Psicologia em Foco discutiu o depoimento de crianças e adolescentes em processos judiciais

Evento contou com a participação de Esther Arantes e Elisabete Borgianni

Nesta quarta-feira, 8/11, o Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais (CRP-MG) promoveu a mesa: “Depoimento especial: um impasse entre a escuta psicológica e a inquirição”. Veja o registro completo do evento.

Palestrantes do Psicologia em Foco promovido no dia 8/11A iniciativa, realizada por meio da Comissão de Psicologia e Relações com a Justiça do CRP-MG, se dá no contexto da aprovação da Lei nº 13.431/2017, que prevê o depoimento especial de crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência. A lei foi sancionada em abril deste ano e entrará em vigor em abril de 2018.

A doutora em Serviço Social e membro do Conselho de Especialistas da Associação dos Assistentes Sociais e Psicólogos da Área Sociojurídica do Brasil, Elisabete Borgianni, explicou como ocorre o chamado depoimento especial. Nas varas criminais é instalada uma sala de uso exclusivo para o momento em que será colhido o depoimento de crianças e adolescentes envolvidos em situações de violência. Nesta sala, um(a) profissional de Psicologia ou Serviço Social deve “traduzir” as perguntas feitas pelo juiz, que está em outra sala, juntamente com o réu, promotor e defensor.

“Isso substitui a audiência direta com o juiz. O magistrado inquire a criança por meio de assistente social ou psicóloga(o). A lei aprovada este ano não define a formação de quem irá fazer este trabalho, mas diz que deve ser um profissional capacitado” explicou Elisabete.

“Esse é o momento de colheita de prova, não é o estudo da situação da criança. E nesse momento o réu tem direito a assistir para poder se defender, não há sigilo”, enfatizou. Para a doutora em Serviço Social, a proposta do depoimento especial tenta responder duas perspectivas que entram em choque: o direito da criança e do adolescente à proteção integral, que seria violado ao ter que depor no mesmo ambiente em que está o possível agressor, e o direito do réu de assistir o depoimento. No entanto, Elisabete Borgianni avalia que da forma como o depoimento especial foi construído, o que houve foi a colonização da Psicologia e do Serviço Social pelo Direito.

“Sabemos que o abuso sexual, por exemplo, ocorre 90% das vezes dentro da família ou em círculos de convivência próximos. Veja que situação é uma criança fazer uma prova contra alguém das relações próxima a ela”, analisou.

Em 2009, o Conselho Federal de Serviço Social publicou resolução vedando a participação de assistentes sociais nesses processos de inquirição. “O entendimento é de que a extração de verdade não é papel do assistente social, nós trabalhamos para tentar garantir direitos de todos os que estão envolvidos”, afirmou. Elisabete ressaltou que psicólogas(os) e assistentes sociais têm seus próprios saberes e métodos de trabalho e podem contribuir de muitas outras formas com os processos que envolvem crianças e adolescentes.

Aprovação da lei – A psicóloga, doutora em Educação e pesquisadora das políticas públicas voltadas para crianças e adolescentes no Brasil, Esther Arantes, explicou todo o histórico que culminou na aprovação da Lei nº 13.431/2017.

As primeiras iniciativas, então chamadas de “depoimento sem dano” ocorreram no Rio Grande do Sul, em 2004. No ano de 2008 um projeto de lei foi apresentado na Câmara, mas após a realização de audiências públicas foi retirado da pauta para ser reformulado. Segundo Esther, mesmo com a retirada do projeto de lei da pauta do Congresso, essa forma de depoimento continuou a ser disseminada no Brasil. “Houve salas que foram implantadas, inclusive, com o patrocínio da Secretaria de Direitos Humanos da Presidência da República”, relatou.

Em 2017, um novo projeto de lei foi aprovado às pressas. Esther contou que a aprovação ocorreu em meio ao processo de impeachment de Eduardo Cunha e foi motivada pela comoção gerada pelo caso do estupro coletivo de uma menina no Rio de Janeiro. “Não se pode aproveitar uma situação de calamidade pública para se votar uma lei que vai mudar a vida de todas as crianças e adolescentes no Brasil. Isso é oportunismo e a lei foi aprovada sem o debate necessário”, avaliou Ester.

A psicóloga também reforçou que inquirir é muito diferente de escutar e é necessário ter muito cuidado para não que a criança não seja transformada em objeto de prova nos processos judiciais. Ela também chamou a atenção para a importância de que psicólogas(os) e assistentes sociais se mobilizem e estejam atentas(os) às interpretações que têm sido divulgadas a respeito da Lei.

Mais informações – A professora Esther Arantes publicou dois artigos que apresentam o contexto do debate acerca do depoimento especial no Brasil e que estão disponíveis na internet:

Valeu a pena aprovar o Projeto de Lei nº 3792, de 2015, sem nenhuma Audiência Pública? Notas sobre os discursos do presidente para o rei e a rainha da Suécia

É suficiente recorrer à Convenção da ONU sobre os Direitos da Criança em detrimento da legislação nacional? Notas a propósito do Projeto de Lei nº 3792, de 2015



– CRP PELO INTERIOR –