01 fev Nota de posicionamento do CRP-MG sobre atuação de psicólogas(os) na região de Brumadinho
O Conselho Regional de Psicologia (CRP-MG), por meio da Comissão de Psicologia das Emergências e Desastres, reitera manifestação de solidariedade a população de Brumadinho e a todas as famílias atingidas, e reconhece o momento de dor e desamparo psicossocial em que se encontram. A Psicologia tem um papel de reconhecida importância na atenção e cuidado biopsicossocial em suas múltiplas abordagens e cenários de práticas. Esta ciência e profissão possui singularidades que contribuem para o respeito à dignidade das pessoas e garantia de direitos.
O CRP-MG está diariamente nas localidades afetadas contribuindo para que as intervenções se deem de forma articulada às políticas públicas de assistência social (SUAS) e saúde (SUS – inclusive com suas equipes especializadas para atuação em situações de crises e emergências), sendo que o serviço da rede locorregional encontra-se com estratégias já traçadas e em curso, que precisam ser observadas e cumpridas. As políticas públicas têm legalmente o dever de prover atenção integral à população e o seu fortalecimento é garantia da continuidade desta a médio e longo prazos.
O CRP-MG tomou ciência de que tem ocorrido grande deslocamento de profissionais da Psicologia para a região sem a integração aos órgãos públicos gerando riscos de impactos indesejáveis tanto na logística territorial quanto revitimização. Diante do seu dever de assegurar que o exercício profissional ocorra conforme seus referenciais éticos e técnicos, solicita atenção quanto à importância da atuação na região de Brumadinho. Esse tipo de iniciativa, reconhecidamente pautada pela solidariedade somado à natureza do cuidar, própria da Psicologia, requer cautela e nesse momento, precisa ser realizada segundo diretrizes e metodologias apropriadas para o contexto.
Nesse sentido destacamos que o nosso Código de Ética profissional, preconiza que o profissional deve: assumir responsabilidades profissionais somente por atividades para as quais esteja capacitado pessoal, teórica e tecnicamente (art.1-a); Prestar serviços psicológicos de qualidade, em condições de trabalho dignas e apropriadas à natureza desses serviços, utilizando princípios, conhecimentos e técnicas reconhecidamente fundamentados na ciência psicológica, na ética e na legislação profissional (art.1-c); Prestar serviços profissionais em situações de calamidade pública ou de emergência, sem visar benefício pessoal (art.1-a); ter, para com o trabalho dos psicólogos e de outros profissionais, respeito, consideração e solidariedade, e, quando solicitado, colaborar com esses, salvo impedimento por motivos relevantes (art.1-j).
O CRP-MG reitera seu compromisso de diálogo, cuidado e valorização da categoria e encontra-se disponível para orientações por meio dos seus canais de comunicação.
Belo Horizonte, 1 de fevereiro de 2019
Comissão de Psicologia de Emergências e Desastres
XV Plenário do Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais