Para trocar a Carteira de Identidade Profissional Provisória pela Permanente é necessário que a(o) psicóloga(o) faça agendamento on-line para comparecer pessoalmente à sede ou a uma das subsedes e efetue os procedimentos:
Caso o grau conferido seja o de bacharel, é necessário verificar se no diploma, frente ou verso, consta uma das seguintes informações: “o curso foi ministrado de acordo com as diretrizes curriculares de 2004 (Resolução CNE nº 8 de 7 de maio de 2004) ou de 2011 (Resolução CNE nº 5 de 15 de março de 2011)” ou que o título conferido é de “psicólogo” ou “formação de psicólogo” ou “linha de formação: psicólogo.” Se não houver nenhuma dessas informações no Diploma, deverá ser elaborada pela Instituição de Ensino Superior uma declaração (apresentar original e cópia) informando que o curso foi ministrado de acordo com as diretrizes curriculares de 2004 (Resolução CNE nº 8 de 7 de maio de 2004) ou de 2011 (Resolução CNE nº 5 de 15 de março de 2011), de forma a complementar o diploma apresentado;
(Em cumprimento ao § 1º do Art. 8º da Resolução Nº 001/2012, do Conselho Federal de Psicologia, o documento de identificação não será aceito em mau estado de conservação, com prazo de validade expirado, ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração) – Em especial, o nome deve estar atualizado caso tenha sido alterado por: casamento, divórcio, reconhecimento de paternidade – demais situações de alteração de nome e sobrenome – Deve ser possível identificar o titular pela foto do documento;
A CTPS digital não será aceita como documento de identidade civil, conforme determina a normativa federal, Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, artigo 2º.
Observações: É necessário agendar o procedimento. A troca é feita sem custo e a Carteira de Identidade Profissional Permanente é entregue na hora.