Não votou nas eleições do Sistema Conselhos? Justifique sua ausência até 26 de outubro

Legislação prevê justificativa para todas(os) ausentes cujo voto é obrigatório

Encerra-se no próximo dia 26, o prazo para justificativa de ausência na votação que definiu os novos plenários dos CRPs e do CFP, realizada entre os dias 23 e 27 de agosto. A Resolução CFP 05/2021 em seu artigo 4º e § 2º, prevê que a justificativa de ausência é obrigatória para as(os) psicólogas(os) com idade igual ou inferior a 65 anos. Para psicóloga(os) com idade superior a 65 anos, não é necessária a justificativa, já que o voto é facultativo no caso desse público.

O procedimento deve ser feito somente on-line, por meio do site eleicoespsicologia.org.br.

Como justificar?

Ao acessar o site eleicoespsicologia.org.br, você deve escolher, no menu à esquerda, a qual Conselho Regional de Psicologia (CRP) pertence. Em seguida, aparecerá uma opção intitulada “justificativa”.
Para justificar a ausência nas eleições, é preciso preencher o nome e o número do CPF e apresentar o motivo do não comparecimento.

Caso a justificativa não seja feita dentro do prazo estipulado, a(o) psicóloga(o) poderá ser multada(o) em R$ 3,51, conforme determina a Resolução 002, de 11 de fevereiro de 2019, definida pela Assembleia das Políticas, da Administração e das Finanças (APAF).



– CRP PELO INTERIOR –