscalização após visita do Psicólogo Fiscal e pagamento das taxas (tabela PJ).

Após a conclusão das etapas mencionadas a PJ deverá encaminhar os documentos originais para o Conselho, por meio dos Correios.



– CRP PELO INTERIOR –