14 ago Inscrições para cargos honoríficos junto às Comissões de Ética e de Meios de Solução Consensual de Conflitos estão abertas até 20 de agosto
Saiba mais sobre as funções desempenhadas
As Comissões de Ética e de Meios de Solução Consensual de Conflitos do Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG) tornam público edital de formação de cadastros para:
– Mediadoras(es) independentes: 10 vagas e cadastro reserva para atuação junto a Meios de Solução Consensual de Conflitos do Conselho Regional de Psicologia em Minas Gerais;
– Psicólogas(os) colaboradoras(es) para atuar em Comissão de Instrução: 2 vagas e cadastro reserva para atuação junto à Comissão de Ética e exercício em Minas Gerais;
– Psicólogas(os) colaboradoras(es) para atuar como defensora(or) dativa(o): 4 vagas e cadastro reserva para atuação junto à Comissão de Ética e exercício em Minas Gerais.
Atividades realizadas
A função de mediadora(or) independente é estabelecida por lei para uma atividade que possibilita às partes compor um conflito e dentro da tratativa alcançarem uma solução independente da apresentada pelo órgão.
No caso do CRP-MG, a Comissão de Ética recebe reclamações sobre eventual falta ética por parte de uma(um) psicóloga(o) e a Comissão de Solução de Conflitos pode estabelecer um processo de mediação no qual as duas partes terão uma interlocução com a(o) mediadora(or) independente não ligada(o) à autarquia. A medida pretende facilitar a construção de uma solução, de modo que se encontre uma proposta que atenda o interesse das pessoas envolvidas.
A atuação da(o) colaboradora(or) na Comissão de Instrução depende de outros fatores. O Código de Processo Disciplinar aponta algumas ocasiões em que a Comissão de Ética pode estabelecer uma Comissão de Instrução, auxiliando na tomada de depoimentos em uma audiência, no recebimento de provas e na análise e avaliação dessas tratativas para o desenvolvimento do processo.
O exercício como defensora(or) dativa(o) se dá para que não haja processos que questionam a ética profissional em que não tenha sido apresentada minimamente uma defesa técnica. Nesses casos, tendo sido instaurado um processo, ainda que a(o) psicóloga(o) não apareça para se defender, o Código de Processamento Disciplinar estabelece que o Conselho deverá nomear uma(um) outra(o) psicóloga(o) para promover uma defesa técnica daquilo que foi questionado.
O objetivo da Comissão de Ética é garantir o processo legal da forma mais assertiva e correta. Na frente de mediação busca favorecer que as partes alcancem uma solução alternativa e na atuação da Comissão de Instrução o caminho será de colaborar com o trâmite do próprio processo. Já como defensora(or) dativa(o) visa propiciar defesa técnica às(aos) profissionais.
Formação e capacitação
A formação exigida para inscrição na vaga de mediadora(or) não é oferecida pelo CRP-MG, pois os critérios de formação são estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), a partir da lei que regulamenta a mediação enquanto atividade regular para a solução de conflitos.
Com relação às demais atividades, sempre serão realizadas reuniões entre Comissões e profissionais que se candidataram para alinhar expectativas e verificar os limites de atuação.
Para atuar como colaboradora(or) na Comissão de Instrução e como defensora(or) dativa(o) é exigida a formação em Psicologia e ter o registro ativo e regular junto ao CRP-MG.
Cargos honoríficos
As(os) selecionadas(os) para compor os cadastros se proporão a realizar trabalhos não remunerados, de caráter honorífico, em atividades esporádicas, a serem prestados pessoalmente, sem vínculo empregatício ou quaisquer obrigações de natureza trabalhista, previdenciária ou afim.
No desempenho das funções para as quais serão investidas(os), mediante compromisso e nomeação, as(os) selecionadas(os) poderão receber indenizações, tais como ajudas de custo ou diárias, para o ressarcimento de despesas com eventuais deslocamentos.
O período de inscrições é de 9 a 20 de agosto de 2024.
Acesse o edital com todas as informações e o formulário eletrônico de inscrição.