Conheça o CRP-MG

SEU CONSELHO
APRESENTAÇÃO

O Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais é uma autarquia de direito público que tem a finalidade de orientar, disciplinar, fiscalizar e regulamentar o exercício da profissão de psicóloga(o). É também atribuição do Conselho zelar pela fiel observância dos princípios éticos e contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão.

 

O Conselho Federal de Psicologia e os Regionais são instâncias mediadoras entre a Psicologia e a sociedade, com o objetivo de garantir a qualidade dos serviços prestados. Sua criação foi regulamentada pela Lei Federal n° 5.766, de 20 de dezembro de 1971.

 

O CRP-MG tem a sua sede em Belo Horizonte e subsedes instaladas nas regiões Centro-Oeste, Leste, Norte, Sudeste, Sul e Triângulo Mineiro. Possui como instâncias institucionais a Assembleia Geral, a Plenária, a Diretoria, as Comissões Permanentes, as Comissões Temáticas e os Grupos de Trabalho. Veja o organograma do CRP-MG e o regimento interno.

Conselheiras e conselheiros na posse administrativa do XVIII Plenário.

O planejamento das atividades do CFP e dos CRPs é feito com base nas deliberações do Congresso Nacional de Psicologia, realizado a cada três anos, no período das eleições, quando são aprovadas teses sobre a estrutura funcional dos Conselhos e os princípios que deverão nortear seus trabalhos.

Missão e Valores - CRPMG

SISTEMA CONSELHOS

O Conselho Regional de Psicologia é uma autarquia de direito público, com o objetivo de orientar, fiscalizar e disciplinar a profissão de psicóloga(o), zelar pela fiel observância dos princípios éticos e contribuir para o desenvolvimento da Psicologia como ciência e profissão. Faz parte do Sistema Conselhos, estando diretamente ligado ao Conselho Federal de Psicologia.

 

Confira a Lei 5.766 que disponibiliza tudo sobre a criação do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia. A partir dessa lei define-se que os Conselhos em questão são dotados de personalidade jurídica de direito público, autonomia administrativa e financeira.

 

Esta lei ainda esclarece em seus artigos as atribuições e funções dos membros dos Conselhos e como devem ser realizadas as eleições para a escolha dos novos componentes.

XVIII PLENÁRIO

 

DIRETORIA

 

André Luiz Moreno da Silva
Conselheiro Diretor Presidente

Isabelle Oliveira Pereira
Conselheira Diretora Vice-Presidenta

Fabiana Alcântara Santos da Conceição
Conselheira Diretora Tesoureira

Lucas Fernandes Ayres Pinto
Conselheiro Diretor Secretário

 

CONSELHEIRAS(OS)

Aline Arantes Porto
Aline Beatriz Alvarenga Albino Vaz
Ana Clara Gomes Braga
André Correa Ferreira
André Luiz Moreno da Silva
Andressa Moreira Antunes
Angela Maria Valentim Goncalves
Bruno Stefani Ferreira de Oliveira
Cíntia Coelho dos Santos
Clarissa Assis Pereira Gomes
Daniel dos Santos Saldanha de Freitas Camilo
Edilson Felipe Domingues
Fabiana Alcântara Santos da Conceição
Fernanda Coelho dos Santos Moreira
Isabelle Oliveira Pereira
João Carlos da Silva Batista
João Paulo da Silva Morais
José Alberto Manoel dos Santos
Juliana Mendes Alves
Juliana Nassau Fernandes
Kátia Regina Beal Rodrigues
Laura Costa Lobo
Lucas Fernandes Ayres Pinto
Luciana Rodrigues Vasconcellos
Nayara Priscila Koda Teixeira
Patrícia de Fátima Pantaleão
Samantha Alves Pereira de Souza
Sara Edith Souza de Assis Leão
Tobias de Medeiros Chaves Ferreira

– CRP PELO INTERIOR –