Troca de Carteira Provisória

SERVIÇOS
TROCA DE CARTEIRA PROFISSIONAL PROVISÓRIA POR PERMANENTE

Para trocar a Carteira de Identidade Profissional Provisória pela Permanente acesse o requerimento de troca de CIP, no botão que fica localizado após as instruções, e preencha a solicitação.

Os seguintes documentos devem ser digitalizados e anexados em formato PDF:

 

  • Diploma de Formação em Psicologia (original e cópia frente e verso), que confere o título/grau de Psicólogo;

 

Caso o grau conferido seja o de bacharel, é necessário verificar se no diploma, frente ou verso, consta uma das seguintes informações: “o curso foi ministrado de acordo com as diretrizes curriculares de 2004 (Resolução CNE nº 8 de 7 de maio de 2004) ou de 2011 (Resolução CNE nº 5 de 15 de março de 2011)” ou que o título conferido é de “psicólogo” ou  “formação de psicólogo” ou  “linha de formação: psicólogo.” Se não houver nenhuma dessas informações no Diploma, deverá ser elaborada pela Instituição de Ensino Superior uma declaração (apresentar original e cópia) informando que o curso foi ministrado de acordo com as diretrizes curriculares de 2004 (Resolução CNE nº 8 de 7 de maio de 2004) ou de 2011 (Resolução CNE nº 5 de 15 de março de 2011), de forma a complementar o diploma apresentado;

 

 

CASO TENHA ALTERADO QUALQUER DADO DO RG OU ALTERADO O ESTADO CIVIL DEVERÁ APRESENTAR: 

 

  • Cédula de identidade – Serão aceitas: Carteira de Identidade, CNH (Carteira de Habilitação) ou CTPS (Carteira de Trabalho), desde que contenham número de RG, filiação e nome atualizado e estejam no prazo de validade;

 

(Em cumprimento ao § 1º do Art. 8º da Resolução Nº 001/2012, do Conselho Federal de Psicologia, o documento de identificação não será aceito em mau estado de conservação, com prazo de validade expirado, ou se não contiver o nome atualizado em razão de qualquer alteração) Em especial, o nome deve estar atualizado caso tenha sido alterado por: casamento, divórcio, reconhecimento de paternidade – demais situações de alteração de nome e sobrenome – Deve ser possível identificar o titular pela foto do documento;

 

A CTPS digital não será aceita como documento de identidade civil, conforme determina a normativa federal, Portaria nº 1.065, de 23 de setembro de 2019, artigo 2º.

 

  • Certidão de casamento – em caso de divórcio ou separação, a certidão deve conter a respectiva averbação (original e cópia, frente e verso);

 

Observações:

  • A troca é feita sem custo. O setor de registros fará contato.
  • A necessidade de seu atendimento presencial/ou não e coleta biométrica de dados será informada por e-mail após a análise dos documentos anexados ao requerimento. Acompanhe sua caixa de e-mail e spam.

– CRP PELO INTERIOR –