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Justiça suspende ofício da Secretaria de Educação de BH que impõe tarefas administrativas a psicólogas(os) e assistentes sociais

Liminar atende pedido de Conselhos Regionais de Psicologia e de Serviço Social e interrompe exigência até decisão final
Jornalismo CRP-MG

 

Na segunda-feira, 27 de abril, a Justiça Federal concedeu liminar favorável ao Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG) e ao Conselho Regional de Serviço Social (Cress-MG), suspendendo os efeitos do Ofício SMED/BH nº 003/2026, emitido pela Secretaria Municipal de Educação de Belo Horizonte.

O documento determinava que profissionais de Psicologia e de Serviço Social atuantes na Educação Básica do município realizassem o registro da frequência escolar de estudantes beneficiárias(os) do Programa Bolsa Família no Sistema Presença, do Ministério da Educação. A atividade, de caráter estritamente administrativo, não integra as atribuições técnicas dessas categorias, conforme estabelece a Lei nº 13.935/2019.

A decisão judicial foi tomada após os Conselhos ingressarem com mandado de segurança coletivo contra a medida da Secretaria. Com a liminar, a exigência fica suspensa até o julgamento definitivo da ação.

Acesse o despacho na íntegra.

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– CRP PELO INTERIOR –