Nota de posicionamento: Brasileiras(os) deportadas(os) dos Estados Unidos

O Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG), por meio da Comissão de Direitos Humanos e da Comissão de Orientação em Psicologia e Migração, vem se manifestar sobre a violação sistemática dos Direitos Humanos sofrida por brasileiras(os) repatriadas(os) dos Estados Unidos.

No período de outubro de 2019 a janeiro de 2025, 11.679 brasileiras(os) chegaram ao aeroporto de Confins, em Minas Gerais, deportadas(os) dos Estados Unidos, por meio de um acordo firmado em 2018 pelo Governo Federal, com o objetivo de mitigar a permanência de quem estaria em situação irregular e em centros de detenção naquele país.

A violação sistemática dos Direitos Humanos sofrida por brasileiras(os) repatriadas(os) dos Estados Unidos nesses voos ocorre desde 2019. Em uma visita realizada em 2022 pela Defensoria Pública do Estado de Minas Gerais (DPEMG), acompanhada por representantes da sociedade civil, incluindo a participação da Comissão de Orientação em Psicologia e Migração (CRP-MG), foi realizado contato com algumas pessoas que retornaram de forma compulsória e desembarcaram de voo fretado pelo governo estadunidense. Dentre outras violações, foi relatada a separação dos membros das famílias detidas em locais distintos. Na maioria dos casos, a detenção ocorria em instalações sem ventilação natural, e a alimentação oferecida era de baixa qualidade, o que levava a um expressivo número de pessoas detidas a apresentarem reações adversas à alimentação ingerida, além da infecção de COVID-19 por conta das más condições do local.

O voo de retorno merece relatos à parte: além da demora para chegar ao Brasil, em alguns casos com escala em países da América do Sul, as pessoas eram algemadas, mesmo ao entrar no espaço aéreo brasileiro. Houve relatos de que o mesmo procedimento foi adotado com menores de idade , o que é terminantemente proibido pela legislação brasileira, ferindo os direitos das crianças e adolescentes como preconizado no ECA – Estatuto da Criança e do Adolescente (lei n.8.068 de 1990). Na época, essas denúncias já haviam sido relatadas às autoridades competentes e ao governo, mas continuam como têm sido relatadas amplamente pela mídia nos últimos dias.

Repudiamos qualquer ação que violente ou desumanize pessoas migrantes, reforçando que a proteção integral deve ser garantida a todas as pessoas, independente da sua origem, nacionalidade ou status migratório. Criminalizar as migrações é negar a essência de uma parte substancial do que nos faz ser humanos, pois as migrações são fenômenos sociais, históricos e culturais constitutivos da nossa humanidade.

Reitera-se que a migração é um fenômeno humano universal e todas as pessoas migrantes devem gozar, como as pessoas nacionais do país, de seus direitos a não sofrer discriminação, não serem submetidas a tortura, nem a tratamento cruel, desumano ou degradante, e de não serem arbitrariamente presas, detidas ou exiladas. O fenômeno migratório pode ser uma expressão legítima da busca por melhores condições de vida, segurança e efetivação de direitos fundamentais, e nenhuma pessoa pode ser criminalizada ou tratada de forma degradante por exercê-lo.

Este compromisso está reiterado na assinatura da “Carta de Belo Horizonte“, durante a realização do I Encontro do Sistema Conselhos de Psicologia sobre Migração, Refúgio e Apatridia, realizado em 19 de junho de 2024. A declaração conjunta do Conselho Federal de Psicologia (CFP) e dos Conselhos Regionais de Psicologia presentes na atividade traz informações relevantes sobre o envolvimento do Sistema Conselhos com a pauta das migrações, discutidas no 1º Congresso Brasileiro de Psicologia e Migração, organizado pelo CRP-MG. Uma das ações firmadas é o reforço do compromisso expresso nas deliberações do 11º Congresso Nacional da Psicologia (CNP), que nos orienta a intensificar e articular nacionalmente a discussão sobre os impactos e as implicações psicossociais dos fenômenos migratórios.

Nos solidarizamos com todas as pessoas sobreviventes, pais, mães, filhas, filhos que tiveram seus direitos violados, sua liberdade cerceada e seus sonhos ceifados por uma ação antidemocrática e ilegal. Desejamos que todas as pessoas que passaram por essa experiência possam se recuperar e superar esse episódio para seguirem com suas vidas. Nesse sentido, o Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG) se coloca como parceiro e aliado na luta pela garantia do direito a uma vida digna das pessoas migrantes, em qualquer lugar que elas assim desejarem estar.

Estamos à disposição para orientar profissionais da Psicologia no atendimento a essas pessoas, assim como para apoiar na articulação da defesa dos direitos humanos dessas vítimas em nível municipal e estadual.

O CRP-MG reforça sua posição de defesa intransigente dos Direitos Humanos ao afirmar que NENHUM SER HUMANO É ILEGAL!

 

Belo Horizonte, 28 de janeiro de 2025.

 



– CRP PELO INTERIOR –