Você sabe qual a diferença entre Conselho Profissional, Sindicato e Associação?

Confira as atribuições de cada instituição:

Conselho Profissional

Fiscaliza a atuação da(o) profissional, assegurando à sociedade que os serviços sejam prestados corretamente, zelando pela ética da profissão.

Orienta a(o) profissional sobre sua atuação, divulga e reflete temas de interesse e práticas cotidianas.

Regulamenta os limites de atuação profissional.

Sindicato

Defende e representa legalmente a categoria de trabalhadoras(es) nas esferas públicas e privadas.

Orienta e fiscaliza relações trabalhistas, cumprimento de leis e normas de trabalho, de pisos de salários, convenções e acordos.

Oferece assistência jurídica às(aos) sindicalizadas(os).

Pode substituir processualmente em juízo a(o) sindicalizada(o), em defesa de direitos relacionados ao cargo, função ou condição de trabalho.

Associação

Pode difundir inovações nas áreas de atuação.

Pode integrar profissionais em eventos científicos.

Pode promover atividades para melhorar o posicionamento das(os) profissionais no mercado de trabalho.

Pode proporcionar aprimoramento do conhecimento.

Pode representar associadas(os) em espaços políticos.



– CRP PELO INTERIOR –