30 jun Moção de Repúdio aos Projetos de Lei Nº 3.733/2025 e Nº 3.738/2025
O Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais – CRP-MG, no uso de suas atribuições legais e em consonância com os princípios éticos e humanitários da Psicologia, vem a público manifestar repúdio aos Projetos de Lei nº 3.733/2025 e nº 3.738/2025, em tramitação na Assembleia Legislativa do Estado de Minas Gerais (ALMG).
Tais projetos, de autoria do Governo do Estado, fazem parte do Programa de Parcerias para a Valorização dos Ativos de Minas Gerais (PROPAG), e apresentam propostas que colocam em risco o patrimônio público estadual, a autonomia universitária e o direito constitucional à educação pública, gratuita e de qualidade.
O PL 3.733/2025 autoriza o Poder Executivo a alienar bens imóveis de propriedade do Estado, suas autarquias e fundações públicas, incluindo aqueles não transferidos à União. A proposta permite ainda que, em caso de licitação deserta ou fracassada, sejam aplicados descontos progressivos de até 45% sobre o valor de avaliação dos imóveis, o que configura uma ameaça concreta à integridade do patrimônio público, com prejuízos irreparáveis à estrutura de instituições essenciais, como a Universidade do Estado de Minas Gerais (UEMG).
Já o PL 3.738/2025 propõe a transferência da gestão da UEMG ao Governo Federal, sob a justificativa de uma “federalização” que não foi debatida com a comunidade universitária nem construída de forma transparente, ignorando as implicações institucionais, sociais e regionais envolvidas.
A UEMG desempenha um papel estratégico na promoção do acesso à educação superior, na formação de profissionais comprometidos com a transformação social e no desenvolvimento das diversas regiões de Minas Gerais. Com 22 unidades em diferentes territórios, atendendo cerca de 22 mil estudantes e com um quadro de mais de 1.600 docentes, a universidade é um espaço de produção de conhecimento, promoção da cidadania e valorização da diversidade.
A Psicologia reconhece a importância das universidades públicas como espaços de cuidado, acolhimento, construção de subjetividades saudáveis e enfrentamento das desigualdades sociais. O desmonte da UEMG, sinalizado pelos efeitos combinados dos PLs 3.733/2025 e 3.738/2025, compromete esses pilares e agrava as vulnerabilidades psicossociais de milhares de estudantes, trabalhadores e comunidades atendidas.
Dessa forma, o CRP-MG:
Repudia veementemente os Projetos de Lei nº 3.733/2025 e nº 3.738/2025, por representarem ameaça à autonomia universitária, ao direito à educação e à proteção do patrimônio público mineiro;
Reafirma seu compromisso com a defesa intransigente da educação pública, da saúde mental coletiva, da justiça social e da dignidade humana, valores fundamentais para o exercício ético da Psicologia;
Solicita aos parlamentares estaduais o arquivamento imediato do PL 3.738/2025 e a exclusão de todos os bens vinculados à UEMG do PL 3.733/2025, inclusive aqueles mencionados em dispositivos posteriores que autorizem alienação com descontos.
O CRP-MG se soma a outras entidades profissionais, instituições acadêmicas, estudantes, docentes, trabalhadores e à sociedade civil organizada na defesa da UEMG como patrimônio público, espaço de resistência democrática e instrumento de transformação social e cuidado coletivo.
Belo Horizonte, 30 de junho de 2025.
XVII Plenário
Conselho Regional de Psicologia de Minas Gerais – CRP-MG