Redução da maioridade penal é aprovada contrariando todos os argumentos da Psicologia

Foi aprovada na madrugada desta quinta-feira (2/7) a emenda aglutinativa que prevê a redução da maioridade penal de 18 para 16 anos para os casos de crimes cometidos por meio de violência ou grave ameaça, crimes hediondos, homicídio doloso, lesão corporal grave ou lesão corporal seguida de morte, tráfico de drogas e roubo qualificado. A proposta agora será analisada novamente em segundo turno antes de seguir para o Senado. O Conselho Regional de Psicologia – MG (CRP-MG), alinhado com o Sistema Conselhos de Psicologia, vem a público reiterar seu repúdio a esse verdadeiro retrocesso do país, por entender que, com  a adoção desta medida trata-se o efeito, não a causa do problema da violência no país. É encarcerar mais cedo a população pobre, negra e jovem, apostando que ela não terá outro destino ou possibilidade. A redução da maioridade penal irá, sim, isentar o Estado, e toda a sociedade,  do compromisso com a construção de políticas educativas e de atenção para com a juventude.

A possibilidade da redução da maioridade penal ressalta a cumplicidade do Estado na exclusão de parcela significativa de adolescentes, punindo-os  duplamente, tanto ao  não garantir seus direitos fundamentais quanto ao encarcerá-los em condições precárias e em estabelecimentos insalubres, sem as mínimas garantias legais e sem materializar seu direito de defesa.

Dados e estudos  demonstram, fundamentadamente, que a punição não reduzirá a incidência da violência no Brasil e bem como que a violência produzida pelos adolescentes é em número significativamente menor que a ocasionada por adultos. Até junho de 2011, o Cadastro Nacional de Adolescentes em Conflito com a Lei (CNACL), do Conselho Nacional de Justiça, registrou ocorrências de mais de 90 mil adolescentes. Desses, cerca de 30 mil cumprem medidas socioeducativas. O número corresponde a 0,37% da população jovem do Brasil, que conta com 21 milhões de meninos e meninas entre 12 e 18 anos.

A proteção à criança e ao adolescente é uma obrigação social e jurídica e de ser considerada uma pauta prioritária na agenda dos Direitos Humanos do país. Eles são sujeitos de direito e não meros objetos de ações governamentais. Aos que se encontram em situação de conflito com a Lei o dever da Família e do Estado é ainda maior, uma vez essas crianças e adolescentes perdem mais do que sua própria liberdade. Perdem sua infância, seus sonhos, o futuro.

O Conselho Regional de Psicologia – Minas Gerais volta a ressaltar que a partir dos 12 anos qualquer adolescente pode ser responsabilizado por atos cometidos contra a lei. Essa responsabilização é feita por meio de medidas socioeducativas previstas no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) que tendem a ser severas, sobretudo quando comparadas às penalidades previstas no Código Penal voltadas para adultos.

Não se pode confundir impunidade com imputabilidade. A imputabilidade, segundo o Ordenamento Jurídico Brasileiro, é a capacidade da pessoa entender que o fato é ilícito e agir de acordo com esse entendimento, fundamentando em sua maturidade psíquica. As pessoas consideradas inimputáveis não ficam impunes, pois recebem sanções de acordo com a sua capacidade.
São seis as medidas educativas previstas no ECA: advertência, obrigação de reparar o dano, prestação de serviços à comunidade, liberdade assistida, semiliberdade e internação. Cada uma é aplicada de acordo com a capacidade de cumpri-la, as circunstâncias do fato e a gravidade da infração.

Enquanto isso, o sistema penitenciário brasileiro, completamente esgotado em número de vagas e possibilidades, não consegue cumprir sua função social de controle, reinserção e reeducação dos agentes da violência.

O CRP-MG reconhece que deste mesmo mal padece o sistema socioeducacional no qual as crianças e adolescentes em situação de conflito com a Lei são inseridos e, por esta razão insiste que reduzir a maioridade penal é tratar o efeito,  não a causa! Eles são sujeitos frutos de um estado de injustiça social que gera e agrava a pobreza em que sobrevive grande parte da população. O adolescente em conflito com a lei é um sintoma social.

A solução está, no entendimento do Conselho Regional de Psicologia – MG, na construção de políticas públicas  que contribuem para a formação do cidadão. Um projeto de vida não se constrói com segregação e, sim, pela orientação escolar e profissional ao longo da vida no sistema de educação e trabalho.



– CRP PELO INTERIOR –