04 out Nota de orientação sobre Laicidade e Religião
Considerando que a espiritualidade é reconhecida pela Psicologia e pela ONU como dimensão humana de produção de sentido, que permite ao ser humano ir para além dele mesmo se colocando como ser de contato e de abertura radical para o outro.
Considerando que as religiões são construções sociais que dão forma à experiência de espiritualidade e que, como tal, carregam em sua estrutura os conflitos e tensões próprias das disputas políticas que se dão no âmbito coletivo.
No momento histórico vivido pelo país, a Psicologia – ciência e profissão – vem a público apresentar seu posicionamento frente a uma das temáticas mais relevantes para a manutenção das instituições democráticas que garantem o estado de direito, conforme prevê o Artigo 5º da Constituição Federal: a laicidade do Estado e a liberdade religiosa.
O CRP-MG, como autarquia pública, preocupado em zelar pelo Estado de direito e pelas instituições democráticas, gostaria de reforçar os princípios fundamentais do Código de ética profissional das(os) psicólogas(os), especificamente o parágrafo primeiro: “O psicólogo baseará seu trabalho no respeito e na promoção da liberdade, da dignidade, da igualdade e da integridade do ser humano, apoiado nos valores que embasam a Declaração Universal dos Direitos Humanos.
Entendemos que o Estado laico é o único modelo social que nos garante as condições de direito que precisamos defender; é através da laicidade do Estado que a diversidade religiosa pode ser garantida e legitimada como manifestação da pluralidade étnica que define a construção de nosso povo.
O CRP-MG reconhece a importância dos fenômenos culturais na formação da subjetividade, e por isso legitima as tradições religiosas em toda a sua diversidade como fenômenos importantes para a compreensão do ser humano. Por isso defendemos a laicidade do Estado como condição fundamental para que o direito à diversidade religiosa seja garantido.
É preciso ainda ressaltar a laicidade da própria Psicologia que, enquanto ciência, fundamenta a construção de seu saber na pesquisa rigorosa e metodologicamente estruturada e comprovadamente eficaz, orientando assim o exercício profissional. Não podemos, portanto, utilizar de preceitos de fé ou dogmas teológicos na produção de nosso saber e de nosso fazer como Psicólogas(os). A religião é para a Psicologia, um importante objeto de pesquisa e deve como tal ser tratado.
A(o) profissional da Psicologia, no exercício de sua prática, deve saber respeitar as pessoas com quem trabalha, reconhecendo a singularidade suas histórias e trajetória existencial, não impondo ao outro seus próprios valores, como preconiza a alínea b do artigo segundo do código de ética: “Ao psicólogo é vedado: induzir a convicções políticas, filosóficas, morais, ideológicas, religiosas, de orientação sexual, ou a qualquer tipo de preconceito, quando do exercício de suas funções profissionais.
Por isso a identidade profissional da(o) psicóloga(o) não deve estar vinculada à sua tradição religiosa, sendo inapropriado a utilização de termos como “Psicologia espírita”, “Psicologia cristã”, “Psicologia umbandista”, “Psicologia budista” ou similares na divulgação de seu trabalho e, no exercício de sua profissão é preciso que suas convicções religiosas não conduzam o processo, que precisa ser orientado pelo conhecimento teórico produzido pela ciência psicológica.
Belo Horizonte, 4 de outubro de 2018
XV Plenário do Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais