Internação compulsória

O governador de São Paulo, Geraldo Alckmin, anunciou, no último dia 3, que a internação involuntária de usuários de drogas deve ser implantada no estado na próxima semana. A ação será realizada em parceria com o Tribunal de Justiça, o Ministério Público e a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), por meio da Comissão Antidrogas. Equipes de abordagem irão identificar os usuários em situação mais grave e levá-los ao Centro de Referência de Álcool, Tabaco e Outras Drogas, onde serão avaliados por médicos. Após receber o tratamento de emergência, caso o usuário de drogas não queira ser internado e os médicos atestem que ele não tem domínio sobre sua saúde e condição física, o juiz poderá determinar a internação imediata.

A ação anunciada em São Paulo reacendeu o debate sobre as estratégias e políticas públicas de combate ao uso de drogas no país, tendo sido questionada pelos profissionais da Psicologia os limites da medida. A internação compulsória é uma medida prevista pela Lei 10.216, de 6 de abril de 2001, que regula a forma de assistência ao portador de sofrimento mental. Quando são esgotadas todas as possibilidades de tratamento, o portador se recusa a se tratar e está em risco de vida ou representa risco para terceiros, a família ou o responsável procura a Justiça, justificando a recusa ao tratamento com laudos médicos. Só então, o juiz dá uma determinação para que essa pessoa seja internada contra a sua vontade.

 

“O que o governador de São Paulo está fazendo é uma medida higienista. Ele chega em um local,onde estão as pessoas usuárias de drogas, principalmente do crack, que não querem sair daquele lugar, e as leva coletivamente para algum lugar”, observa a presidente do Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG), Marta Elizabete de Souza. Ela afirma que a medida não tem sido executada como a Lei determina. “Do jeito que está sendo feito, viola os princípios constitucionais do direito da pessoa e não poderia ser feito assim”. A presidente do CRP-MG explica que, nessas situações, é necessário que o governo contrate profissionais, como psicólogos, assistentes sociais e sociólogos, para abordar essas pessoas, buscar o convencimento, procurar suas famílias e, aí sim, tomar medidas avaliando cada caso.

 

O problema em Minas

Em Minas Gerais, a chamada política de internação compulsória para usuários de drogas foi adotada no segundo semestre de 2011. Segundo informações da Secretaria de Saúde do estado, a média mensal de internação compulsória é de 15 casos por dependência química (álcool, fumo, crack e outras drogas). Atualmente, Minas tem 266 de usuários de drogas que foram internados de forma compulsória.

 

O programa Aliança pela Vida, do governo do estado, costuma enviar um veículo com agentes da polícia, psicólogos ou assistentes sociais às chamadas cenas de uso, como uma forma de convidar os usuários de drogas ao tratamento. “Essa é uma medida que questionamos e repudiamos, porque as ações de abordagem das pessoas na rua devem ser feitas pelas equipes dos Consultórios de Rua”, diz. Nos Consultórios de Rua, as pessoas chegam, abordam os usuários uma vez, voltam no dia seguinte, olham caso a caso, procuram conhecer quem são essas pessoas, onde estão suas famílias, como é a vida delas. E tem que ter toda uma rede de serviços preparada para receber esses usuários.

Desde o fim de 2010, o projeto Consultório de Rua é executado em Belo Horizonte pela Cáritas Regional Minas, uma entidade de atuação e promoção social, através da parceria com a Prefeitura, na Secretaria Municipal de Saúde. Os Consultórios constituem uma modalidade de atendimento extramuros, voltadas aos usuários de drogas que vivem em condições de maior vulnerabilidade social e afastados da rede de serviços de saúde. Tratam-se de dispositivos clínico-comunitários que ofertam cuidado em saúde aos usuários em seus próprios contextos de vida, adaptados para as especificidades de uma população complexa e marginalizada. O projeto acontece em quatro regiões de BH, Centro-Sul-Leste, Noroeste, Norte e Oeste.

“Essa é uma questão para a gestão municipal não só de Belo Horizonte, mas de todo o estado de Minas e do Brasil. Os prefeitos, junto com os secretários de saúde, têm que fazer um plano de ação para o atendimento às pessoas em uso de álcool e outras drogas”, afirma a presidente do CRP-MG. Ela ressalta que a internação compulsória somente deve ocorrer nos casos de risco extremo, não sendo possível dizer, de antemão, que todos os usuários já correm esse risco ou encontram-se em iminência de morte.



– CRP PELO INTERIOR –