Nota de esclarecimento sobre o valor da Anuidade do Exercício de 2017

O Conselho Regional de Psicologia vem a público prestar esclarecimentos, às(aos) profissionais Psicólogas(os) inscritas(os) em sua jurisdição, sobre o valor da Anuidade do Exercício de 2017.

A Anuidade cobrada pelo CRP-MG é um tributo federal, de caráter obrigatório, que tem por finalidade a manutenção das atividades de orientação e fiscalização desta autarquia, devendo ser paga por todos os profissionais e entidades regularmente inscritos no CRP-MG.

A Assembleia Geral dos Psicólogos, realizada no dia 11 de agosto de 2016, ratificou o reajuste de 9,4929% da Anuidade, correspondente ao INPC acumulado de julho de 2015 a julho de 2016, para o Exercício de 2017, em conformidade com o disposto no §1º do artigo 6º da Lei nº 12.541 de 28 de outubro de 2011 e o que determina a Resolução CFP n° 006/2016, fixando o valor da anuidade para Pessoa Física, em Minas Gerais, para 2017, em R$ 474,68.

Cabe ressaltar que o valor de Anuidade – Pessoa Física – praticado pelo CRP-MG está muito abaixo do permitido em lei que seria de até R$ 599,81.

Colocamo-nos à disposição para quaisquer esclarecimentos necessários.

Belo Horizonte (MG), 25 de novembro de 2016
Diretoria do XV Plenário do Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais

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