Lei que institui serviços de Psicologia e Assistência Social na educação é promulgada

Na tarde desta quarta-feira, 11, foi promulgada a LEI Nº 13.935, que dispõe sobre a prestação de serviços de Psicologia e assistência social nas escolas públicas.

Segundo o próprio texto da lei, as redes públicas de educação básica contarão com serviços de psicologia e de serviço social para atender às necessidades e prioridades definidas pelas políticas de educação, por meio de equipes multiprofissionais.

Segundo o Conselho Federal de Psicologia (CFP), a lei é importante porque:

– A atuação das(os) profissionais de Psicologia e Serviço Social na rede básica é fundamental, por se somarem à equipe pedagógica, auxiliando na elaboração de Projeto Político Pedagógico que considere a realidade das instituições e as relações estabelecidas entre seus segmentos, além da articulação com outros setores da sociedade.

_ As(Os) profissionais de Psicologia e o Serviço Social podem contribuir na consolidação da relação da escola com a família e a comunidade, de forma a ampliar a sua participação na escola.

_ As(Os) profissionais de Psicologia e Serviço Social atuarão ainda no processo de ingresso, regresso, permanência e sucesso das(os) estudantes na escola, inclusive estudantes com necessidades educativas especiais na perspectiva da inclusão escolar.



– CRP PELO INTERIOR –