11 mar Nota de Posicionamento – Votação em segundo turno do PL 174/2025 – Internação involuntária
O Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG), no exercício de sua função de orientação e fiscalização do exercício profissional e na defesa intransigente dos Direitos Humanos, vem a público manifestar-se contrariamente ao Projeto de Lei 174/2025, que será votado em segundo turno hoje, 11 de março, na Câmara Municipal de Belo Horizonte.
O PL 174/2025 propõe a regulamentação da internação involuntária de pessoas que fazem uso de álcool e outras drogas, mediante solicitação de familiares ou servidores públicos. Aprovado em primeiro turno em outubro de 2025 com 27 votos favoráveis e 10 contrários, o texto representa um grave retrocesso na política de saúde mental do município.
Nosso posicionamento fundamenta-se nas Referências Técnicas para Atuação de Psicólogas(os) em Políticas Públicas para a População em Situação de Rua, elaboradas pelo Centro de Referência Técnica em Psicologia e Políticas Públicas (CREPOP) do Conselho Federal de Psicologia (CFP), que orientam uma atuação ética, política e socialmente comprometida.
O documento do CREPOP defende uma abordagem psicossocial, territorializada e baseada na redução de danos, em contraposição a modelos manicomiais e de internação involuntária. A internação compulsória, especialmente quando associada ao uso de drogas, reforça estigmas, retira a autonomia do sujeito e abre espaço para abusos e violações, em vez de promover cuidado efetivo.
O projeto em questão viola frontalmente esses princípios ao priorizar a coerção em detrimento do cuidado voluntário e territorial, reforçando a violência institucional e o estigma contra a população em situação de rua e pessoas que usam drogas. Além disso, favorece o desvio de recursos públicos que deveriam ser investidos no fortalecimento da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS), como CAPS, Consultórios na Rua e Centros Pop, para instituições que historicamente o Sistema Conselhos de Psicologia tem denunciado por violações de direitos. A proposta também desconsidera que a internação involuntária, quando baseada em laudo médico e solicitação de terceiros, retoma lógicas manicomiais já superadas pela Reforma Psiquiátrica.
Importante destacar que a elaboração do PL ocorreu sem a consulta obrigatória aos órgãos técnicos responsáveis, como a Secretaria Municipal de Assistência Social e Direitos Humanos, o Conselho Municipal de Assistência Social (CMAS) e os conselhos profissionais, e sem a escuta da população em situação de rua, organizada em movimentos sociais. Ignorar esses atores é desconsiderar a complexidade da questão e impor soluções simplistas e autoritárias.
Vale destacar que no ano passado, após aprovação do PL, em primeiro turno, o CRP-MG publicou uma nota de posicionamento, replicada nas redes sociais, posicionando-se contra o pacote de leis que fragiliza a autonomia das pessoas em situação de rua e desconsidera as diretrizes da reforma psiquiátrica brasileira.
Diante da votação de hoje, o CRP-MG repudia a aprovação do PL 174/2025 em segundo turno e convoca a categoria a acompanhar a votação. Reafirmamos que o cuidado em saúde mental se faz com liberdade, moradia digna, acesso à saúde, trabalho e renda, não com coerção e exclusão. Defendemos o fortalecimento e a ampliação da Rede de Atenção Psicossocial (RAPS) como única via efetiva para o cuidado de pessoas que usam álcool e outras drogas, com investimento em CAPS, Consultórios na Rua, Centros Pop e equipes qualificadas. Requeremos, ainda, a garantia de espaços permanentes de participação e controle social, incluindo a população em situação de rua e seus movimentos representativos, na formulação de qualquer política que lhe diga respeito.
Reafirmamos nosso compromisso com a defesa da dignidade humana, dos direitos da população em situação de rua e com a construção de uma sociedade verdadeiramente inclusiva e justa.
Acompanhe a votação na Câmara Municipal de Belo Horizonte hoje, 11 de março, às 13h30.
Belo Horizonte, 11 de março de 2026.
XVIII Plenário
Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais







