Sistema Conselhos de Psicologia suspende prazos processuais e prescricionais dos Processos Administrativos e Disciplinares

Em função da decretação de pandemia da Doença pelo Coronavírus (COVID-19) pela Organização Mundial da Saúde (OMS), que recomenda a não circulação de pessoas para evitar o contágio, o Conselho Federal de Psicologia publicou a Instrução Normativa nº 01, no dia 17 de março de 2020.

A norma determina:

  • Ficam suspensos os prazos processuais e prescricionais dos Processos Administrativos e Disciplinares no âmbito do Conselho Federal de Psicologia e dos Conselhos Regionais de Psicologia, no período compreendido entre o dia 18 de março de 2020 e o dia 17 de abril de 2020.
  • Os prazos e determinações estabelecidos na Instrução Normativa poderão ser alterados de acordo com as informações e recomendações das autoridades sanitárias, após avaliação da Diretoria do CFP.

 

Acesse a Instrução Normativa na íntegra.



– CRP PELO INTERIOR –