Nota de apoio: Situação de calamidade no Rio Grande do Sul

O Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG), por meio da Comissão de Orientação em Psicologia de Emergências e Desastres, manifesta solidariedade à população atingida pela devastação causada pelas enchentes no estado do Rio Grande do Sul e reconhece o momento de dor em que se encontra. Reafirma seu compromisso de apoio ao Conselho Regional de Psicologia do Rio Grande do Sul (CRPRS), com parceria estabelecida para contribuir com as ações de orientação à categoria profissional, de maneira coordenada com o poder público local.

Neste momento, a atuação do CRP-MG se dá à distância, como requerem as condições do acesso às localidades. Entre as ações partilhadas, está a realização de atividade exclusiva para a categoria inscrita no CRPRS, ofertando orientações básicas de atuação e dialogando sobre os primeiros cuidados psicológicos, a atenção psicossocial e a avaliação da cena/biossegurança. Psicólogas(os) inscritas(os) no CRP-MG que desejam realizar trabalho voluntário nos locais do desastre devem se cadastrar diretamente junto às autoridades locais, preenchendo o Cadastro de profissionais de saúde voluntários.

O trabalho da(o) psicóloga(o) na gestão de riscos, emergências e desastres deve ser realizado de forma coordenada com as iniciativas governamentais, em rede intersetorial e institucional, promovendo maior qualidade da assistência prestada à população atingida. A Psicologia tem um papel de reconhecida importância na atenção e no cuidado biopsicossocial em suas múltiplas abordagens e cenários de práticas. Essa ciência e profissão possui singularidades que contribuem para o respeito à dignidade das pessoas e à garantia de direitos.

Nesse sentido, destacamos que o nosso Código de Ética profissional preconiza que o profissional deve: assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente (art.1-a); Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional (art.1-c); Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal (art.1-a); ter, para com o trabalho dos psicólogos e de outros profissionais, respeito, consideração e solidariedade, e, quando solicitado, colaborar com esses, salvo impedimento por motivos relevantes (art.1-j).

Belo Horizonte, 8 de maio de 2024.

XVII Plenário do Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais



– CRP PELO INTERIOR –