Portaria institui diretrizes sobre sigilo de prontuários eletrônicos

Norma é assinada em conjunto pelo CRP-MG, CRESS-MG e CREFITO-4 MG

Os Conselhos Regionais de Psicologia, Serviço Social, Fisioterapia e Terapia Ocupacional de Minas Gerais – respectivamente CRP-MG, CRESS-MG e CREFITO-4 MG – publicaram a Portaria Conjunta nº 002 de 18/08/2020, que institui diretrizes gerais sobre sigilo de prontuários eletrônicos.

A Portaria recomenda que os softwares de prontuário eletrônico devem ser seguros, com possibilidade de acesso remoto. Esses programas não devem permitir a gravação de dados nas estações de trabalho. A norma também aponta a importância da utilização de certificação digital emitida por autoridade certificadora credenciada, dentre outras recomendações.

A Portaria é, portanto, uma referência para o trabalho da Psicologia nas políticas públicas que estão implantando o prontuário eletrônico.

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– CRP PELO INTERIOR –