Fazer uma Denúncia

EXERCÍCIO PROFISSIONAL
COMO FAZER UMA DENÚNCIA SOBRE EXERCÍCIO PROFISSIONAL IRREGULAR / ANTIÉTICO DA PSICOLOGIA NESTE CRP-MG

Em cumprimento à sua função legal de fiscalizar e disciplinar o exercício profissional das(os) psicólogas(os), e visando que a sociedade receba serviços psicológicos éticos e de qualidade, o CRP04 recebe questionamentos e denúncias relacionadas a condutas possivelmente inadequadas de psicólogas(os) que atuam em Minas Gerais.

 

Para verificar se a(o) profissional é psicóloga(o) registrada(o) neste CRP, favor consultar aqui ou no Cadastro Nacional de Profissionais de Psicologia.

 

Estando a(o) psicóloga(o) registrada(o) no 04 (Minas Gerais), há dois direcionamentos possíveis da denúncia: à Comissão de Orientação e Fiscalização (COF) ou à Comissão de Ética (COE). O(a) denunciante deve ler e entender cada uma das possibilidades, resumidas no quadro abaixo, para decidir de acordo com sua preferência/objetivo.

SOF/COF – QUESTIONAMENTO/ NOTÍCIA IRREGULARIDADE

 

Objetivo/resultados: Fiscalizar para apurar infração e/ou orientar para regularizar conduta de uma(um) profissional psicóloga

 

Identificação do denunciante: Dados serão preservados em sigilo (observa-se a importância da identificação do denunciante e o compromisso deste Conselho quanto à preservação destes dados, mas alerta-se que podem ocorrer requisições judiciais ou inferências por parte do denunciado que levem à identificação do denunciante)

 

Acesso do denunciante ao processo e ao seu andamento: Não há, pois o CRP assume e conduz ações conforme Política de Orientação e Fiscalização (RES CFP 10/2017)

 

Procedimentos possíveis: Fiscalização, Orientação, Notificação, aplicação de TAC etc.

 

O envio de denúncias ao SOF/COF deverá ser realizado exclusivamente por meio de formulário, acessível a partir do botão abaixo.

COE – REPRESENTAÇÃO À COMISSÃO DE ÉTICA

 

Objetivo/resultados: Apurar se houve infração ética ou não e, caso seja instaurado processo ético, poderá resultar em aplicação de penalidade; também há possibilidade de mediação.

 

Identificação do denunciante: Obrigatória, até porque o denunciante (representante) será parte no processo

 

Acesso ao processo e ao seu andamento: Sim, acesso integral aos representantes (denunciantes) e representados (denunciados) e seus procuradores

 

Procedimentos possíveis: Manifestação por escrito, audiências, diligências, mediação etc.

 

Segue o rito previsto no Código de Processamento Disciplinar CPD (RES CFP 11/2019). O denunciante deve preencher e assinar o Requerimento, que, junto com o relato/descrição dos fatos e eventuais provas, deverá ser encaminhado à COE pelo e-mail etica@crp04.org.br.

Caso a pessoa a ser denunciada não possua registro em nenhum CRP e esteja divulgando/prestando serviços psicológicos, se intitulando como psicóloga(o) e/ou utilizando testes psicológicos, poderá estar em exercício ilegal da profissão, o que cabe denúncia diretamente ao Ministério Público. Nestes casos, a denúncia também poderá ser encaminhada para a COF, por meio do mesmo formulário.

 

Em caso de dúvidas sobre as orientações acima, faça contato com o Setor de Orientação e Fiscalização.

– CRP PELO INTERIOR –