Ação contra Resolução CFP 01/2018 é extinta novamente pela justiça

Na última sexta-feira, 18 de maio, o juiz Juliano Taveira Bernardes, da 4ª Vara Cível da Seção Judiciária de Goiás, proferiu sentença extinguindo, novamente, sem julgamento de mérito, o segundo processo contra a Resolução CFP n° 01/18. A Resolução estabelece normas de atuação para profissionais da Psicologia em relação às pessoas transexuais e travestis.

O Ministério Público Federal de Goiás (MPF-GO) havia ajuizado a ação civil pública (ACP) em 9 de maio e, em menos de 10 dias, a ACP foi extinta.

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– CRP PELO INTERIOR –